RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CMS-NM
28 de Abril de 2026
RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CMS-NM
RETIFICA A RESOLUÇÃO 021/2025 E ALTERA O OBJETO DE AQUISIÇÃO DE ESTEIRA ELÉTRICA INFANTIL PARA MATERIAIS DE FISIOTERAPIA POR MEIO DE SUPLEMENTO ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MARILÂNDIA/MT.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Marilândia - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.
CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias;
CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;
CONSIDERANDO: A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS;
CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;
CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a
fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;
RESOLVE:
Art. 1° Retificar a Resolução 021/2025 do CMS-NM de 10 de Dezembro de 2025.
Art. 2° Alterar o objeto de aquisição de esteira elétrica infantil para materiais de fisioterapia por meio de suplemento orçamentário estadual no valor de R$ 150.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Marilândia/MT.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Nova Marilândia - MT, 13 de Março de 2026.
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Rafael Fernandes Demarchi Presidente do Conselho Municipal de Saúde |
Tatiana Rogéria da Silva Secretária Municipal de Saúde |
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Jefferson Nogueira Souto Prefeito Municipal |
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