Lei Complementar nº 105/2026 de 27 de abril de 2026
28 de Abril de 2026
Altera o Caput do Artigo 66 da Lei Complementar Municipal nº 70/2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica alterado o caput do art. 66 da Lei Complementar Municipal nº 070/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 66 O Prefeito Municipal de Diamantino designará Comissão de Enquadramento composta por um servidor do Setor de Recursos Humanos indicado pela Secretaria Municipal de Administração, por um servidor da Procuradoria Municipal, pelo gestor da Secretaria Municipal de Educação, representantes do sindicato e dos Profissionais da Educação Básica, a mesma será presidida pelo(a) Secretário(a) de Educação, à qual caberá:
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
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Diamantino, 27 de abril de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal