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Pref. União do Sul

Súmula: Declara de Utilidade Pública para Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei municipal Nº 968, de 24 de abril de 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), uma área urbana composta pelos Lotes de nºs. 09, 10, 17 e 18, da Quadra nº 09, localizados com testada na Avenida Florianópolis e na Rua Xaxim, no Bairro Centro da Cidade de União do Sul, com as seguintes características e dimensões:

I - Lote urbano nº 09 da quadra nº 09, situado na Rua Xaxim, no perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.172, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Rua Xaxim, com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº. 10, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 08, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 18, com 16,00 metros”, com Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.009.001;

II - Lote urbano nº 10 da quadra nº 09, situado na Rua Xaxim, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.171, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Rua Xaxim com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 11, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 09, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 17, com 16,00 metros”, com cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.010.001;

III - Lote urbano nº 17 da quadra nº 09, situado na Avenida Florianópolis, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula sob nº. 7.182, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 18, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 16, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 10, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.017.001;

IV - Lote urbano nº 18 da quadra nº 09, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.181, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 19, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 17, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 09, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.018.001.

§ 1º. Os Imóveis (Lotes nºs. 09, 10, 17 e 18), que juntos possuem área total de 1.920,00 m2 (um mil, novecentos e vinte metros quadrados), encontram-se devidamente matriculados, respectivamente sob os números: 7172, 7171, 7182 e 7181, Ficha 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT; imóveis estes de propriedade do Sr. NEORI VIAN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 128894605 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 452.042.501-82 e de sua cônjuge Sra. MARLETE INEZ POZZATTO VIAN, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0650700-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 488.558.711-53, ambos residentes e domiciliados na Avenida Porto Alegre, nº 38, Centro da Cidade de União do Sul/MT, devidamente identificados nos documentos que são apensados como partes integrantes do presente Decreto.

§ 2º. Os imóveis, avaliados por uma Comissão nomeada pela Portaria nº 120/2026 de 31 de março de 2026, apresentam as seguintes características:

a) Trata-se de 04 (quatro) lotes urbanos localizados na Quadra 09 do perímetro urbano de União do Sul, com pouca declividade, sendo que 02 (dois) lotes estão situados com testada na Avenida Florianópolis e 02 (dois) lotes com testada na Rua Xaxim, no Bairro Centro, não contendo nenhuma benfeitoria construída sobre estes imóveis. Ademais, a escolha destes terrenos por parte da Administração Municipal, facultada pela Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 (art.74, inciso V), se justifica plenamente em vista de sua localização privilegiada e pela capacidade de atendimento das necessidades da Administração no tocante a edificação pública para melhoria do atendimento a saúde da população em geral.

Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto será em favor do Município de União do Sul/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente a R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), nas condições de pagamento estipuladas no contrato a ser firmado.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo amigável ou judicial de desapropriação, desde logo autorizado nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, bem como pela Lei municipal nº 968, de 24 de abril de 2026.

Art. 4º. A desapropriação dos imóveis se dá com a finalidade de Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), na forma do projeto arquitetônico disponível junto a Prefeitura Municipal.

Art. 5º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, consignada sob a seguinte classificação orçamentária e fonte:

08 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO.

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE.

Código Reduzido: 328.

08.002.26.782.0020.1.071-4490.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 27 de abril de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal