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Prefeitura Municipal de Cáceres

Resolução nº12, de 24 de abril de 2026

Aprova a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem, a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, e a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a proteção integral à criança e ao adolescente; que dispõem sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, reitera que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral de criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implementação de mecanismos que assegurem a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme a Lei nº 13.431/2017;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada e intersetorial entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; e a necessidade de organizar, padronizar e qualificar os fluxos de atendimento no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a reunião ampliada com a rede intersetorial conforme Ata nº.002/2026 do dia 24 de abril de 2026, que dispõe sobre a formalização do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar e tornar pública a Rede Intersetorial do Comitê da Escuta Protegida no município de Cáceres - MT.

Art. 2º – Estabelecer diretrizes para a implementação da Escuta Protegida no município de Cáceres/MT, com o objetivo de assegurar atendimento integrado, humanizado e livre de revitimização às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º – A Escuta Protegida será realizada de forma articulada entre os órgãos que compõem a rede de proteção, observando-se os seguintes princípios:

I – Proteção integral;

II – Prioridade absoluta;

III – Respeito à dignidade e à condição peculiar de desenvolvimento;

IV – Não revitimização;

V – Sigilo e confidencialidade das informações;

VI – Atendimento humanizado.

Art. 4º – A organização do fluxo de atendimento deverá ser estruturada de forma intersetorial, envolvendo:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Conselho Tutelar;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI – Selo UNICEF;

VII – Polícia Civil de Mato Grosso;

VIII – Poder Judiciário;

IX – Polícia Militar de Mato Grosso;

X – Outros órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 5º – Compete ao Comitê Intersetorial da Escuta Protegida:

I – Elaborar e pactuar fluxos e protocolos de atendimento;

II – Definir atribuições dos órgãos envolvidos;

III – Promover capacitação continuada das equipes;

IV – Monitorar e avaliar a implementação da escuta protegida;

V – Propor melhorias no atendimento à rede de proteção.

Art. 6º – Os órgãos envolvidos deverão garantir que os profissionais designados para atuação na escuta protegida possuam capacitação adequada e atuem conforme os protocolos estabelecidos.

Art. 7º – O fluxo e os protocolos de atendimento deverão ser formalizados em instrumento próprio, a ser elaborado pelo Comitê no prazo de até _ dias a partir da publicação desta Resolução.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

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 Cáceres - MT, 24 de abril de 2026.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA