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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Administração de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Assistente Administrativo

Juliete Mendoza

SEMAD

01/05/2026

A

10/05/2026

11 a 20/05/2026 A

01 a 10/07/2026

06/03/2025

A

05/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal