PORTARIA Nº 005 27 DE ABRIL DE 2026
Institui e designa a Comissão Avaliadora Inclusiva da 2ª Fase do 2º Concurso de Desenho da Educação Especial e Inclusiva – 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.764/2012 e nos Decretos Federais nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025;
CONSIDERANDO as diretrizes do regulamento do 2º Concurso de Desenho da Educação Especial e Inclusiva – 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cáceres- MT;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 13.801 de 24 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora Inclusiva, responsável pela 2ª fase de avaliação do concurso, com o objetivo de julgar os desenhos finalistas enviados pelas instituições de ensino da Rede Pública Municipal, em consonância com o regulamento do 2º Concurso de Desenho da Educação Especial e Inclusiva – 2026.
Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Avaliadora Inclusiva:
I – Representantes da Equipe de Educação Especial e Inclusiva da SME:
Aline Rejane Caxito Braga
Jéssica Kelly Almeida Rosa
Patrícia Rocha Libardi Ribeiro
Sueli Aparecida dos Santos Silva
II - Profissional Especialista em TEA:
Rosania Siqueira Viana
III - Representante da Equipe Técnica da SME:
Roseli do Nascimento Moreira
IV – Representante da Associação de Pais e Amigos de Autistas de Cáceres (APAAC):
Ana Paula Cuiabano Gomes
V – Representante do Mestrado Profissional em Educação Inclusiva (PROFEI/UNEMAT):
Rinalda Bezerra Carlos
VI - Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino:
Adaiele Pereira de Almeida
Art. 3º A avaliação ocorrerá nos dias 27 e 28 de abril de 2026, devendo a Comissão observar, rigorosamente, os critérios de:
a) Criatividade e Originalidade; b) Pertinência/Adequação ao Tema "Linhas e Cores que Conectam"; c) Expressão e Comunicação Visual; d) Processo de Produção (Esforço/Engajamento); e) Impacto Visual/Estética.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão assegurar a imparcialidade do julgamento, uma vez que os dados de identificação dos alunos constam, exclusivamente, no verso dos desenhos, conforme item 5.1 do regulamento.
Art. 5º O resultado da avaliação será divulgado durante o evento de encerramento e premiação, previsto para o dia 30/04/2026, em local e horário informado pela SME.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres - MT, 27 de abril de 2026.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação