LEI N°. 1.581/2026.
28 de Abril de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Carlinda-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.977.825/0001-23 para o repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o recurso financeiro a ser transferido será destinado à adequação e melhoria da estrutura do sindicato, com pequenas reformas e aquisição de materiais permanentes, conforme plano de aplicação anexo a esta lei.
Art. 2º - O valor total do repasse será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à execução de ações voltadas à adequação e melhoria da estrutura do sindicato.
Art. 3º - O cronograma de execução a ser cumprido:
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Início do Projeto |
Fim do Projeto |
Quantidade em Mês |
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27/04/2026 |
25/10/2026 |
06 meses |
Art. 4º - A aplicação do recurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será destinado à adequação e melhoria da estrutura do sindicato, com pequenas reformas e aquisição de materiais permanentes. Segue o cronograma e o plano de aplicação do orçamento dos itens e valores a serem aplicados:
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ITENS |
TOTAL |
CONCEDENTE |
PROPONENTE |
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Ceramica |
160 Metros |
R$ 5,758.40 |
R$ 0,00 |
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Placas Solar |
1000 KW |
R$ 20,000.00 |
R$ 0,00 |
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AR Condicionado |
1: 24 Mil Btus 2: 18 Mil Btus |
R$ 10,000.00 |
R$ 0,00 |
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Computador Completo |
01 |
R$ 3,000.00 |
R$ 0,00 |
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Notbook |
01 |
R$ 2,899.00 |
R$ 0,00 |
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Mesa para sala de Escritorio |
02 |
R$ 2,000.00 |
R$ 0,00 |
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Mesa de Reuniões |
01 |
R$ 2,500.00 |
R$ 0,00 |
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Cadeiras para sala de espera |
08 |
R$ 2,000.00 |
R$ 0,00 |
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Jogo de banheiro completo |
01 |
R$ 2,199.98 |
R$ 0,00 |
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Porta de PVC de correr |
02 |
R$ 303.58 |
R$ 0,00 |
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Cadeira de escritório com rodinha |
02 |
R$ 1,000.00 |
R$ 0,00 |
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Geladeira |
01 |
R$ 2,299.000 |
R$ 0,00 |
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Bebedouro |
01 |
R$ 578.40 |
R$ 0,00 |
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Jogo de Sofá |
01 |
R$ 2,998.80 |
R$ 0,00 |
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Mão de Obro do Pedreiro |
R$ 14,400.00 |
R$ 0,00 |
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Longarinas de 4 acentos |
04 unidade |
R$ 2,650.00 |
R$ 0,00 |
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Forro PVC |
70 Metros |
R$ 2,540.30 |
R$ 0,00 |
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Argamassa |
35 |
R$ 1,364.65 |
R$ 0,00 |
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Janela Blindex |
01 |
R$ 1,750.00 |
R$ 0,00 |
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Porta de correr Blindex |
01 |
R$ 2,300.00 |
R$ 0,00 |
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Kit de Prateleiras para escritório |
01 |
R$ 1,000.00 |
R$ 0,00 |
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Serviços de calhas |
20 Metros |
R$ 3,500.00 |
R$ 0,00 |
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Divisórias |
25 Metros |
R$ 3,750.00 |
R$ 0,00 |
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Saco de Cimento |
12 |
R$ 683.88 |
R$ 0,00 |
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Pedra |
2.000 Metros |
R$ 499,98 |
R$ 0,00 |
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Areia |
2.000 Metros |
R$ 279,98 |
R$ 0,00 |
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Tijolo |
1.000 |
R$ 1,099.00 |
R$ 0,00 |
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Tinta |
02 |
R$ 217,58 |
R$ 0,00 |
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Massa corrida |
02 |
R$ 217,58 |
R$ 0,00 |
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Faixada de Platibanda |
25 Metros |
R$ 3,500.00 |
R$ 0,00 |
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Instalação elétrica |
R$ 1,500.00 |
R$ 0,00 |
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Cal Hidratada |
07 |
R$ 181,93 |
R$ 0,00 |
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Base Maxflex |
1 Lata |
R$ 487.88 |
R$ 0,00 |
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Rejunte |
30 |
R$ 293.70 |
R$ 0,00 |
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Perfil Meia cana |
5 |
R$ 183.95 |
R$ 0,00 |
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Parafuso |
350 |
R$ 35.00 |
R$ 0,00 |
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Valor Total |
R$ 99,972.57 |
R$ 0,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar, firmar, alterar e prorrogar o Termo de Convênio, bem como a adotar todas as medidas administrativas necessárias à plena execução do objeto pactuado, observando-se as normas de prestação de contas e acompanhamento técnico e financeiro, ficando fixado a data de prestação de contas final o dia 20 de dezembro de 2026.
Parágrafo Único: A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido ensejara na restituição integral do valor repassado.
Art. 6º -Deverá constar no Termo de Convênio celebrado entre o Município de Carlinda e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais a dotação orçamentária do orçamento anual que suportará os repasses a ser realizados.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º -Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 27 de abril de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal