LEI Nº 1990, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
De 16 de março de 2026.
AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E SAÚDE ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Sanitária e Saúde Animal, no âmbito do Município de Água Boa – MT, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de conscientização da população, especialmente no ambiente escolar
Art. 2º - O Programa será desenvolvido em todas as escolas da rede municipal de ensino, abrangendo:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental;
III – – Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver.
IV – Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente;
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I – promover a guarda responsável de animais;
II – prevenir zoonoses;
III – incentivar o bem-estar animal;
IV – estimular o controle populacional ético de cães e gatos;
V – prevenir maus-tratos;
VI – promover a higiene urbana relacionada aos animais;
VII – conscientizar sobre a importância da vacinação e cuidados veterinários.
Art. 4º - As ações poderão incluir:
I – palestras educativas;
II – campanhas informativas;
III – atividades pedagógicas interdisciplinares;
IV – feiras e eventos temáticos;
V – campanhas de vacinação e castração em parceria com as Secretarias Municipais competentes.
Art. 5º - O Programa será executado em parceria entre:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV – organizações da sociedade civil;
V – profissionais da medicina veterinária.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal