EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM ABRIL DE 2026, PELO ORDENADOR DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.
TERMO ADITIVO Nº 277/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 792/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado THAYS SOARES MARQUES, Registro Funcional nº 113515, residente e domiciliado na Rua José Alves de Souza, Nº 368-W, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 792/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 1111/2024, 096/2025, 405/2025 e 722/2025, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, LEI Nº 6.387/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 02/09/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Regularizar o vencimento do contrato acima referido de 28/08/2025 até a data de 12/06/2026, conforme a Portaria nº 1970 de 16 de dezembro de 2025 que concede Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e Protocolo da servidora sob nº 17.850/2025.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Alterada pela Lei nº 6.453 de 06/05/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, em virtude de regularizar a data do vencimento do contrato, devendo manter o vínculo empregatício com esta municipalidade até o término da Licença Maternidade em atenção a Alínea b do Inciso II do Artigo 10 da Constituição Federal de 1988, conforme a Portaria nº 1970 de 16 de dezembro de 2025 que concede Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e Protocolo da servidora sob nº 17.850/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 2305. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 2830 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 2831 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA – Unidade de Pronto Atendimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 01 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; THAYS SOARES MARQUES.
TERMO ADITIVO Nº 278/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 089/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Assistência Social MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Registro Funcional nº 110196, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANESSA DE ALMEIDA FERNANDES, Registro Funcional nº 113924, residente e domiciliado na Rua 160, Nº 926-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 089/2025, no cargo 0880 – GERENTE DO PROGRAMA ACESSUAS – TRABALHO PRONATEC, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 14/04/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 13/04/2026 a 12/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 089/2025, conforme Despacho 3 do Memorando nº 10.035/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.637,51 (Cinco mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, conforme Despacho 3 do Memorando nº 10.035/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação do contrato justifica-se, pela continuidade dos serviços prestado pelo profissional gerente do programa acessuas que atua diretamente nas ações do Acessuas/Trabalho, conforme Despacho 3 do Memorando nº 10.035/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 245. Serviços Socioassistênciais 0006. Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 28090. Gestão dos Serviços Proteção Social Básica dos CRAS Ficha: 1187 – 3.1.90.04.00.00 1.1.500.00000-000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1197 – 3.1.90.13.00.00 1.1.500.00000-000.000 -Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 088341 - GEST. SERV. PSB CRAS 1.1.500-CONTRATADO, conforme Despacho 3 do Memorando nº 10.035/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 06 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO; VANESSA DE ALMEIDA FERNANDES.
TERMO ADITIVO Nº 279/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 072/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JANAINA HENRIQUE DIAS DA COSTA, Registro Funcional nº 115164, residente e domiciliado na Avenida Ismael José do Nascimento, Bairro: Jardim Vitória, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 072/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Alterar o Local de Trabalho para o CME TIA LINA, a partir de 26/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0068/2026-1, o servidor atribuiu: CME TIA LINA: Matutino: 20 horas na função de ADI. Vespertino: 20 horas na função de ADI. Em substituição a servidora Veronica dos Santos Ferreira - Término de Contrato em 18/12/2025 Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 26/03/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JANAINA HENRIQUE DIAS DA COSTA.
TERMO ADITIVO Nº 280/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 252/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NAIANA BEATRIZ PERES DA ROCHA, Registro Funcional nº 115424, residente e domiciliado na Rua 05, Nº 2387-W, Bairro: Vila Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 252/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Alterar o Local de Trabalho para o CME TIA LINA, a partir de 01/04/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0125/2026-1, o servidor atribuiu: CME TIA LINA: Integral: 40 horas na função de ADI. Troca de Local de Trabalho em 01/04/2026 Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; NAIANA BEATRIZ PERES DA ROCHA.
TERMO ADITIVO Nº 281/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 160/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EUVANIO REZENDE BORGES, Registro Funcional nº 115252, residente e domiciliado na Rua 17-A, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 160/2026, no cargo 0653 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), alterar de 05 para 07 horas aula excedentes (sendo 05 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0096/2026-1, o professor atribuiu: CMAE ULISSES GUIMARÃES: Integral (Matutino): 8 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho - Licença Prêmio), 3º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho - Licença Prêmio), 4º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho - Licença Prêmio), 5º Ano A (2h excedentes; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho Licença Prêmio). Integral (Vespertino): 12 aulas nas turmas 1º Ano A (3h; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho - Licença Prêmio , 2º Ano A (3h; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho - Licença Prêmio), 3º Ano A (3h; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho - Licença Prêmio), 5º Ano A (3h excedentes; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho Licença Prêmio). Matutino: 2 aulas na turma 2º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho - Licença Prêmio). Vespertino: 3 aulas na turma 4º Ano A (3h; Em substituição ao Professor Claudemir de Oliveira Filho - Licença Prêmio). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas, a partir de 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; EUVANIO REZENDE BORGES.
TERMO ADITIVO Nº 282/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 213/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 115323, residente e domiciliado na Avenida Brasília, Nº 4340, Complemento Setor 19, Bairro: Industrial Novo Tempo, na cidade de Vilhena - RO, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 213/2026, no cargo 0653 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL, firmado no dia 11/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), assumiu 11 horas aula excedentes (sendo 08 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano de Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.116,38 (Dois mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos) pelo cumprimento das 11 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0108/2026-1, o professor atribuiu: CME ERNESTO CHE GUEVARA: Matutino: 8 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Charles Hoffmann (Readaptação)), 2º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Charles Hoffmann (Readaptação)), Multisseriada A (2h; Em substituição ao Professor Charles Hoffmann (Readaptação)), 5º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Charles Hoffmann (Readaptação)). Vespertino: 12 aulas nas turmas 1º Ano A (3h; Em substituição ao Professor Charles Hoffmann (Readaptação)), 2º Ano A (3h; Em substituição ao Professor Charles Hoffmann (Readaptação)), Multisseriada A (3h; Em substituição ao Professor Charles Hoffmann (Readaptação)), 5º Ano A (3h; Em substituição ao Professor Charles Hoffmann (Readaptação)). CME JOANA D ARC: Matutino: 8 aulas nas turmas 4º Ano B (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária ), 4º Ano D (2h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano A (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária ), 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 8 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 41 horas, a partir de 13/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA.
TERMO ADITIVO Nº 283/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NAIR DE MACEDO ALENCAR, Registro Funcional nº 115003, residente e domiciliado na Avenida Carlos Gomes Bezerra, Nº 283, Bairro: Jardim Ouro Verde, no municipio de Nova Olímpia – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), deixou as 13 horas aula excedentes e Alterar a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0170/2026-1, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Maternal I A (20h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; NAIR DE MACEDO ALENCAR.
TERMO ADITIVO Nº 284/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 010/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARSILENE ROSA DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 115146, residente e domiciliado na TR Washington Luiz, S/N, Distrito de Progresso, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 010/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 17 para 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e Alterar a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0011/2026-1, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Vespertino): 10 aulas na turma Maternal II A (10h excedentes; Aulas Livres para Concurso Público). Integral (Matutino): 20 aulas na turma Maternal II A (20h; Aulas Livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARSILENE ROSA DE ALMEIDA.
TERMO ADITIVO Nº 285/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 163/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU, Registro Funcional nº 115255, residente e domiciliado na Avenida Zelino Augustinho Lorenzeti, Bairro: Tarumã, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 163/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 09 para 07 horas aula excedentes (sendo 05 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade) e Alterar a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0073/2026-1, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Matutino: 15 aulas na turma 4º Ano A (15h; Em substituição a Professora efetiva Fabiula Anselmo Deszczinski (Coordenação)). Vespertino: 10 aulas nas turmas Maternal II V (5h; Aulas livres para Concurso Público.), Maternal II A (5h excedentes; Aulas livres para Concurso Público.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU.
TERMO ADITIVO Nº 286/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 165/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIANE PEREIRA, Registro Funcional nº 115277, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, S/N, Progresso, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 165/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 17 horas aula excedentes, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0075/2026-1, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 4 aulas nas turmas 5º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Jimmy Carvalho Matos (Afastado)), 4º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Jimmy Carvalho Matos (Afastado)). Integral (Vespertino): 16 aulas nas turmas 3º Ano A (2h; Aulas livres para Concurso Público), 4º Ano A (2h; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano A (2h; Aulas livres para Concurso Público), 2º Ano A (5h; Aulas livres para Concurso Público), 3º Ano A (5h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCIANE PEREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 287/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 327/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VALERIA ZANARDI DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 114851, residente e domiciliado na Rua Cambarus, Quadra 49, Lote 15, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 327/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1083/2025 e 181/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME CECILIA MARIA DE BARCELLOS, Mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0152/2026-2, o professor atribuiu:- CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Matutino: 20 aulas na turma Maternal I A (20h; Em substituição a Professora Josiane Galhardo Kagueiama (Atestado Médico - 60 dias). Vespertino: 10 aulas na turma Maternal I B (10h excedentes; Em substituição a Professora Josiane Galhardo Kagueiama (Atestado Médico - 60 dias). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRTATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; VALERIA ZANARDI DE ALMEIDA.
TERMO ADITIVO Nº 288/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 086/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SIRLENE GOMES DA SILVA SALVADOR, Registro Funcional nº 115178, residente e domiciliado na Travessa Paraíso, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 086/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON, Mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0015/2026-2, o professor atribuiu:- CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Matutino: 20 aulas na turma Pré II B (20h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SIRLENE GOMES DA SILVA SALVADOR.
TERMO ADITIVO Nº 289/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 223/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado STEFANY FRANÇA DA SILVA FENNER, Registro Funcional nº 115352, residente e domiciliado na Rua São João, Nº 212-S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 223/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 12/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME JOANA D’ARC, Mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar a Unidade Orçamentária, e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0176/2026-2, o professor atribuiu:- CME JOANA D ARC: Vespertino: 20 aulas nas turmas 3º Ano D (17h; Aulas livres para Concurso - Turma nova criada em 10/03/2026.), 1º Ano D (3h; Em substituição a Professora Nalva da Cruz Garcia Garcia - Projeto Recomposição da Aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; STEFANY FRANÇA DA SILVA FENNER.
TERMO ADITIVO Nº 290/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 191/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RODRIGO CHAVES SOARES, Registro Funcional nº 115284, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Bairro: Parque da Mata, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 191/2026, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA URBANA, firmado no dia 06/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 11 para 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0076/2026-1, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 8 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 1º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 1º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação)), 2º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação). Vespertino: 14 aulas nas turmas 1º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 1º Ano E (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 1º Ano F (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 2º Ano F (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 2º Ano E (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 2º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição a professorea Claudete Vilela (Atestado Médico)). CME ANTENOR SOARES: Vespertino: 8 aulas nas turmas 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski (readaptação), 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski (readaptação), 5º Ano C (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski (readaptação), 6º Ano E (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski (readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 06/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 06/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; RODRIGO CHAVES SOARES.
TERMO ADITIVO Nº 291/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 203/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA REIS, Registro Funcional nº 115333, residente e domiciliado na Rua 33, Nº 1371-E, Bairro: Jardim Goiás, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 203/2026, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA URBANA, firmado no dia 10/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 08 para 11 horas aula excedentes (sendo 08 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e manter ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.116,38 (Dois mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos) pelo cumprimento das 11 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0110/2026-1, o professor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Matutino: 6 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição a Professora Lucineia Ferreira de Oliveira Gruhn ( Cooperação Técnica), 3º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro ( Licença Médica)), 3º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro ( Licença Médica). Vespertino: 22 aulas nas turmas 1º Ano B (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 2º Ano G (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação)), 2º Ano C (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 2º Ano D (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 3º Ano D (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 3º Ano E (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 3º Ano E (2h; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 3º Ano F (2h excedentes; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 4º Ano D (2h excedentes; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 4º Ano E (2h excedentes; Em substituição a professora Ana Flavia Mendes dos Santos (Coordenação), 1º Ano C (2h excedentes; Aulas ,livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 8 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 41 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA REIS.
TERMO ADITIVO Nº 292/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 127/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALYNE GOMES GONÇALVES, Registro Funcional nº 114020, residente e domiciliado na Rua Arlindo Lopes da Silva, Nº 1117, Bairro: Centro, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 127/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 604/2025 e 1057/2025, no cargo 658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 21/05/2025, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 14 horas aula excedentes (sendo 11 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.693,58 (Dois mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 14 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0169/2026-1, o professor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Vespertino: 17 aulas nas turmas 6º Ano C (5h; Em substituição a Professsora Eline Santiago de Lima - Gestão SEMEC), 6º Ano D (5h; Em substituição a Professsora Eline Santiago de Lima - Gestão SEMEC), 6º Ano E (5h; Em substituição a Professsora Eline Santiago de Lima - Gestão SEMEC), 7º Ano D (1h excedente; Em substituição a Professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio), 7º Ano E (1h excedente; Em substituição a Professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio). Matutino: 8 aulas nas turmas 7º Ano A (5h excedentes; Em substituição a Professora Lucineide Gonçalves Aguiar Caballero), 7º Ano A (1h excedente; Em substituição a Professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio), 7º Ano B (1h excedente; Em substituição a Professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio), 7º Ano C (1h excedente; Em substituição a Professora Josefa Rosa da Silveira - Licença Prêmio).CME JOANA D ARC: Matutino: 2 aulas nas turmas 5º Ano A (1h; Em substituição a Professsora Jaqueline Vier- Readaptação), 5º Ano B (1h; Aula livre para Concurso Público). Vespertino: 1 aula na turma 5º Ano C (1h; Aula livre para Concurso Público). CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Vespertino: 3 aulas nas turmas 3º Ano A (1h; Em substituição ao Professor Amauri da Silva Salvador), 4º Ano A (1h; Em substituição ao Professor Amauri da Silva Salvador), 5º Ano A (1h excedente; Em substituição ao Professor Amauri da Silva Salvador). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 11 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 44 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ALYNE GOMES GONÇALVES.
TERMO ADITIVO Nº 293/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 192/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARYSSOL GOMES GONÇALVES, Registro Funcional nº 115285, residente e domiciliado na Rua 190, Nº 1052-N, Bairro: Jardim Tarumã, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 192/2026, no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 06/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 05 para 07 horas aula excedentes (sendo 05 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade) a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0070/2026-1, o professor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Matutino: 9 aulas na turma 3º Ano A (9h; Em substituição a Professora Marilene da Luz Oliveira (Gestão Escolar)). Vespertino: 10 aulas na turma 3º Ano D (10h; Em substituição a Professora Marilene da Luz Oliveira (Gestão Escolar)). CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 2 aulas nas turmas 3º Ano A (1h; Em substituição a Professora Pamela dos Reis (Coordenação)), 3º Ano B (1h excedente; Em substituição a Professora Pamela dos Reis (Coordenação)). Vespertino: 2 aulas na turma 3º Ano C (2h excedentes; Em substituição a Professora Pamela dos Reis (Coordenação)).- CME JOANA D ARC: Vespertino: 1 aula na turma 3º Ano D (1h excedente; Aula livre para concurso). Matutino: 1 aula na turma 4º Ano C (1h excedente; Aula livre para concurso). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARYSSOL GOMES GONÇALVES.
TERMO ADITIVO Nº 294/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 255/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAIANE CAROLINY CRUZ DE SOUZA, Registro Funcional nº 115427, residente e domiciliado na Rua 9, Nº 616-W, Bairro: Jardim Dona Julia, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 255/2026, no cargo 0659 – PROFESSOR MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 02/03/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME DÉCIO BURALI, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar Unidade Orçamentária, ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0205/2026-1, o professor atribuiu:- CME DÉCIO BURALI: Matutino: 10 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem . ), 2º Ano A (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 3º Ano A (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 4º Ano A (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 5º Ano A (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem). Vespertino: 10 aulas nas turmas 1º Ano B (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 2º Ano B (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 3º Ano B (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 4º Ano B (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 5º Ano B (2h; Atendimento ao Projeto de Recomposição da Aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DAIANE CAROLINY CRUZ DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 295/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 281/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KELLEN CRISTINA VIANA DA SILVA, Registro Funcional nº 115448, residente e domiciliado na Rua 03, Nº 308-W, Bairro: Centro, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 281/2026, no cargo 0659 – PROFESSOR MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 06/03/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME DOM BOSCO, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0218/2026-1, o professor atribuiu:- CME DOM BOSCO: Matutino: 10 aulas na turma 6º Ano A (10h; Em atendimento as ncessidades do CME na Recomposição da Aprendizagem dos alunos do 6º ao 8º ano em Raciocínio lógico). Vespertino: 10 aulas na turma 6º Ano B (10h; Em atendimento as ncessidades do CME na Recomposição da Aprendizagem dos alunos do 6º ao 8º ano em Raciocínio lógico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; KELLEN CRISTINA VIANA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 296/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 250/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIZEU BENEDITO DA SILVA, Registro Funcional nº 114157, residente e domiciliado na Rua J, Quadra 24, Lote 04, Bairro: Morada do Sol, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 250/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1100/2025 e 187/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 23/07/2025, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 05 para 19 horas aula excedentes (sendo 14 horas aula em sala e 05 horas aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.655,57 (Três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelo cumprimento das 19 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0138/2026-1, o professor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Matutino: 17 aulas nas turmas 5º Ano B (3h; Em substituição ao Professora Tatiane de Aquino Disperatti (Coordenação)), 5º Ano B (14h excedentes; Em substituição ao Professora Tatiane de Aquino Disperatti (Coordenação)). Vespertino: 17 aulas na turma 5º Ano F (17h; Em substituição a Professora Cleide Regina Pereira Matias (Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 14 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedentes, totalizando 49 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ELIZEU BENEDITO DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 297/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 362/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARILUCI ESTEVÃO DA SILVA, Registro Funcional nº 114930, residente e domiciliado na Travessa 26-A, Nº 375-W, Bairro: Jardim Acácia, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 362/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 194/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 04/11/2025, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 04 para 17 horas aula excedentes (sendo 13 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.270,77 (Três mil duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos) pelo cumprimento das 17 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0163/2026-1, o professor atribuiu: CME MARIA ARLENE NEVES: Matutino: 20 aulas na turma Pré I B (20h; Em substituição a Professora Izabel Rodrigues (Coordenação)). Vespertino: 13 aulas nas turmas Pré I D (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), Pré I D (3h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 13 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 47 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARILUCI ESTEVÃO DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 298/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 361/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIANA SILVA LAURENTINO, Registro Funcional nº 114929, residente e domiciliado na Travessa 17, Nº 4019-W, Bairro: Jardim Buritis, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 361/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 225/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/11/2025, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME SILVIO PATERNEZ, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0162/2026-1, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Vespertino: 20 aulas nas turmas 5º Ano E (17h; Em substituição a professora Marcia Gomes Freire (Atestado Médico)), 5º Ano C (3h; Em substituição a Professora Alda Simone Tenutes Camargo da Silva - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIANA SILVA LAURENTINO.
TERMO ADITIVO Nº 299/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 097/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CELENIR SOARES ALVES, Registro Funcional nº 115189, residente e domiciliado na Rua 17-A, Bairro: Valência I, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 097/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), deixou as 13 horas aula excedentes e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0026/2026-2, o professor atribuiu: CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Vespertino: 20 aulas na turma Pré I B (20h; Turma Nova - Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CELENIR SOARES ALVES.
TERMO ADITIVO Nº 300/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 100/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KENIA FERNANDES DE LIMA RIBEIRO, Registro Funcional nº 115192, residente e domiciliado na Rua 33, Nº 1555-S, Bairro: Jardim Rio Preto, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 100/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME ANTENOR SOARES e CME JOANA D’ARC, Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 04 para 19 horas aula excedentes (sendo 14 horas aula em sala e 05 horas aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.655,57 (Três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelo cumprimento das 19 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0030/2026-1, o professor atribuiu: CME JOANA D ARC: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano A (20h; Em substituição a professora Nalvada Cruz Garcia (Projeto Recomposição da Aprendizagem)). CME ANTENOR SOARES: Vespertino: 14 aulas na turma 4º Ano C (14h excedentes; Em substituição a Professora Claudenice Rodrigues Martins de Oliveira (Coordenação)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 14 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 49 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; KENIA FERNANDES DE LIMA RIBEIRO.
TERMO ADITIVO Nº 301/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 105/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JESSICA APARECIDA ALVES, Registro Funcional nº 115197, residente e domiciliado na Rua José Camilo da Silva, Nº 1452-S, Bairro: Jardim Rio Preto, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 105/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), deixou as 13 horas aula excedentes e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0036/2026-1, o professor atribuiu: CME FUTURO BRILHANTE: Matutino: 20 aulas na turma Pré I B (20h; Em substituição da Professora Carla de Fátima Lino Soares Alfenas - Atestado Médico ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JESSICA APARECIDA ALVES.
TERMO ADITIVO Nº 302/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 109/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANDREA RAYLICE DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115201, residente e domiciliado na Travessa 9, Bairro: Jardim Buritis I, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 109/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0041/2026-1, o professor atribuiu: CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Matutino: 20 aulas na turma Maternal III A (20h; Em substituição a Professora Valmiria Vieira de Souza (Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANDREA RAYLICE DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 303/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 179/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSANA MIRIAN SANTANA, Registro Funcional nº 115271, residente e domiciliado na Rua 05-A, Nº 2226-W, Bairro: Parque Tangará, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 179/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho, deixou o CME LAURA VIEIRA DE SOUZA permanecendo no CME DONA NENA, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0083/2026-1, o professor atribuiu: CME DONA NENA: Integral (Vespertino): 20 aulas na turma Maternal II A (20h; Aulas livres para Concurso Público). Integral (Matutino): 10 aulas na turma Maternal II A (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 09/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 09/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ROSANA MIRIAN SANTANA.
TERMO ADITIVO Nº 304/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 204/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado THAIANI JAQUELINE PEREIRA ALVES, Registro Funcional nº 115335, residente e domiciliado na Rua Luiz Martins Cardoso, Nº 1304-W, Bairro: Parque Tangará, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 204/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 10/02/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), permanecendo no CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON e assumiu no CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0115/2026-2, o professor atribuiu: CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal III D (20h; Aulas livres para Concurso Público). Matutino: 10 aulas na turma Berçário A (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 14/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 14/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; THAIANI JAQUELINE PEREIRA ALVES.
TERMO ADITIVO Nº 305/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 287/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado REGIANE ALVES DO NASCIMENTO, Registro Funcional nº 115463, residente e domiciliado na Rua Araclides Barbosa, Bairro: Jardim Canaã, no municipio de Arenápolis – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 287/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 13/03/2026, Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 19 para 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0230/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano B (20h; Em substituição ao Professor Ismael Augusto dos Santos (exoneração)). Vespertino: 7 aulas na turma 3º Ano D (7h excedentes; Em substituição a Professora Mayara de Paula marques (Reduição de Carga Horária)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas. Data de inicio das atividades: 06/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 06/04/2026, Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; REGIANE ALVES DO NASCIMENTOS.
TERMO ADITIVO Nº 306/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 171/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DARCIONY VIRIATO RODRIGUES, Registro Funcional nº 114059, residente e domiciliado na Rua 09-A, Nº 1444-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 171/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1008/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Luiz Simões Matias, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DARCIONY VIRIATO RODRIGUES.
TERMO ADITIVO Nº 307/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 386/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALEX FERREIRA GONZAGA, Registro Funcional nº 115024, residente e domiciliado na Rua Águia, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 386/2025, no cargo 0792 – VIGIA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/12/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Leonardo Cezar Vendrame, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ALEX FERREIRA GONZAGA.
TERMO ADITIVO Nº 308/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 169/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SOURILENE VIEIRA DE JESUS BORGES, Registro Funcional nº 114057, residente e domiciliado na Rua Tico-tico, Nº 5240-S, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 169/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1032/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Leonardo Cezar Vendrame, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SOURILENE VIEIRA DE JESUS BORGES.
TERMO ADITIVO Nº 309/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 154/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114046, residente e domiciliado na Rua dos Pequis, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 154/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 862/2025 e 1003/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 04/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME João Maria do Nascimento Filho, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 310/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 177/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SELMA APARECIDA SMITH, Registro Funcional nº 114068, residente e domiciliado na Rua Almerindo Xavier Cotrin, Nº 1319, complemento N, Bairro: Jardim Mituo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 177/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1037/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 10/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Irmã Maris Stella, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SELMA APARECIDA SMITH.
TERMO ADITIVO Nº 311/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 155/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado YSLA KAUANE PAULINO, Registro Funcional nº 114044, residente e domiciliado na Rua Altair Pereira Leite, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 155/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1030/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 04/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Luiz Simões Matias, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; YSLA KAUANE PAULINO.
TERMO ADITIVO Nº 312/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 133/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLEUSA APARECIDA DA SILVA COSTA, Registro Funcional nº 114016, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, Nº 820-W, Bairro: Residencial Dona Júlia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 133/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Cecilia Maria de Barcellos, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CLEUSA APARECIDA DA SILVA COSTA.
TERMO ADITIVO Nº 313/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 129/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado BENEDITA SEBASTIANA DA SILVA, Registro Funcional nº 114015, residente e domiciliado na Rua Francisco José de Mendonça, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 129/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1041/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Luiz Simões Matias, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; BENEDITA SEBASTIANA DA SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 314/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 131/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA BEATRIZ ALVES LOPES, Registro Funcional nº 114013, residente e domiciliado na Avenida das Castanheiras, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 131/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1040/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Leonardo Cezar Vendrame, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANA BEATRIZ ALVES LOPES.
TERMO ADITIVO Nº 315/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 194/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RAFAELA DE OLIVEIRA BORGES, Registro Funcional nº 114085, residente e domiciliado na Rua 07-A, Nº 2771-W, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 194/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1038/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 13/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Tia Lina, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; RAFAELA DE OLIVEIRA BORGES.
TERMO ADITIVO Nº 316/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 196/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GISLAINE PAULA DE SOUZA, Registro Funcional nº 114087, residente e domiciliado na Estrada São José, Chácara Recanto da Felicidade, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 196/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1010/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 13/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Luiz Simões Matias, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GISLAINE PAULA DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 317/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 223/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KAMILY VITORIA GONÇALVES BOURSCHEID, Registro Funcional nº 114125, residente e domiciliado na Avenida Primavera, Nº 1664-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 223/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 849/2025 e 1024/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Maria Arlene Neves, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; KAMILY VITORIA GONÇALVES BOURSCHEID.
TERMO ADITIVO Nº 318/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 224/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado REGINA APARECIDA OLIVEIRA LOPES, Registro Funcional nº 114126, residente e domiciliado na Rua das Perobas, Nº 1136-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 224/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 859/2025 e 999/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Futuro Brilhante, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; REGINA APARECIDA OLIVEIRA LOPES.
TERMO ADITIVO Nº 319/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 225/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANESSA ALVES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114127, residente e domiciliado na Rua 21-A, S/N, Quadra 11, Lote 18, Bairro: Valência I, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 225/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 864/2025 e 997/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Sebastião Rodrigues dos Santos, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; VANESSA ALVES DOS SANTOS.
TERMO ADITIVO Nº 320/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 226/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NEURIVANE FELEX DE OLIVEIRA PEREIRA, Registro Funcional nº 114128, residente e domiciliado na Rua 09, Nº 3418-W, Bairro: Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 226/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 857/2025 e 998/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Tia Lina, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; NEURIVANE FELEX DE OLIVEIRA PEREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 321/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 227/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARTA ARRUDA PEREIRA, Registro Funcional nº 114130, residente e domiciliado na Rua 11-A, Nº 1298-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 227/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 855/2025 e 1000/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Irmã Maris Stella, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARTA ARRUDA PEREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 322/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 228/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO, Registro Funcional nº 114131, residente e domiciliado na Rua 58-A, Nº 603-W, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 228/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 851/2025 e 1027/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Tia Lina, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO.
TERMO ADITIVO Nº 323/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 230/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLEUZA MARIA CAETANO DUARTE, Registro Funcional nº 114133, residente e domiciliado na Rua 15-A, Nº 2502-W, Bairro: Jardim California, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 230/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 838/2025 e 1002/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 03/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Futuro Brilhante, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CLEUZA MARIA CAETANO DUARTE.
TERMO ADITIVO Nº 324/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 231/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARLY DE OLIVEIRA SOUZA, Registro Funcional nº 114134, residente e domiciliado na Linha 12, Chácara 02 Irmãos, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 231/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 854/2025 e 1001/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 03/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Sebastião Rodrigues dos Santos, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARLY DE OLIVEIRA SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 325/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 172/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CRISTINA FERREIRA DE LIMA BARBOSA, Registro Funcional nº 114060, residente e domiciliado na Avenida Tangará, Nº 301, Complemento S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 172/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1007/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Leonardo Cesar Vendrame, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CRISTINA FERREIRA DE LIMA BARBOSA.
TERMO ADITIVO Nº 326/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 151/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SALETE MARIA CAMPELO PINHEIRO, Registro Funcional nº 114045, residente e domiciliado na Rua José Alves de Souza, Nº 932-N, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 151/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1028/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 03/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATADO, Local de Trabalho: CME Luiz Simões Matias, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SALETE MARIA CAMPELO PINHEIRO.
TERMO ADITIVO Nº 327/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 047/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANESSA DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 113796, residente e domiciliado na Rua Martins Celio Rosella, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 047/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1011/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 14/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Silvio Paternez, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; VANESSA DE OLIVEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 328/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 076/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PABLO RENATO DA SILVA MUNIZ, Registro Funcional nº 115168, residente e domiciliado na Rua Sucupira, Nº 285-E, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 076/2026, no cargo 0792 – VIGIA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Joana D’arc, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; PABLO RENATO DA SILVA MUNIZ.
TERMO ADITIVO Nº 329/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 257/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALAIDES FLORENCIO DE CARVALHO, Registro Funcional nº 115429, residente e domiciliado na Rua I, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 257/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Decio Burali, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ALAIDES FLORENCIO DE CARVALHO.
TERMO ADITIVO Nº 330/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 077/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DEBORA GARLET COCCO, Registro Funcional nº 115169, residente e domiciliado na Rua 110-B, Nº 1609-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 077/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Silvio Paternez, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DEBORA GARLET COCCO.
TERMO ADITIVO Nº 331/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOANA DE OLIVEIRA SOARES GEROLIM, Registro Funcional nº 115171, residente e domiciliado na Rua 13, Nº 1087-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Antenor Soares, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JOANA DE OLIVEIRA SOARES GEROLIM.
TERMO ADITIVO Nº 332/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 081/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA, Registro Funcional nº 115173, residente e domiciliado na Rua 9-A, Nº 1104-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 081/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Silvio Paternez, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 333/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 254/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado QUEZIA SOARES RAIMUNDO, Registro Funcional nº 115426, residente e domiciliado na Rua 90, Nº 1117-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 254/2026, no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Decio Burali, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; QUEZIA SOARES RAIMUNDO.
TERMO ADITIVO Nº 334/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 256/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIAS DE JESUS ESTEVÃO, Registro Funcional nº 115428, residente e domiciliado na Rua 5, Bairro: Vila Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 256/2026, no cargo 0659 – PROFESSOR MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: Semec, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ELIAS DE JESUS ESTEVÃO.
TERMO ADITIVO Nº 335/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 258/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANDREIA SANTA HELENA, Registro Funcional nº 115430, residente e domiciliado na Rua Raimundo Dias dos Santos, S/N, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 258/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Gentila Susin Muraro, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANDREIA SANTA HELENA.
TERMO ADITIVO Nº 336/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 283/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NEIDE DE JESUS CARVALHO, Registro Funcional nº 115457, residente e domiciliado na Rua 11-A, Nº 1200-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 283/2026, no cargo 0792 – VIGIA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 11/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Silvio Paternez, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; NEIDE DE JESUS CARVALHO.
TERMO ADITIVO Nº 337/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 269/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCIELA ALVES SILVA, Registro Funcional nº 115444, residente e domiciliado na Rua 15-A, Sobre Esquina com a 32, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 269/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Fausto Eugênio Masson, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARCIELA ALVES SILVA.
TERMO ADITIVO Nº 338/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 271/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado AURILENE SOUSA SILVA BARROS, Registro Funcional nº 115446, residente e domiciliado na Fazenda Nova Fronteira, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 271/2026, no cargo 1286 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA RURAL – EM CHAPADÃO DO RIO VERDE, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 03/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: EM Chapadão do Rio Verde, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; AURILENE SOUSA SILVA BARROS.
TERMO ADITIVO Nº 339/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 276/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KAROLINE VITORIA SANTOS AMORA, Registro Funcional nº 115450, residente e domiciliado na Rua Tucano, Nº 4959-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 276/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Ayrton Senna, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; KAROLINE VITORIA SANTOS AMORA.
TERMO ADITIVO Nº 340/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MIRIAM FLORES JOVIU, Registro Funcional nº 115451, residente e domiciliado na Rua 31, Bairro: Vila Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Tania Arantes Junqueira, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MIRIAM FLORES JOVIU.
TERMO ADITIVO Nº 341/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 282/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SANDRA SUEIDE SEVERINO MARTINS, Registro Funcional nº 115456, residente e domiciliado na Rua 29-A, Quadra 25, Lote 16, Bairro: Barcelona, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 282/2026, no cargo 0792 – VIGIA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 11/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME José Nodari, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SANDRA SUEIDE SEVERINO MARTINS.
TERMO ADITIVO Nº 342/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 284/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JUCINEIS BARBOSA DOS SANTOS RODRIGUES, Registro Funcional nº 115458, residente e domiciliado na Gleba Triângulo, S/N, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 284/2026, no cargo 1112 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME JUCILEIDE PRAXEDES, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 12/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Jucileide Praxedes, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JUCINEIS BARBOSA DOS SANTOS RODRIGUES.
TERMO ADITIVO Nº 343/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 285/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LORRAYNE CAROLINE DA COSTA FERREIRA CORREA, Registro Funcional nº 115459, residente e domiciliado na Gleba Triângulo, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 285/2026, no cargo 1112 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME JUCILEIDE PRAXEDES, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 12/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Profª Jucileide Praxedes, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LORRAYNE CAROLINE DA COSTA FERREIRA CORREA.
TERMO ADITIVO Nº 344/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 075/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KELVIN SILVA REZENDE, Registro Funcional nº 115167, residente e domiciliado na Travessa 40-B, Nº 846-N, Bairro: Jardim Paraíso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 075/2026, no cargo 0792 – VIGIA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Silvio Paternez, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; KELVIN SILVA REZENDE.
TERMO ADITIVO Nº 345/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 260/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ZAIAME ALMEIDA DA CRUZ, Registro Funcional nº 115432, residente e domiciliado na Rua 160-A, Nº 774, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 260/2026, no cargo 0932 – PROFESSOR SALA MULTIFUNCIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Ayrton Senna, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ZAIAME ALMEIDA DA CRUZ.
TERMO ADITIVO Nº 346/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 074/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARILENE VIEIRA CORREIA, Registro Funcional nº 115166, residente e domiciliado na Rua Luisa, Bairro: Jardim Rio Preto, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 074/2026, no cargo 0792 – VIGIA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Fausto Eugênio Masson, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARILENE VIEIRA CORREIA.
TERMO ADITIVO Nº 347/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 374/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JULIA GRACIELA TELLES DE SOUZA, Registro Funcional nº 115004, residente e domiciliado na Rua 15, Nº 1544-E, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 374/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Silvio Paternez, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JULIA GRACIELA TELLES DE SOUZA.
TERMO ADITIVO Nº 348/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 064/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GABRIELA DE BRITO DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 115156, residente e domiciliado na Gleba Juntinho, São José, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 064/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Cecília Capucho, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GABRIELA DE BRITO DE ALMEIDA.
TERMO ADITIVO Nº 349/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 148/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DANIELE HELOISA SOUZA SOUTO, Registro Funcional nº 114033, residente e domiciliado na Avenida Projetada-A, Nº 2884-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 148/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1053/2025, no cargo 0793 – NUTRICIONISTA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 03/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: Semec, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DANIELE HELOISA SOUZA SOUTO.
TERMO ADITIVO Nº 350/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 295/2025.
NSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA MARIA LIBARDI, Registro Funcional nº 114675, residente e domiciliado na Avenida Pedro Alberto Tayano, Nº 76, Bairro: Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 295/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1060/2025 e 179/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 08/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Diva Martins Junqueira, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANA MARIA LIBARDI.
TERMO ADITIVO Nº 351/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 315/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO, Registro Funcional nº 114782, residente e domiciliado na Rua 11 com a Rua 52, Nº 1884-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 315/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1025/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Antenor Soares, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO.
TERMO ADITIVO Nº 352/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 334/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado THALIA FERNANDA FREITAS MOREIRA, Registro Funcional nº 114847, residente e domiciliado na Travessa 17, Bairro: Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 334/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1034/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Fausto Eugênio Masson, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; THALIA FERNANDA FREITAS MOREIRA.
TERMO ADITIVO Nº 353/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 363/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MONICA DA PENHA AGUIAR, Registro Funcional nº 114943, residente e domiciliado na Rua 32, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 363/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 07/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME José Nodari, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MONICA DA PENHA AGUIAR.
TERMO ADITIVO Nº 354/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NAIR DE MACEDO ALENCAR, Registro Funcional nº 115003, residente e domiciliado na Avenida Carlos Gomes Bezerra, Nº 283, Bairro: Jardim Ouro Preto, no município de Nova Olímpia – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 161/2026 e 180/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), 13 horas aulas excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de alteração das Lotações Orçamentárias, conforme lotação nesta Secretaria, bem como para aplicação e gastos dos Recursos vinculados do FUNDEB 70%, atendendo a deliberação do ordenador de despesas, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Diva Martins Junqueira, conforme Despacho 2 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, conforme Despacho 4 do Memorando nº 11.777/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 16 de abril de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; NAIR DE MACEDO ALENCAR.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Tangará da Serra, 28 de abril de 2026.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Joyce Keilly Gonçalves Marli Mott Boligon Vieira
Chefe de Pessoal Agente Administrativo II