PORTARIA Nº 145/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
29 de Abril de 2026
PORTARIA Nº 145/2026
DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Público nº 001/2023;
CONSIDERANDO a admissão do servidor em 01 de setembro de 2023 para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece que a admissão de Agentes Comunitários de Saúde deve ocorrer sob regime jurídico adequado e com vínculo de natureza permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor, diante da inadequação da contratação temporária anteriormente formalizada;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, continuidade do serviço público e proteção ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor JOELSON CÂNDIDO DANTAS DA ROSA, portador da RG nº 18****40 SSP/MT e CPF nº ***.349.***-95, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no quadro de pessoal deste Município, em caráter efetivo, em decorrência de aprovação no Processo Seletivo Público nº 001/2023.
Art. 2º - Fica reconhecido, para fins administrativos, o período de exercício compreendido entre 01 de setembro de 2023 até a data da publicação desta Portaria, para fins de cômputo de tempo de serviço e demais efeitos legais, observada a legislação vigente.
Art. 3º - O reconhecimento de que trata o artigo anterior restringe-se ao cômputo de tempo de serviço para fins administrativos, não gerando, por si só, direito automático a pagamento de valores retroativos, os quais, se cabíveis, deverão ser apurados em procedimento administrativo específico, mediante análise jurídica, disponibilidade orçamentária e observância da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, 17 de Abril de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal