Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI Nº 3.406, DE 27 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Funcão:

15 – Urbanismo

Subfunção:

451 – Infra-estrutura Urbana

Programa:

1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL

Proj/Atividade

:

1.059 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PROPICIA À EXTRAÇÃO DE CASCALHO

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Detalhamento

Valor R$

4.5.90.61.03

Aquisição de Imóveis

(2.706) Transferência Especial da União

0

850.000,00

(oitocentos e cinquenta mil reais)

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.

Art. 3º - A O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, para atender ao princípio da publicidade e fiscalização legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias após a formalização da aquisição da área objeto desta Lei, cópia do respectivo processo administrativo de compra por meio de Licitação ou Inexigibilidade ou desapropriação e do comprovante de quitação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres-MT, em 27 de abril de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres