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Pref. Carlinda

SÚMULA: Dispõe sobre conversão em pecúnia de férias dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências;

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

        RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor LUCIO TRAGINO COSTA, ocupante do cargo de Secretario Municipal de Obras matricula 4633, lotado na Secretaria Municipal de Obras, sendo o terço de férias e 10 (dez) dias convertida em pecúnia a ser pago no mês de ABRIL/2026, ficando em aberto 20 (vinte dias). Referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal