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Pref. Barra do Garças

INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024

TERMO ADITIVO Nº. 04 ao Contrato n° 123/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e ALDA MARIA SANTOS RIBEIRO LIMA devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, situado na rua Vereador Manoel Lopes, lote 15, quadra A, setor sul I, Barra do Garças - MT, matrícula nº 2722.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei nº 8.245/91 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ate de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, e, de outro lado, ALDA MARIA SANTOS RIBEIRO LIMA, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada LOCADOR, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Reajuste de valor conforme o índice do INPC

1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Em decorrência da necessidade do termo aditivo em conformidade com índice do INPC, fica alterada a Cláusula Terceira - Do Valor da Locação/Condições de Pagamento do Contrato mencionado.

2.2- Fica acrescido ao valor de R$ 262,44 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

TOTAL ACRESCIDO

48239

locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, mulher e igualdade racial, situado na rua Vereador Manoel Lopes, lote 15, quadra A, setor sul I, Barra do Garças-MT, matrícula nº 2722.

262,44

Valor Total do Aditivo: R$

262,44

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 2, da Lei nº 10.192 de 2001.

3.2- O TERMO ADITIVO DE VALOR dar-se-á em razão em seguir com a conformidade do índice do INPC, sendo devido reajuste anual, seguindo o que determina o Art. 2, da Lei nº 10.192 de 2001.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula quarta prevê: O valor do aluguel será reajustado pelos índices estabelecido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.003.08.122.0128.2497.3390360000.15000000000

Red.: 821

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

 Barra do Garças - MT, 16 de abril de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

ALDA MARIA SANTOS RIBEIRO LIMA

CONTRATANTE