SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
28 de Abril de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 9/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso-MT e o Instituto Capacitar Futuro, inscrito no CNPJ nº 24.067.702/0001-50, por meio da formalização de Termo de Colaboração, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 4.137.938,00 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais).
Os recursos serão destinados à execução do evento “Caminhos do Cavalo – Edição Sorriso/MT”, compreendendo o planejamento, a organização, a estruturação e a realização de competições equestres, bem como a promoção de atividades complementares de caráter esportivo, social, formativo e técnico, no município de Sorriso/MT, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.870/2026, com recursos oriundos das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e de Cultura.
I – DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus artigos 6º, 215 e 217, que o esporte, a cultura e o lazer constituem direitos sociais, competindo ao Poder Público fomentar práticas desportivas formais e não formais, bem como promover e proteger as manifestações culturais, garantindo o acesso da população a essas políticas públicas.
A presente parceria encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, visando à execução de atividades ou projetos de interesse público em regime de mútua cooperação.
Nos termos do art. 31, inciso II, da referida legislação, o chamamento público poderá ser considerado inexigível quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica.
A parceria também observa as disposições da Lei Municipal nº 3.870/2026, do Decreto Municipal nº 186/2017, bem como demais normativas administrativas aplicáveis à celebração de parcerias no âmbito do Município de Sorriso-MT.
II – DO INTERESSE PÚBLICO E DA RELEVÂNCIA DA PROPOSTA
A realização do evento “Caminhos do Cavalo – Edição Sorriso/MT” configura-se como ação estratégica de relevante interesse público, voltada à promoção do esporte equestre, à valorização das tradições culturais regionais e ao fortalecimento da cadeia produtiva vinculada ao agronegócio equestre, setor de expressiva importância econômica e social para o município.
O evento contempla a realização de competições nas modalidades de Laço em Dupla, Três Tambores e Hipismo Rural, além da execução de atividades complementares, tais como cursos, oficinas e ações formativas, contribuindo para o desenvolvimento técnico de atletas, profissionais e praticantes.
Destaca-se, ainda, a previsão de ações de inclusão social, com a participação de pessoas com deficiência em atividades de equoterapia e hipismo adaptado, promovendo acessibilidade, equidade e ampliação do acesso às práticas esportivas, contribuindo para a formação de base e continuidade das atividades esportivas no município.
Adicionalmente, o evento promove integração social, lazer e convivência comunitária, bem como fomenta o turismo e o comércio local, gerando impactos positivos na economia municipal e regional.
III – DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A regra geral estabelecida pela Lei Federal nº 13.019/2014 prevê a realização de chamamento público como instrumento de seleção das organizações da sociedade civil. Contudo, admite-se a sua inexigibilidade quando comprovada a inviabilidade de competição.
No caso em análise, verifica-se que o Instituto Capacitar Futuro possui notória capacidade técnica, experiência comprovada e estrutura organizacional compatível com a execução de projetos de grande porte e alta complexidade, envolvendo múltiplas dimensões (esportiva, cultural, social, formativa e econômica).
A singularidade do objeto, aliada à necessidade de articulação integrada entre competições esportivas, ações formativas, atividades inclusivas e promoção econômica, exige expertise específica e capacidade operacional diferenciada, características que evidenciam a inviabilidade de competição.
Ademais, a entidade apresenta histórico de atuação compatível com o objeto, demonstrando aptidão para execução das metas propostas, conforme evidenciado no Plano de Trabalho, o qual se encontra devidamente instruído e em conformidade com os requisitos legais e administrativos.
Dessa forma, resta caracterizada a hipótese prevista no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, justificando a adoção do procedimento de inexigibilidade de chamamento público.
IV – DA VIABILIDADE TÉCNICA E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Plano de Trabalho apresentado demonstra coerência entre objetivos, metas, atividades, cronograma de execução e previsão orçamentária, evidenciando viabilidade técnica e operacional para a execução da parceria.
Os recursos financeiros previstos mostram-se compatíveis com a abrangência e complexidade do evento, estando devidamente respaldados na Lei Municipal nº 3.870/2026, com vinculação às Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e de Cultura, em consonância com o planejamento orçamentário e financeiro do município.
V - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, a relevância social, esportiva e cultural do objeto, bem como a inviabilidade de competição evidenciada, justifica-se a celebração da parceria por meio de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso-MT e o Instituto Capacitar Futuro.
Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa, para fins de atendimento aos princípios da publicidade e transparência, e, decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, sejam adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da parceria.
Sorriso-MT, 27 de abril de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal