Resolução nº12, de 24 de abril de 2026
Aprova a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem, a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, e a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a proteção integral à criança e ao adolescente; que dispõem sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, reitera que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral de criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implementação de mecanismos que assegurem a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme a Lei nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada e intersetorial entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; e a necessidade de organizar, padronizar e qualificar os fluxos de atendimento no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a reunião ampliada com a rede intersetorial conforme Ata nº.002/2026 do dia 24 de abril de 2026, que dispõe sobre a formalização do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e tornar pública a Rede Intersetorial do Comitê da Escuta Protegida no município de Cáceres - MT.
Art. 2º – Estabelecer diretrizes para a implementação da Escuta Protegida no município de Cáceres/MT, com o objetivo de assegurar atendimento integrado, humanizado e livre de revitimização às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 3º – A Escuta Protegida será realizada de forma articulada entre os órgãos que compõem a rede de proteção, observando-se os seguintes princípios:
I – Proteção integral;
II – Prioridade absoluta;
III – Respeito à dignidade e à condição peculiar de desenvolvimento;
IV – Não revitimização;
V – Sigilo e confidencialidade das informações;
VI – Atendimento humanizado.
Art. 4º – A organização do fluxo de atendimento deverá ser estruturada de forma intersetorial, envolvendo:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Conselho Tutelar;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – Selo UNICEF;
VII – Polícia Civil de Mato Grosso;
VIII – Poder Judiciário;
IX – Polícia Militar de Mato Grosso;
X – Outros órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 5º – Compete ao Comitê Intersetorial da Escuta Protegida:
I – Elaborar e pactuar fluxos e protocolos de atendimento;
II – Definir atribuições dos órgãos envolvidos;
III – Promover capacitação continuada das equipes;
IV – Monitorar e avaliar a implementação da escuta protegida;
V – Propor melhorias no atendimento à rede de proteção.
Art. 6º – Os órgãos envolvidos deverão garantir que os profissionais designados para atuação na escuta protegida possuam capacitação adequada e atuem conforme os protocolos estabelecidos.
Art. 7º – O fluxo e os protocolos de atendimento deverão ser formalizados em instrumento próprio, a ser elaborado pelo Comitê no prazo de até _ dias a partir da publicação desta Resolução.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
.
Cáceres - MT, 24 de abril de 2026.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA