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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA INTERNA Nº 006 27 DE ABRIL DE 2026

Concessão de Licença para Qualificação Profissional dos servidores da educação, efetivos no cargo de professor e professor técnico, para o ano de 2026, nos termos do Decreto nº 911, de 05 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o Decreto n.º 911, de 05 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 13.331 de 20 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e prazos para a concessão de Licença para Qualificação Profissional (LQP) aos profissionais efetivos no cargo de Professor e Professor Técnico, pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Cáceres - MT, lotados na Secretaria Municipal de Educação, interessados em concorrer à concessão de licença para qualificação profissional em nível de Mestrado e/ou Doutorado.

Art. 2º Serão concedidas até 04 (quatro) vagas para professor ou professor técnico, observando-se o limite máximo de 1/10 da lotação da Instituição Escolar/SME, na Licença para Qualificação Profissional (LQP), voltada aos profissionais de carreira da Educação Básica, conforme a disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.

Art. 3º A Licença para Qualificação Profissional (LQP) será concedida sem prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens do cargo do Profissional da Educação, com a finalidade de realização de cursos de pós-graduação stricto sensu, quais sejam, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.

Art. 4º O processo seletivo de concessão se dará em 03 (três) fases, sendo classificatórias e eliminatórias, quais sejam:

I - Coordenação Administrativa Escolar/ SME – Análise Documental;

II - Coordenação Pedagógica/SME - Análise e manifestação por meio de parecer fundamentado com deferimento/indeferimento, por 03 (três) membros da equipe, incluindo a coordenação, acerca do Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa, explicitando em que termos o Projeto do candidato a Mestrado ou Doutorado contribuirá, ou não, com a Política Pública de Educação do Município;

III – Gestor da SME – Decisão Final, incluindo análise da disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 5º Para a classificação da LQP, serão observados, prioritariamente, os seguintes critérios:

I - o estudo e pesquisa que ofereça maior interesse para a administração municipal, segundo a avaliação final do titular da SME;

II - que possibilite maior viabilidade de aplicação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, etapas ofertadas pelo Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT;

III - que vise, precipuamente, o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino ofertado pelo Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT.

Art. 6º Após superadas as fases I e II, descritas no artigo 4º desta Portaria, e havendo número maior de inscritos do que a quantidade de vagas disponíveis, caberá ao gestor da SME, a definição das candidaturas selecionadas, com base no disposto no art. 5º.

Art. 7º Compete a(o) servidor(a), após validação dos documentos pelo responsável da SME, realizar o protocolo da documentação, via 1Doc, tramitando para a Coordenadoria Administrativa/SME, conforme cronograma estabelecido no Anexo I.

Parágrafo único. O servidor que possuir dois vínculos, deverá realizar apenas 1 (um) processo, preenchendo o Requerimento com os dados de seus respectivos vínculos.

a) O servidor de que trata o Parágrafo único deste caput, deverá anexar ao processo o comprovante de afastamento do vínculo não pertencente à SME, expedido e assinado pela chefia imediata.

Art. 8º Fica vedado ao servidor licenciado para qualificação profissional, assumir qualquer função remunerada, seja pública ou privada, sob pena de cancelamento da licença e obrigatoriedade de restituição dos valores atualizados, dos vencimentos e vantagens percebidos no período de afastamento de suas atividades.

Art. 9º São documentos obrigatórios para instrução do processo de solicitação de LQP:

I - memorando de encaminhamento, expedido via 1Doc, pela unidade administrativa de lotação do servidor;

II - requerimento de Qualificação Profissional – SME/MT – Anexo II;

III - cópia dos documentos pessoais legíveis e válidos até 10 anos: RG e/com CPF ou CNH;

IV - comprovante de residência atualizado, ou seja, dos últimos 90 (noventa) dias;

V - declaração do chefe imediato que conste que a licença a ser concedida não

excederá 1/10 do quadro de servidores efetivos e estabilizados da Instituição Escolar, incluindo os servidores já afastados em Qualificação Profissional – Anexo III;

VI - projeto de pesquisa;

VII - carta que evidencie quão oportuno será o estudo e pesquisa para o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino público ofertado pelo Município de Cáceres – MT;

VIII - parecer favorável do chefe imediato, à LQP;

IX - comprovante de que o curso, de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado no Brasil, é validado pela CAPES e reconhecido pelo MEC;

X - termo de Compromisso, com firma reconhecida, de apresentação do Diploma de Mestre ou Doutor, constando, ainda, que o servidor assumirá seu cargo no órgão de lotação por período igual ao do seu afastamento, conforme disposto no art. 38 da LC nº 47/2003 - Anexo IV;

XI - termo de Compromisso de Monitoramento – Anexo V;

XII - termo de Compromisso de que o conteúdo da pesquisa estará em conformidade com a Política Pública Educacional do Município e com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e/ou da Instituição Escolar de lotação do servidor - Anexo VI;

XIII- comprovante ou Declaração de Matrícula de ingresso no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, expedido pela Universidade;

XIV - matriz/ementa curricular das disciplinas de todo o Curso, com créditos e carga horária;

XV - cronograma, expedido pela Universidade, contendo as disciplinas matriculadas no semestre, com carga horária;

XVI - certidão Negativa de Registro Criminal, dos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Justiça Federal de 1º e 2º instâncias;

XVII - declaração de usufruto de férias adquiridas e não usufruídas, integralmente e/ou a vencer; qual será usufruída, preferencialmente, em período de recesso do curso, conforme o calendário escolar da Instituição de Ensino;

XVIII - declaração em que assume a responsabilidade pela convalidação do Diploma no Brasil, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.481/2005 - Anexo VII;

XIX - declaração emitida por uma Universidade e/ou Faculdade Brasileira de que há possibilidade de reconhecimento/convalidação do Mestrado/Doutorado, conforme art. 4º do Decreto nº 6.481/2005;

XX - declaração de não exercer outra atividade durante o usufruto da Licença para Qualificação Profissional (LQP) - Anexo VIII;

XXI - declaração de Prestação de Contas, conforme inc. XII do Art. 4º item XI do Decreto nº 911/2022:

a) obrigatória apenas para servidores que tenham exercido cargo ou função de Diretor Escolar, Presidente e Tesoureiro do CDCE ou equivalente, que tenham recebido recursos públicos, solicitada via 1Doc, à Gerência de Prestação de Contas e Convênios da SME;

XXII - declaração de Contagem de Tempo de Serviço e Idade, solicitada via 1Doc, à Coordenação de Gestão de Pessoas;

XXIII - declaração de Nada Consta, solicitada via 1Doc, à Gerência de Prestação de Contas e Convênios da SME;

XXIV - check-list dos documentos apresentados na solicitação de LQP, devidamente assinados – Anexo IX;

a) para LQP Integral/Parcial, deverá ser conferida/assinada pela Coordenadoria Administrativa da SME – Anexo IX.

XXV– certidão de que não responde à Processo Administrativo Disciplinar – PAD, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 10 O processo seletivo deverá ser acompanhado pelo servidor por meio das publicações no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso.

Art. 11 O resultado final, dos Aprovados para a LQP, será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.

Art. 12 Não haverá cadastro de reserva.

Art. 13 O processo que não estiver devidamente instruído com os documentos estabelecidos nesta Portaria e no Decreto 911, de 05 de dezembro de 2022, será indeferido de plano.

Art. 14 O usufruto regular das férias, de que trata o inciso XVII do art. 9º desta Portaria, não interrompe nem suspende o período de concessão da LQP, que continuará a correr concomitantemente.

Art. 15 O servidor deverá respeitar os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 16 Autorizada a Licença para Qualificação Profissional de Mestrado ou Doutorado, o servidor assumirá o compromisso de enviar à Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I - Semestral ou anualmente, conforme o regimento do curso, o documento comprobatório da matrícula;

II - Semestralmente, relatório circunstanciado das atividades e estudos realizados, atestados de frequência e documentos comprobatórios de aproveitamento do curso, homologado pelo seu orientador;

III - Ao término do curso, cópia da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, para que esta conste no acervo bibliográfico do órgão de origem.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 27 de abril de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Período do Protocolo de Pedido da LQP para a SME

De 27/04/2026 a 04/05/2026

Período de Análise Documental

De 05/05/2026 a 08/05/2026

Divulgação de Resultado Final

A partir de 13/05/2026