DECRETO Nº 86, DE 2026 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO EMERGENCIAL, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE OS §§ 3° E 4° DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 017/2014, E DÁ OUTRAS PRO
Dispõe sobre autorização para a realização de seleção emergencial, nos termos do que dispõe os §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a solicitação apresentadas através do oficio nº 115/DRH/2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Comissão Organizadora a ser nomeada, que proceda à realização de processo de seleção temporária simplificada em caráter emergencial, adotando o rito previsto nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal 017/2014, para os cargos:
· VAGAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Cuidador de Aluno PCD-Vila Garça Branca, Monitor de transporte escolar-Vila Garça Branca, Motorista - Vila Garça Branca, Monitor - EM Francisco de Freitas-São José do Planalto (Birro), Motorista de Transporte Escolar - Sede, Cuidador de Aluno PCD-EM Durvalina Sousa Silva-Assent. Monte Azul-Formosa, Nutricionista – Sede e Professor Educação Infantil e de Ensino Fundamental ATÉ O 5º Ano – EM Francisco de Freitas-São José do Planalto (Birro).
· SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Auxiliar de Saúde Bucal-Sede, Auxiliar de Saúde Bucal-Vila Garça Branca, Técnico Em Saúde Bucal-Sede, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, Odontólogo e Motorista-Vila São José do Planalto.
· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – VILA GARÇA BRANCA: Contínua/Merendeira.
· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SÃO JOSÉ DO PLANALTO: Contínua/Merendeira.
· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEDE: Mecânico de Máquinas Pesadas.
Parágrafo único: A quantidade de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de seleção a serem aplicados deverão estar previstos em edital destinado a reger o processo de recrutamento.
Art. 2º Diante das considerações expostas no presente decreto fica reconhecido que o recrutamento de profissionais a que se refere o artigo anterior se dará para o atendimento das situações excepcionais previstas nos incisos II, V e VII do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 017/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 27 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.