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Pref. Água Boa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026

De 16 de março de 2026.

AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB).

“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E SAÚDE ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Sanitária e Saúde Animal, no âmbito do Município de Água Boa – MT, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de conscientização da população, especialmente no ambiente escolar

Art. 2º - O Programa será desenvolvido em todas as escolas da rede municipal de ensino, abrangendo:

I – Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental;

III – – Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver.

IV – Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente;

Art. 3º - São objetivos do Programa:

I – promover a guarda responsável de animais;

II – prevenir zoonoses;

III – incentivar o bem-estar animal;

IV – estimular o controle populacional ético de cães e gatos;

V – prevenir maus-tratos;

VI – promover a higiene urbana relacionada aos animais;

VII – conscientizar sobre a importância da vacinação e cuidados veterinários.

Art. 4º - As ações poderão incluir:

I – palestras educativas;

II – campanhas informativas;

III – atividades pedagógicas interdisciplinares;

IV – feiras e eventos temáticos;

V – campanhas de vacinação e castração em parceria com as Secretarias Municipais competentes.

Art. 5º - O Programa será executado em parceria entre:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IV – organizações da sociedade civil;

V – profissionais da medicina veterinária.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal