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Pref. União do Sul

Súmula: Declara de Utilidade Pública para Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei municipal Nº 969, de 24 de abril de 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), uma área urbana composta pelo Lote de nº 19, da Quadra nº 09, localizado com testada na Avenida Florianópolis, no Bairro Centro da Cidade de União do Sul, com as seguintes características e dimensões:

I - Lote urbano nº 19 da quadra nº 09, situado no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 5347, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 20, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 18, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 08, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: nº 156.

§ 1º. O Imóvel (Lote 19), que possui área total de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), encontra-se devidamente matriculado sob o número: 5347, Ficha 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT; imóvel este de propriedade da Sra. ANGELITA DE FÁTIMA LUZIA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1864944-0 SSP/MT, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 036.818.321-10, e seu cônjuge Sr. RODRIGO DREHER, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1461928-8 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 972.064.821-04, casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens (Certidão de Casamento expedida em 17/12/2021 pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Marcelândia/MT), ambos residentes e domiciliados na Cidade de Marcelândia/MT, devidamente identificado nos documentos que são apensados como partes integrantes do presente Decreto.

§ 2º. O imóvel, avaliado por uma Comissão nomeada pela Portaria nº 121/2026 de 31 de março de 2026, apresenta as seguintes características:

a) Trata-se de 01 (um) lote urbano localizado na Quadra 09 do perímetro urbano de União do Sul, com pouca declividade, com testada na Avenida Florianópolis, no Bairro Centro, não contendo nenhuma benfeitoria construída sobre este imóvel. Ademais, a escolha deste terreno por parte da Administração Municipal, facultada pela Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 (art.74, inciso V), se justifica plenamente em vista de sua localização privilegiada e pela capacidade de atendimento das necessidades da Administração no tocante a edificação pública para melhoria do atendimento a saúde da população em geral.

Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto será em favor do Município de União do Sul/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nas condições de pagamento estipuladas no contrato a ser firmado.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo amigável ou judicial de desapropriação, desde logo autorizado nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, bem como pela Lei municipal nº 969, de 24 de abril de 2026.

Art. 4º. A desapropriação do imóvel se dá com a finalidade de Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), na forma do projeto arquitetônico disponível junto a Prefeitura Municipal.

Art. 5º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, consignada sob a seguinte classificação orçamentária e fonte:

08 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO.

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE.

Código Reduzido: 328.

08.002.26.782.0020.1.071-4490.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 27 de abril de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal