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Pref. Dom Aquino

“INSTITUI A COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece a elaboração de planos decenais de educação com participação social e articulação entre os entes federativos; a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que assegura a gestão democrática do ensino público; a Lei do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que define metas e estratégias para a política educacional brasileira e determina o monitoramento e a avaliação dos planos subnacionais; a necessidade de elaboração, acompanhamento, monitoramento, avaliação e eventual revisão do Plano Municipal de Educação – PME de Dom Aquino; a importância da participação dos diversos segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil no planejamento das políticas públicas educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – CG‑PME do Município de Dom Aquino – MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor revisões do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora do PME:

I – Coordenar os trabalhos de elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Educação; II – promover a participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e dos diferentes segmentos envolvidos na política educacional;

III– acompanhar e monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;

IV – Avaliar periodicamente os resultados alcançados;

V – Propor ajustes, revisões ou adequações ao Plano Municipal de Educação, quando necessário; VI – acompanhar a articulação do PME com os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária do Município (PPA, LDO e LOA);

VII – elaborar relatórios técnicos e documentos de acompanhamento do Plano; VIII – articular‑se com o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social.

Art. 3º - A Comissão Gestora do PME será composta por 2 representantes da Secretaria de Educação e 2 representantes do fórum permanente do PME.

I Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

· Joeny Ribeiro da Silva

· Mário Alves dos Santos

II– Representantes do Fórum Permanente do Plano Municipal de Educação:

· Aldirene Santana do Monte Stevanato

· Zenimar Alves de Oliveira Ferreira Barbosa

Art. 4º - Os membros da Comissão Gestora do PME serão nomeados por Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação, garantindo‑se a representatividade dos segmentos previstos nesta Portaria.

Art. 5º - A Comissão Gestora do PME terá funcionamento durante toda a vigência do Plano Municipal de Educação, reunindo‑se ordinariamente conforme cronograma definido por seus membros ou extraordinariamente quando convocada por sua coordenação ou pela maioria de seus integrantes.

Art. 6º - A participação na Comissão Gestora do PME será considerada serviço público relevante, não gerando remuneração adicional aos seus membros.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dom Aquino–MT, 28 de abril de 2026.

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BRUNA CRISTINA PIRES BONIFÁCIO COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 021/2026