04° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 119/2024
29 de Abril de 2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2023
Termo Aditivo de Valor nº. 04 ao Contrato n°. 119/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J. DE MATOS JUNIOR, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva “Dom José Selva”, através do convênio nº 1138-2022/SEDUC.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J. DE MATOS JUNIOR, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.529.707/0001-65, situado Rua Major Otaviano Pitaluga, Qdra 282, Lote 23, nº 282, Jardim Nova Barra, na cidade de Barra do Garças-MT, representada neste ato por Sr. (a) Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 11,73% ao contrato.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência do aumento no volume material fica alterada à Cláusula terceira do contrato.
2.2. Fica acrescido ao valor do contrato R$ 937.341,68 (novecentos e trinta e sete mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) ocasionado pela necessidade de implementação de novos serviços. Como demonstra tabela abaixo:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR ACRESCIDO: R$ |
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85099 |
Construção de unidade escolar e quadra poliesportiva "Dom Jose Selva" |
R$ 937.341,68 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVO: |
R$ 937.341,68 |
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TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da justificativa técnica da engenheira responsável pela obra, considerando a necessidade de inclusão de serviços essenciais não previstos adequadamente no projeto inicial, conforme apontado em parecer técnico da fiscalização. Dentre eles, destacam-se a construção de muro de arrimo para garantir a estabilidade do terreno, a implantação de vestiários acessíveis em atendimento às normas técnicas e a execução de cobertura de interligação entre os blocos, assegurando a circulação protegida. Tais adequações são indispensáveis para a segurança, funcionalidade e conformidade da obra, mantendo-se a economicidade sem alteração do prazo contratual.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sexta: 16.1: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Todas as despesas decorrentes deste termo aditivo, serão alocados na seguinte dotação orçamentária:
05.003.12.361.0104.1309.4490510000.15710000000
RED.: 119
05.003.12.361.0104.1309.4490510000.15001001000
RED.: 1202
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 22 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
J. DE MATOS JUNIOR
CNPJ Nº 44.529.707/0001-65
Contratada