LEI Nº 1991, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
06 de abril de 2026
AUTORIA: Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE deverá permitir que seja instalado, por solicitação do consumidor, bloqueador de ar para hidrômetro na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro do imóvel, seja ele residencial ou comercial.
Art. 2º - Os hidrômetros instalados antes e após a regulamentação desta Lei poderão ter o bloqueador de ar instalado conjuntamente, sendo o equipamento adquirido exclusivamente pelo consumidor.
Art. 3º - A instalação do bloqueador de ar poderá ser realizada pelo próprio consumidor ou por empresa ou profissional por ele autorizado, observadas as normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º - O consumidor interessado na instalação do bloqueador de ar deverá formalizar solicitação, por meio de protocolo, junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se consumidores todos os usuários dos serviços de abastecimento de água, pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 6º - O teor desta Lei deverá ser amplamente divulgado aos consumidores, mediante informação impressa na fatura mensal de consumo de água emitida pelo DEMAE, bem como por meio de seus canais oficiais de comunicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal