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Pref. Carlinda

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Carlinda-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.977.825/0001-23 para o repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o recurso financeiro a ser transferido será destinado à adequação e melhoria da estrutura do sindicato, com pequenas reformas e aquisição de materiais permanentes, conforme plano de aplicação anexo a esta lei.

Art. 2º - O valor total do repasse será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à execução de ações voltadas à adequação e melhoria da estrutura do sindicato.

Art. 3º - O cronograma de execução a ser cumprido:

Início do Projeto

Fim do Projeto

Quantidade em Mês

27/04/2026

25/10/2026

06 meses

Art. 4º - A aplicação do recurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será destinado à adequação e melhoria da estrutura do sindicato, com pequenas reformas e aquisição de materiais permanentes. Segue o cronograma e o plano de aplicação do orçamento dos itens e valores a serem aplicados:

ITENS

TOTAL

CONCEDENTE

PROPONENTE

Ceramica

160 Metros

R$ 5,758.40

R$ 0,00

Placas Solar

1000 KW

R$ 20,000.00

R$ 0,00

AR Condicionado

1: 24 Mil Btus

2: 18 Mil Btus

R$ 10,000.00

R$ 0,00

Computador Completo

01

R$ 3,000.00

R$ 0,00

Notbook

01

R$ 2,899.00

R$ 0,00

Mesa para sala de Escritorio

02

R$ 2,000.00

R$ 0,00

Mesa de Reuniões

01

R$ 2,500.00

R$ 0,00

Cadeiras para sala de espera

08

R$ 2,000.00

R$ 0,00

Jogo de banheiro completo

01

R$ 2,199.98

R$ 0,00

Porta de PVC de correr

02

R$ 303.58

R$ 0,00

Cadeira de escritório com rodinha

02

R$ 1,000.00

R$ 0,00

Geladeira

01

R$ 2,299.000

R$ 0,00

Bebedouro

01

R$ 578.40

R$ 0,00

Jogo de Sofá

01

R$ 2,998.80

R$ 0,00

Mão de Obro do Pedreiro

R$ 14,400.00

R$ 0,00

Longarinas de 4 acentos

04 unidade

R$ 2,650.00

R$ 0,00

Forro PVC

70 Metros

R$ 2,540.30

R$ 0,00

Argamassa

35

R$ 1,364.65

R$ 0,00

Janela Blindex

01

R$ 1,750.00

R$ 0,00

Porta de correr Blindex

01

R$ 2,300.00

R$ 0,00

Kit de Prateleiras para escritório

01

R$ 1,000.00

R$ 0,00

Serviços de calhas

20 Metros

R$ 3,500.00

R$ 0,00

Divisórias

25 Metros

R$ 3,750.00

R$ 0,00

Saco de Cimento

12

R$ 683.88

R$ 0,00

Pedra

2.000 Metros

R$ 499,98

R$ 0,00

Areia

2.000 Metros

R$ 279,98

R$ 0,00

Tijolo

1.000

R$ 1,099.00

R$ 0,00

Tinta

02

R$ 217,58

R$ 0,00

Massa corrida

02

R$ 217,58

R$ 0,00

Faixada de Platibanda

25 Metros

R$ 3,500.00

R$ 0,00

Instalação elétrica

R$ 1,500.00

R$ 0,00

Cal Hidratada

07

R$ 181,93

R$ 0,00

Base Maxflex

1 Lata

R$ 487.88

R$ 0,00

Rejunte

30

R$ 293.70

R$ 0,00

Perfil Meia cana

5

R$ 183.95

R$ 0,00

Parafuso

350

R$ 35.00

R$ 0,00

Valor Total

R$ 99,972.57

R$ 0,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar, firmar, alterar e prorrogar o Termo de Convênio, bem como a adotar todas as medidas administrativas necessárias à plena execução do objeto pactuado, observando-se as normas de prestação de contas e acompanhamento técnico e financeiro, ficando fixado a data de prestação de contas final o dia 20 de dezembro de 2026.

Parágrafo Único: A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido ensejara na restituição integral do valor repassado.

Art. 6º -Deverá constar no Termo de Convênio celebrado entre o Município de Carlinda e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais a dotação orçamentária do orçamento anual que suportará os repasses a ser realizados.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º -Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 27 de abril de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal