EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL REALIZADO EM ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL REALIZADO EM ABRIL DE 2026, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 298/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUANA VANESSA ALVES BISPO DE SIQUEIRA, portador do RG. Nº 345-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 061-...-...-.. e PIS Nº 164-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Travessa 646, Nº 270-W, Bairro: San Diego, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 139° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0148/2026-1, o servidor atribuiu:- CME GENTILA SUSIN MURARO: Integral: 40 horas na função de ADI. Para atendimento a demanda ao educando com necessidades especiais. Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME GENTILA SUSIN MURARO, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 01/04/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUANA VANESSA ALVES BISPO DE SIQUEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 299/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 711-...-...-.. e PIS Nº 144-…..-..-., residente e domiciliado na Rua dos Pequis, Nº 674-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 140° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0149/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a servidora Naiana Beatriz Perez da Rocha (Troca de CME a partir de 01/04/2026) Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 01/04/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 300/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado SUZANA CAROLINE DOS REIS OLIVEIRA, portador do RG. Nº 220-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 037-...-...-.. e PIS Nº 166-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Pavão, Nº 4656-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 141° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0150/2026-1, o servidor atribuiu: CME DÉCIO BURALI: Integral: 40 horas na função de ADI. Para atendimento a demanda ao educando com necessidades especiais. Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME DÉCIO BURALI, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 01/04/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SUZANA CAROLINE DOS REIS OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 301/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANDREIA PONTES MOREIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 378-...-...-.. e PIS Nº 160-…..-..-., residente e domiciliado na Rua M, Nº 1549-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:O CONTRATADO, classificado em 198° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME AYRTON SENNA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0248/2026-1, o professor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Vespertino: 17 aulas na turma 5º Ano D (17h; Em substituição a Professora Marli Batista dos Reis Santos (readaptação)). Matutino: 7 aulas nas turmas 5º Ano C (3h; Em substituição a Professora Cleide Regina Pereira Matias (Readaptação), 5º Ano C (4h excedentes; Em substituição a Professora Cleide Regina Pereira Matias (Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 4 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 35 horas, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 05 horas aula excedentes (sendo 04 horas aula em sala e 01 hora aula destinada a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0248/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 961,99 (Novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) pelo cumprimento das 05 horas aula excedentes, Totalizando 35 horas aula semanais no valor de R$ 6.733,95 (Seis mil setecentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANDREIA PONTES MOREIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 302/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LEONICE MARIA DA SILVA, portador do RG. Nº 368-….-. SESP/MT, CPF sob nº 099-...-...-.. e PIS Nº 164-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Cachoeirinha, S/N, Bairro: Balneário 2, Biquinha, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 199° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME SILVIO PATERNEZ
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0249/2026-1, o professor atribuiu:- CME SILVIO PATERNEZ: Vespertino: 20 aulas nas turmas 3º Ano D (10h; Em substituição a Professora Rute Cândida de Oliveira Figueiredo (Atestado Médico)), 4º Ano D (10h; Em substituição ao Professor Desisderi Marx Travessini (Redução de carga horária excedentes). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0249/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LEONICE MARIA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 303/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado SILVANI SOARES ALVES, portador do Registro Geral - CPF sob nº 030-...-...-.. e PIS Nº 166-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 17, Nº 382-S, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:O CONTRATADO, classificado em 200° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0250/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Maternal III B (20h; Em substituição a Professora Jesuina Campos Ferreira Dantas (Licença Prêmio 06/04/2026 à 04/07/2026). Integral (Vespertino): 10 aulas na turma Maternal III B (10h excedentes; Em substituição a Professora Jesuina Campos Ferreira Dantas (Licença Prêmio 06/04/2026 à 04/07/2026) ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0250/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 01/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 39 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SILVANI SOARES ALVES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 304/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUANA FERREIRA DA SILVA, portador do RG. Nº 225-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 063-...-...-.. e PIS Nº 131-…..-..-., residente e domiciliado na Rua H, Quadra 02, Lote 03, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 32° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 057/2025, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0151/2026-1, o servidor atribuiu: CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Integral: 40 horas na função de ADI. Servidora foi convocada pelo Edital de Convocação 057/2025 em 02/10/2025, devido estar em período de Licença Maternidade assumiu na presente data. Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 88 do Memorando nº 1.173/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 88 do Memorando nº 1.173/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Despacho 88 do Memorando nº 1.173/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 01/04/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 88 do Memorando nº 1.173/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUANA FERREIRA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 305/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JOÃO CARLOS SILVESTRE VELASCO, portador do RG Nº 178-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 021-...-...-.., PIS Nº 130-…..-..-. e CRM-MT Nº 870-., residente e domiciliado na Rua Benedito Pereira de Oliveira, Nº 871, Complemento N, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei 4334/2014 e Alterações Posteriores.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 12º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 016/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 797 – MEDICO CLINICO GERAL – LEI 4334/2014, com plantão de 12 horas, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados, a contratação justifica-se com base na necessidade de profissional em substituição ao servidor ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA, que solicitou exoneração, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 2305. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2830 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2831 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA – Unidade de Pronto Atendimento, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 01/04/2026 à 31/03/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOÃO CARLOS SILVESTRE VELASCO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 306/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado HELBER PEREIRA DA SILVA, portador do RG Nº 2.56-.-... SEJSP/MS, CPF sob nº. 029-...-...-.., PIS Nº 131-…..-..-. e CRM-MT Nº 150-.., residente e domiciliado na Rua 13-A, Nº 486-N, Bairro: Jardim Santiago, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei 4334/2014 e Alterações Posteriores.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 14º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 018/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 797 – MEDICO CLINICO GERAL – LEI 4334/2014, com plantão de 12 horas, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados, a contratação justifica-se com base na necessidade de profissional em substituição a servidora RENATA MILENA PEREIRA VALDAMERI, que teve seu contrato finalizado dia 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 2305. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2830 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2831 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA – Unidade de Pronto Atendimento, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 01/04/2026 à 31/03/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; HELBER PEREIRA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 307/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CARLA CRISTINA SEGURA, portador do RG Nº 254-….-. SEJSP/MT, CPF sob nº. 052-...-...-.., PIS Nº 161-…..-..-. e CRM-MT Nº 119-.., residente e domiciliado no Sítio Mendes, Estrada da Pecuama, MT 339, KM 4, S/N, Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei 4334/2014 e Alterações Posteriores.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 15º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 022/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 797 – MEDICO CLINICO GERAL – LEI 4334/2014, com plantão de 12 horas, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados, a contratação justifica-se com base na necessidade de profissional em substituição ao servidor JOAO CARLOS SILVESTRE VELASCO, que solicitou exoneração, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 2305. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2830 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2831 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA – Unidade de Pronto Atendimento, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 02/04/2026 à 01/04/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 02 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CARLA CRISTINA SEGURA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 308/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA APARECIDA INACIO, portador do RG Nº 556-… SSP/MT, CPF sob nº 621-...-...-.. e PIS Nº 126-…..-..-., residente e domiciliado na Rua das Sucupiras, Nº 758-S, Quadra 36, Lote 13, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 2653/2006.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 19º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 020/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 381 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - PSF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, A contratação justifica-se com base na necessidade de profissional em substituição a servidora ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA, a qual encontra-se afastada de suas atividades por motivos de saúde, Protocolo Servidor 16.669/2025, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23120. Gestão do Centro de Reabilitação e Fisioterapia – Ficha: 0582 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0585 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33218 – Manutenção Centro de Reabilitação e Fisioterapia– Contratado, Local de Trabalho: Centro de Reabilitação e Fisioterapia, conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 08/04/2026 à 07/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 08 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA APARECIDA INACIO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 309/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARGARETE GIMENES DE SOUZA, portador do RG. Nº 112-….-. SEJSP/MT, CPF sob nº 038-...-...-.. e PIS Nº 202-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 50-A, Esquina com a Rua 03, S/N, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 204° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 023/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA E CME DONA NENA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0264/2026-1, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Matutino: 20 aulas na turma Pré I B (20h; Em substituição a Professora Rosana Mirian Santana - Troca de Local de Trabalho) CME DONA NENA: Vespertino: 10 aulas na turma Maternal I B (10h excedentes; Em substituição a Professora Rosana Mirian Santana - Troca de atribuição.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0264/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 08/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 08 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARGARETE GIMENES DE SOUZA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 310/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DAIANE DE SOUZA MATOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº 015-...-...-.. e PIS Nº 272-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 02, Quadra 04, Casa 20, Bairro: Coab João Cristante, no município de Barra do Bugres – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 205° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 023/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME SILVIO PATERNEZ
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0265/2026-1, o professor atribuiu:- CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 17 aulas na turma 3º Ano A (17h; Em substituição a Professora Rute Roberta de Oliveira Figueiredo (Atestado Médico)). Vespertino: 10 aulas nas turmas 1º Ano F (3h; Em substituição a Professora Marta Regina Carpanezi - Redução de carga horária excedente), 1º Ano F (7h excedentes; Em substituição a Professora Marta Regina Carpanezi - Redução de carga horária excedente). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0265/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, Totalizando 39 horas aula semanais no valor de R$ 7.503,54 (Sete mil quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 09/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 09 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DAIANE DE SOUZA MATOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 311/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LILIAN NASCIMENTO SUQUERE, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 061-...-...-.. e PIS Nº 164-…..-..-., residente e domiciliado no Assentamento Antônio Conselheiro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 2° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 023/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1284 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA RURAL – CME ERNESTO CHE GUEVARA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0154/2026-1, o servidor atribuiu: CME ERNESTO CHE GUEVARA: Integral: 40 horas na função de AEE. Em atendimento a demanda ao educando com necessidades especiais. Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME ERNESTO CHE GUEVARA, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 09/04/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 41 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 09 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LILIAN NASCIMENTO SUQUERE.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 312/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FABIANA DOS SANTOS CARVALHO, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 029-...-...-.., PIS Nº 132-…..-..-. e COREN/MT 142-….-TE, residente e domiciliado na Travessa 25-C, Nº 3016-W, Bairro: Morada do Sol (Antigo Residencial Madri), no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 102º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 018/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, a contratação justifica-se com base na necessidade de profissional em substituição a servidora MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI, a qual solicitou Licença de Interesse Particular no Protocolo servidor 11.532/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023,conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 2305. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2830 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2831 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 09/04/2026 à 08/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Despacho 2 do Memorando nº 11.201/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 09 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FABIANA DOS SANTOS CARVALHO.
CONTRATO DE PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 313/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, e pela Secretária Municipal de Assistência Social MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Registro Funcional nº 110196, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado RONILDA VICENCIA DO NASCIMENTO, portador do RG. Nº 936-… SSDC/RO, CPF Nº 929-...-...-.., PIS nº 207-…..-..-. e CRESS/MT 696-., residente na Rua João Elias Ramos, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Assistência Social, Regulamentada a contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Municipal nº 291/2023.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 026/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1344 – ASSISTENTE SOCIAL, com carga horária de 30 horas semanais. A referida solicitação de contratação se justifica pela necessidade atender a demanda de abordagem social da unidade socioassistencial CREAS de acordo com a Resolução nº 269 de 13 de dezembro de 2006 que aprova as normas operacionais de recursos humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS/RH, conforme Memorando nº 11.582/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 4.823,14 (Quatro mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 11.582/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O servidor CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Assistência Social devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 08. Secretaria Municipal de Assistência Social 02. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 245. Serviços Socioassistênciais 0006. Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 28140. Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade do CREAS Ficha: 1213 – 3.1.90.04.00.00 1.1.500.00000-000.000 Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1217 – 3.1.90.13.00.00 1.1.500.00000-000.000 -Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 088342 – Gest. Serv. PSE MC CREAS – Contratado 1.1.500, Local de Trabalho: CREAS – Luzia Biazim Barbosa, conforme Memorando nº 11.582/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/04/2026 à 13/04/2027, conforme Memorando nº 11.582/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT.
E, por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO; RONILDA VICENCIA DO NASCIMENTO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 314/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE GONÇALVES, portador do Registro Geral - CPF sob nº 002-...-...-.. e PIS Nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua das Sucupiras, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 27° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CMAE ULISSES GUIMARÃES E CME ANTENOR SOARES
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0269/2026-1, o professor atribuiu:- CME ANTENOR SOARES: Vespertino: 15 aulas nas turmas 7º Ano D (5h; Em substituição a professora Lucineide Gonçalves Aguiar Caballero - Licençã Qualificação.), 7º Ano E (5h; Em substituição a professora Lucineide Gonçalves Aguiar Caballero - Licençã Qualificação.), 6º Ano C (1h; Aulas livres para Concurso Público), 6º Ano D (1h; Aulas livres para Concurso Público), 6º Ano E (1h; Aulas livres para Concurso Público), 7º Ano D (1h; Aulas livres para Concurso Público), 7º Ano E (1h; Aulas livres para Concurso Público). Matutino: 5 aulas nas turmas 6º Ano A (1h; Aulas livres para Concurso Público), 6º Ano B (1h; Aulas livres para Concurso Público), 7º Ano A (1h; Aulas livres para Concurso Público), 7º Ano B (1h; Aulas livres para Concurso Público), 7º Ano C (1h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0269/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 15/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 15 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCIENE GONÇALVES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 315/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DELLIS ANNIE VERNEQUE DIAS, portador do RG. Nº 287-….-. SESP/MT, CPF sob nº 062-...-...-.. e PIS Nº 125-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 150, Bairro: Altos do Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 208° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0271/2026-1, o professor atribuiu:- CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Vespertino: 20 aulas nas turmas 3º Ano C (7h; Em substituição ao Professor Ismael Augusto dos santos - Exoneração), 3º Ano C (3h; Em substituição ao Professor Ismael Augusto dos santos - Exoneração), 4º Ano D (10h; Em substituição a Professora Cristiana Kagueiama - Redução de horas aulas). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0271/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 15/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 15 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DELLIS ANNIE VERNEQUE DIAS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 316/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado IRACILDA MARIA DINIZ CORREA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 621-...-...-.. e PIS Nº 209-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Marlene Campos Lopes, Nº 799, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 210° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME DONA MARIQUINHA TAVARES
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0268/2026-1, o professor atribuiu:- CME DONA MARIQUINHA TAVARES: Matutino: 20 aulas na turma Maternal III A (20h; Em substituição a Professora Vilma Maria Piotto - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0268/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 16/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; IRACILDA MARIA DINIZ CORREA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 317/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIVONE WITKOSKI, portador do Registro Geral - CPF sob nº 647-...-...-.. e PIS Nº 1.08-.-...-...-., residente e domiciliado na Rua 07, Nº 2093-N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 209° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME SILVIO PATERNEZ
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0270/2026-1, o professor atribuiu:- CME SILVIO PATERNEZ: Vespertino: 20 aulas nas turmas 2º Ano E (13h; Em substituição a Professora Ana Lucia Ferreira Santos - Exoneração), 3º Ano D (7h; Em substituição a Professora Ana Raquel Silva de Abreu - Redução de Carga horária). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0270/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 16/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIVONE WITKOSKI.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 318/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ELIZABETE ALVES MENDES RODRIGUES, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 460-...-...-.. e PIS Nº 127-…..-..-., residente e domiciliado na Linha 12, Chácara Santa Terezinha, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 146° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0156/2026-1, o servidor atribuiu: CMAE ULISSES GUIMARÃES: Integral: 40 horas na função de AEE. Em atendimento a necessidade de acompanhar aluno com laudo. Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CMAE ULISSES GUIMARÃES, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ELIZABETE ALVES MENDES RODRIGUES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 319/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUCINEIDE RIBEIRO SOCORE, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 986-...-...-.. e PIS Nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Atalibio Correia Batista, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 147° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0155/2026-1, o servidor atribuiu: CME JOANA D’ARC: Integral: 40 horas na função de AEE. Em substituição a Servidora Laressa Camila Cardoso de Souza - Atestado Médico Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME JOANA D’ARC, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCINEIDE RIBEIRO SOCORE.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 320/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GERALDO MIRANDA COSTA, portador do RG. Nº 082-….-. SESP/MT, CPF sob nº 514-...-...-.. e PIS Nº 1.24-.-...-...-., residente e domiciliado na Rua 11-A, Nº 1.449-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 211° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CMAE ULISSES GUIMARÃES
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0273/2026-1, o professor atribuiu:- CMAE ULISSES GUIMARÃES: Integral (Matutino): 18 aulas na turma 1º Ano A (18h; Em substituição a Professora Miralva da Silva Miguel - Rescisão). Integral (Vespertino): 12 aulas nas turmas 1º Ano A (10h excedentes; Em substituição a Professora Miralva da Silva Miguel Rescisão), 1º Ano A (2h; Em substituição a Professora Miralva da Silva Miguel Rescisão). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0273/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 20/04/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 43 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GERALDO MIRANDA COSTA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 321/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS, portador do RG. Nº 236-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 029-...-...-.., PIS Nº 1.15-.-...-...-. e CRM/UF 165-../MT, residente e domiciliado na Rua Manoel Dionisio Sobrinho, Nº 1148-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,51 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Cohab, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 13/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 322/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA, portador do RG. Nº 153-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 861-...-...-.., PIS Nº 1.30-.-...-...-. e COREN/MT 103-….-TE, residente e domiciliado na Avenida Popular, Nº 1222-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 13/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 323/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARCELO WEYD CARDOSO, portador do RG. Nº 253-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 051-...-...-.., PIS Nº 206-.....-..-. e CRM/UF 161-../MT, residente e domiciliado na Avenida José Mansano, Nº 263-S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,51 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Posto Central, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 13/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARCELO WEYD CARDOSO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 324/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES, portador do RG. Nº 203-….-. SS/MT, CPF sob nº. 040-...-...-.., PIS Nº 209-…..-..-. e COREN/MT 528-…-ENF, residente e domiciliado na Rua 02, Nº 1178-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de ENFERMEIRO, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 4.823,14 (Quatro mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Cohab, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 13/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 325/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARCOS AURELIO BORGES SABINO, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 064-...-...-.., PIS Nº 203-.....-..-. e CRM/UF 156-../MT, residente e domiciliado na Rua das Mangabeiras, S/N, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,51 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 13/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARCOS AURELIO BORGES SABINO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 326/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DEBORAH DE SOUZA SILVA, portador do RG. Nº 174-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 018-...-...-.., PIS Nº 203-…..-..-. e CRM/UF 176-../MT, residente e domiciliado na Rua 42, Nº 903-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,51 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Presidente, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 13/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DEBORAH DE SOUZA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 327/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SABARRETI, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 038-...-...-.., PIS Nº 165-…..-..-. e COREN/MT 172-….-TE, residente e domiciliado na Rua 20, Nº 613-N, Bairro: Cohab Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Jardim Presidente, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 16/04/2026 à 13/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SABARRETI.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 328/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado KAINA FELLIPE OLIVEIRA DE LIMA, portador do RG. nº 276-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 063-...-...-.. e PIS Nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua das Gardênias, S/N, Bairro: Parque da Mata, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 5869/2022 alterada pela 5899/2022.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 8° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 027/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1333 – AUXILIAR DE FARMÁCIA, com carga horária de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição do servidor VITOR OLIVEIRA DE TOLDA, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para o trato de assuntos de interesse particular ou falecimento, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.670/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.670/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030-000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 533 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030-000– Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000-030.000, Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Memorando nº 12.670/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/04/2026 à 16/04/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.670/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; KAINA FELLIPE OLIVEIRA DE LIMA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 329/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado NOEMIA BARBOSA, portador do RG. Nº 174-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 980-...-...-.., PIS Nº 201-…..-..-. e COREN/MT 175-….-TE, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 663, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/04/2026 à 14/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; NOEMIA BARBOSA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 330/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MAILTON COUTINHO FEITOSA, portador do RG. Nº 273-….-. SSP/AM, CPF sob nº. 017-...-...-.., PIS Nº 164-…..-..-. e COREN/MT 623-…-ENF, residente e domiciliado na Rua Arlindo Nogueira Gomes, Nº 97-N, Bairro: Jardim do Amor, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de ENFERMEIRO, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais conforme Lei nº 7.207, de 25 de fevereiro de 2026, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12x36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/04/2026 à 14/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MAILTON COUTINHO FEITOSA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 331/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GEISE AQUINO LARREA, portador do RG. Nº 125-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 938-...-...-.., PIS Nº 206-…..-..-. e COREN/MT 152-….-TE, residente e domiciliado na Rua 38, Nº 468-N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Cohab, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/04/2026 à 14/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GEISE AQUINO LARREA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 332/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado TATIANA DO CARMO FROES MORAES, portador do RG. Nº 28.5-..-...-. SSP/SP, CPF sob nº. 026-...-...-.., PIS Nº 124-…..-..-. e COREN/MT 233-…-ENF, residente e domiciliado na Rua Sebastião Barreto, Nº 196-S, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de ENFERMEIRO, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais conforme Lei nº 7.207, de 25 de fevereiro de 2026, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12x36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/04/2026 à 14/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; TATIANA DO CARMO FROES MORAES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 333/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado NATYLLA DA SILVA DUARTE, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 036-...-...-.., PIS Nº 166-…..-..-. e COREN/MT 920-…-ENF, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 518-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de ENFERMEIRO, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais conforme Lei nº 7.207, de 25 de fevereiro de 2026, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12x36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/04/2026 à 14/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; NATYLLA DA SILVA DUARTE.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 334/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LAUDICEIA LORENSETTI, portador do RG. Nº 109-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 871-...-...-.., PIS Nº 125-…..-..-. e COREN/MT 874-…-TE, residente e domiciliado na Rua dos Mognos, Nº 1137-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/04/2026 à 14/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LAUDICEIA LORENSETTI.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 335/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FRANCIELE VALDAMERI, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 061-...-...-.., PIS Nº 206-…..-..-. e COREN/MT 931-…-ENF, residente e domiciliado na Rua Waldomiro Miranda, Nº 2595-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de ENFERMEIRO, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 4.823,14 (Quatro mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Presidente, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 17/04/2026 à 14/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 17 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FRANCIELE VALDAMERI.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 336/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado HELENA GRIGOLETTI DE MEDEIROS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 065-...-...-.. e PIS Nº 146-…..-..-., residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, Nº 100, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2024, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 2653/2006.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 31º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 012/2024, publicado em 26/06/2024 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº. 4513, convocado através do Edital Complementar 023/2026, Processo Seletivo nº 001/2024, prestará serviços no cargo 382 – RECEPCIONISTA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora ANA KAROLINA BURGOS PINTO, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para o trato de assuntos de interesse particular ou falecimento, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23140. Gestão do CTA/SAE – Ficha: 667 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 672 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033174 – Manutenção do CTA/SAE – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: CTA/SAE, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; HELENA GRIGOLETTI DE MEDEIROS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 337/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado HUSLEY SOARES DOS SANTOS, portador do RG. Nº 131-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 004-...-...-.. e PIS Nº 236-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 21, Nº 192-S, Bairro: Shangrilá, no Município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2024, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei Municipal nº 3340/2010.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 3º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 012/2024, publicado em 26/06/2024 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº. 4.513, convocado através do Edital Complementar 023/2026, Processo Seletivo nº 001/2024, prestará serviços no cargo 700 – GESSEIRO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora MARX ALLAN FREIRE DA SILVA, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para o trato de assuntos de interesse particular ou falecimento, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, o vencimento mensal no valor de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; HUSLEY SOARES DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 338/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JENNIFER MARTINS SZUBRIS DA SILVA, portador do RG. Nº 292-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 061-...-...-.., PIS Nº 210-…..-..-. e COREN/MT 192-….-TE, residente e domiciliado na Rua 46, Nº 388-N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 114º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 028/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Iolanda Mendes De Araujo, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JENNIFER MARTINS SZUBRIS DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 339/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LETICIA TALLYS MOURA LACERDA OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 042-...-...-.., PIS Nº 155-…..-..-. e CRO-MT Nº 021-../2026, residente e domiciliado na Rua 15, Nº 3025-W, Bairro: Buritis II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 2653/2006.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 028/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 379 - ODONTOLOGO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora MARYA EDUARDA DA SILVA, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Jardim dos Ipês, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LETICIA TALLYS MOURA LACERDA OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 340/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUCILENE DOS SANTOS BORBA, portador do RG. Nº 368-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 006-...-...-.., PIS Nº 202-…..-..-. e COREN/MT 178-….-TE, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Farias de Oliveira, Nº 1553-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 103º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 028/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Luciene Dalva Aparecida Pameira, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCILENE DOS SANTOS BORBA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 341/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARX ALLAN FREIRE DA SILVA, portador do RG. Nº 144-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 956-...-...-.. e PIS Nº 129-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 60, Nº 499-N, Bairro: Jardim Tarumã, no Município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2024, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei Municipal nº 3340/2010.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 4º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 012/2024, publicado em 26/06/2024 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº. 4.513, convocado através do Edital Complementar 023/2026, Processo Seletivo nº 001/2024, prestará serviços no cargo 700 – GESSEIRO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora HUSLEY SOARES DOS SANTOS, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para o trato de assuntos de interesse particular ou falecimento, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, o vencimento mensal no valor de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.661/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARX ALLAN FREIRE DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 342/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MATEUS VITORINO CUNHA, portador do RG Nº 054-……...-. SESP/MA, CPF sob nº. 620-...-...-.. e PIS Nº 270-…..-..-., residente e domiciliado na Rua José Garcia Lacerda, Nº 978, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 4969/2018.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 9º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 027/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 701 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora SIMONE BAPTISTA CABIANCA LEITE, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para o trato de assuntos de interesse particular ou falecimento, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.670/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Memorando nº 12.670/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 122. Administração Geral 0014. Gestão do SUS 23010. Gestão das Ações de Saúde – Ficha: 404 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 407 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33293 – Gestão de Ações de Saúde – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: Central de Regulação, conforme Memorando nº 12.670/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.670/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MATEUS VITORINO CUNHA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 343/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado PAULINA SOARES DA SILVA, portador do RG. Nº 668-…. PC/GO, CPF sob nº. 072-...-...-.., PIS Nº 209-…..-..-. e COREN/MT 221-….-TE, residente e domiciliado na Rua 42, Nº 1006-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 117º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 028/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Juliana Camargo De Oliveira, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAULINA SOARES DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 344/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ROSELI RODRIGUES DE SOUZA, portador do RG. Nº 316-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 290-...-...-.., PIS Nº 160-…..-..-. e COREN/MT 387-…-TE, residente e domiciliado na Rua 30-B, Nº 157-S, Bairro: Vila Alta III, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 118º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 028/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Gudneide Herminia Da Silva, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSELI RODRIGUES DE SOUZA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 345/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado VANDERLEIA CHERES DA CRUZ, portador do RG Nº 141-….-. SJSP/MT, CPF sob nº. 948-...-...-.. e PIS Nº 206-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 23-A, Nº 2559-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 4969/2018.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 12º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 028/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 701 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora MARIA RODRIGUES BARBOSA, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 533 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VANDERLEIA CHERES DA CRUZ.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 346/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado WELMA PARA PINTO, portador do RG. Nº 251-….-. SEJSP/MT, CPF sob nº. 045-...-...-.., PIS Nº 165-…..-..-. e COREN/MT 181-….-TE, residente e domiciliado na Rua dos Angelins, S/N, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 106º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 028/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Maria Regina Da Silva, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 19/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; WELMA PARA PINTO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 347/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JOSEANE ROCHA DA SILVA, portador do RG. Nº 222-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 038-...-...-.., PIS Nº 162-…..-..-. e COREN/MT 170-.…-TE, residente e domiciliado na Rua 13-A, Nº 1615, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 17/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSEANE ROCHA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 348/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI, portador do RG. Nº 200-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 024-...-...-.., PIS Nº 139-…..-..-. e COREN/MT 309-…-ENF, residente e domiciliado na Rua João Martines Garcia, Nº 1628-W, Bairro: Jardim Santa Lucia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de ENFERMEIRO, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais conforme Lei nº 7.207, de 25 de fevereiro de 2026, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12x36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 17/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CAMILLA YASMYNE DOMINGUES MONTANI.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 349/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS, portador do RG. Nº 282-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 062-...-...-.., PIS Nº 160-…..-..-. e COREN/MT 178-.…-TE, residente e domiciliado na Rua das Cerejeiras, Nº 2524, Bairro: Loteamento Parque da Mata, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 17/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 350/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado IVONE DOS SANTOS, portador do RG. Nº 630-… SSP/MT, CPF sob nº. 472-...-...-.., PIS Nº 162-…..-..-. e COREN/MT 818-…-TE, residente e domiciliado na Rua 180, Nº 143-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/04/2026 à 17/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; IVONE DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 351/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ELIVANIA SOUZA GRINIVALD, portador do RG Nº 273-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 051-...-...-.., PIS Nº 161-…..-..-. e COREN/MT 776-…-ENF, residente e domiciliado na 06, Nº 2407-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2024, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 4.579/2016.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 18º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 012/2024, publicado em 26/06/2024 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº. 4.513, convocado através do Edital Complementar 022/2026, Processo Seletivo nº 001/2024, prestará serviços no cargo 1087 – ENFERMEIRO LEI 4.579/2016, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora DEONILHA MARAISA DE OLIVEIRA, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para o trato de assuntos de interesse particular ou falecimento, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.651/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.651/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.651/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 21/04/2026 à 20/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.651/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELIVANIA SOUZA GRINIVALD.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 352/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ELAINE DE SOUZA DIAS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 037-...-...-.., PIS Nº 210-…..-..-. e COREN/MT 233-….-TE, residente e domiciliado na Rua Juriti, Nº 4659-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 104º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 028/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Aparecida Porfira Dos Anjos, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 21/04/2026 à 20/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.685/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELAINE DE SOUZA DIAS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 353/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CLEIDE PEREIRA DE SOUZA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 797-...-...-.., PIS Nº 1.26-.-...-...-. e COREN/MT 133-….-TE, residente e domiciliado na Rua Francisco José de Mendonça, S/N, Bairro: Jardim Mituo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 122º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 029/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Fabiana Dos Santos Carvalho, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Morada do Sol, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 22/04/2026 à 21/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 22 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CLEIDE PEREIRA DE SOUZA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 354/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DENISE DA SILVA OLIVEIRA GUEVARA, portador do RG Nº 265-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 056-...-...-.. e PIS Nº 145-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 15, Nº 2299-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 186/2013.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 12º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 029/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 959 – AGENTE ADMINISTRATIVO II, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela substituição a servidor(a), Kauany Deodato onde obteve término de contrato através do Oficio n° 2547/2026, conforme Despacho 2 do Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23190. Gestão da Assistência Farmacêutica – Ficha: 0631 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0634 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33187 – Manutenção da CAF – Contratado – Fonte: 3.1.500.10, Local de Trabalho: CAF, conforme Despacho 2 do Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde..
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 22/04/2026 à 21/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Despacho 2 do Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 22 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DENISE DA SILVA OLIVEIRA GUEVARA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 355/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado RENATA MILENA PEREIRA VALDAMERI, portador do RG. Nº 248-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 700-...-...-.., PIS Nº 147-.....-..-. e CRM/UF 143-../MT, residente e domiciliado na Rua Antonio Hortolani, Nº 2483-W, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,51 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 22/04/2026 à 19/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 22 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; RENATA MILENA PEREIRA VALDAMERI.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 356/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ILSON SOUZA DE OLIVEIRA, portador do RG. Nº 134-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 054-...-...-.., PIS Nº 162-…..-..-. e COREN/MT 223-….-TE, residente e domiciliado na Rua 38, Nº 931-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária – Ficha: 427 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Cohab, conforme Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 22/04/2026 à 19/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI - Pelo término do prazo contratual;
VII – Com o término do Surto Endêmico;
VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 22 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ILSON SOUZA DE OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 357/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CELI PEREIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 654-...-...-.., PIS Nº 125-…..-..-. e COREN/MT 851-…-TE, residente e domiciliado na Rua 10, Nº 713-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 120º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 029/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Gisele Aparecida Rodrigues, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100. Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 552 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 555 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33047 – Manutenção da Casa Terapêutica, Local de Trabalho: Casa Terapêutica, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 24/04/2026 à 23/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 24 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CELI PEREIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 358/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado VERA LUCIA DE LIMA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 217-...-...-.., PIS Nº 128-…..-..-. e COREN/MT 729-…-TE, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, Nº 2505, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 121º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 029/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Benedita Josefina Da Silva, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 24/04/2026 à 23/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 24 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VERA LUCIA DE LIMA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 359/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DENISE DE SOUSA VIEIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 581-...-...-.., PIS Nº 124-…..-..-. e COREN/MT 162-.…-TE, residente e domiciliado na Rua José Florêncio Godrin, Nº 1327-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 123º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 029/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Roseane Vicente Da Silva, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 24/04/2026 à 23/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 24 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DENISE DE SOUSA VIEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 360/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARCIA REGINA DA SILVA, portador do RG. Nº 104-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 005-...-...-.., PIS Nº 126-…..-..-. e COREN/MT 108-.…-TE, residente e domiciliado na Rua 25-A, Quadra 24, Lote 23, Bairro: Valência II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 124º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 029/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Kalinda Ketrim Silva De Jesus, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 24/04/2026 à 23/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 24 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARCIA REGINA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 361/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ALAIS DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 005-...-...-.., PIS Nº 129-…..-..-. e COREN/MT 164-.…-TE, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 408-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 127º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 029/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição do servidor Luciano Carvalho Da Silva, em razão de exoneração, demissão, aposentadoria, licenças de concessão obrigatória, tais como licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo e licença para tratar de assuntos de interesse particular, ou falecimento, bem como pela urgência na reposição do profissional, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 24/04/2026 à 23/04/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 12.690/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 24 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ALAIS DOS SANTOS.
Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Tangará da Serra, 28 de abril de 2026.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Joyce Keilly Gonçalves Marli Mott Boligon Vieira
Chefe de Pessoal Agente Administrativo II