LEI Nº 1989, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
(Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei Municipal n° 1.772 de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei municipal n° 1.772 de 22 de novembro de 2022.
Art. 2°- O artigo 1° da Lei 1.772/2022 passa a ter a seguinte redação:
Art.1° Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a pessoa física ou jurídica diversa do adquirente original, observadas as condições específicas estabelecidas nesta lei:
I. No caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita Federal no Brasil, desde que apresentados os documentos constantes do Anexo I desta Lei;
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração