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Pref. Dom Aquino

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA NARA BRUNNA VENANCIO DO SANTOS NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

ART. 1º - Designar a Servidora NARA BRUNNA VENANCIO DO SANTOS, para atuar como Fiscal dos contratos abaixo relacionados:

N° DO CONTRATO

TÉRMINO DA VIGENCIA

Contratado

OBJETO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 026/2022 E ADITIVOS

06/07/2026

CGS CONSULTORIA E GESTAO EM SAUDE LTDA

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE SAÚDE no município de Dom Aquino-MT, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, conforme condições e especificações, constante no edital e seus anexos.

CONTRATO Nº 010/2024 E ADITIVOS

26/04/2027

CGS CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em suporte técnico e treinamento/capacitação continuada aos profissionais de saúde da Atenção Primária com locação de software de gestão da Atenção Primária em Saúde, compreendendo implantação, manutenção, rotina de backup online de dados do e-SUS, armazenamento automático diário em nuvem, extração de relatórios gerenciais do e-SUS, disponibilização de painel de gerenciamento dos indicadores do Programa Previne Brasil, para atender a demanda da secretaria de saúde do município de Dom Aquino – MT.

DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 04/2026

22/04/2027

PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA SILVA

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA , especificado no item único do Termo de Referência, Anexo I do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado

ART. 2º - A servidora terá a função de fiscalizar e acompanhar os contratos citados no Artigo 1º desta portaria.

ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até a vigência dos contratos.

ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Abril de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Secretário de Administração