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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N.016/2025.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.016/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA M H TOSTI NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a Empresa M H TOSTI, doravante denominada contratada, representada por MARCIO HENRIQUE TOSTI, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N.016/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$199.686,63 (Cento e Noventa e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos), referente ao Contrato n.016/2025, decorrente de processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 009/2025, ratificada em 29 de Abril de 2025, com fulcro na Lei n. 14.133/2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1       Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.016/2025 passará a ser de R$392.886,63 (Trezentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/04/2026.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1       Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 20/1500

5.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.016/2025.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 27 de Abril de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

M H TOSTI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023