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Pref. Vila Rica

DECRETO Nº 039
DE 28 DE ABRIL DE 2026.
FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO MULTISSETORIAL DE
APOIO A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
2026/2029, ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DE 2027 E LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA) DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 inciso IV da
Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros da Comissão Multissetorial de apoio à atualização do Plano
Plurianual (PPA 2026/2029), elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 e Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2027, ficando assim composta:
I - COORDENAÇÃO:
1. Jonhnattan Mendes Martins - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
2. Rogério Keiber - Contador;
3. Sílvia Costa de Melo Rocha - Responsável pelo GPE-TCE/MT.
II - MEMBROS
a) Representantes da Câmara Municipal:
1. Wellitjon Bonfim Pereira Feitoza - Vereador;
2. Maria Carleane Alves dos Santos - Vereadora;
3. Kênia Lozada da Silva - Assessora Contábil.
b) Representantes do Gabinete do Prefeito:
1. Weriba Garces de Almeida Rasia - Coordenadora de Controle Interno;
2. Pollyany Santana Carvalho - Escriturária.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
1. Daiane Risckowski - Secretária Municipal de Administração;
2. Sílvia Costa de Melo Rocha - Responsável pelo GPE-TCE/MT;
3. Hely Clodoaldo Afonso Fernandes - Departamento de Recursos Humanos.
d) Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Geovane Stival Lopes - Secretário Municipal de Finanças;
2. Rogério Keiber - Contador;
3. Laíza Jennifer Almeida Amorim - Departamento de Contabilidade e Orçamento.
e) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
1. Juliana Galvão Oliveira Rodrigues - Secretária Municipal de Educação;
2. Joeliton Santos Machado - Coordenador Pedagógico;
3. Maria Ester Inácio de Melo - Diretora de Ensino;
4. Francilei Marinho Fonseca - Diretor do Transporte Escolar;
5. Robson Rodrigues Garcia - Chefe da Merenda Escolar.
f) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Ander Paulo Batista dos Santos - Secretário Municipal de Saúde;
2. Leandro Antunes Mendes - Departamento de Saúde Coletiva;
3. Daniella Borges Tavares - Departamento de Atenção Integral a Saúde;
4. Ercilane Fernandes de Araújo - Departamento de Controle Administrativo.
g) Representantes da Secretaria de Viação e Obras:
1. Alexson Juliano Wallauer – Departamento de Obras;
2. Danilo Garcia Lopes - Departamento de Trânsito.
h) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
1. Rafael Silva Gallo - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
2. Jéssica Couto de Souza - Seção de Fiscalização Ambiental;
3. Luis Eduardo Sitton Dal Molin - Departamento Agricultura e Pecuária.
i) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Clelma Stival Lopes Pimenta - Secretária Municipal de Assistência Social;
2. Andréia de Aquino Ferreira - Seção de Gestão do SUAS;
3. Kleuber Divino de Moraes Teixeira – Departamento de Vigilância Socioassistencial.
j) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer:
1. Wytalo Salomão Melo - Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer;
2. Francielle Rosa de Almeida - Seção de Patrimonio Histórico Cultural.
k) Representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
1. Júlio Alves Borges - Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
2. Alva Pinnow – Seção de Apoio a Microempresa.
l) Representantes do Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV:
1. Eurico da Cunha Barbosa - Diretor;
2. Leidi Aparecida Mineli - Contadora.
m) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
1. Jonhnattan Mendes Martins – Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
2. Wigna Silva de Melo Sousa - Seção de Desenvolvimento de Assuntos Estratégicos;
3. Marcio Mulari Junior - Escriturário.
Art. 2º. São atribuições da Coordenação:
I - Coordenar os trabalhos da comissão, definindo prazos, responsabilidades e fluxos de informação entre
os membros;
II - Elaborar e divulgar o cronograma das atividades, incluindo reuniões internas, audiências públicas e
prazos de entrega dos instrumentos de planejamento;
III - Orientar as secretarias municipais quanto às diretrizes e metodologias adotadas na atualização do PPA
2026/2029 e na elaboração da LDO e LOA de 2027;
IV - Consolidar as informações e demandas levantadas pelos membros, transformando-as em subsídio
técnico para os instrumentos de planejamento;
V - Preparar documentos, relatórios e apresentações necessários à condução dos trabalhos e à realização
das audiências públicas;
VI - Supervisionar o cumprimento das etapas previstas, adotando as medidas necessárias para garantir a
regularidade e o avanço do processo.
Art. 3º. São atribuições dos Membros:
I - Levantar, organizar e encaminhar à coordenação as informações orçamentárias, físicas e estratégicas
referentes à sua respectiva unidade ou secretaria;
II - Participar das reuniões, audiências públicas e demais etapas do processo de planejamento, contribuindo
com informações técnicas e setoriais;
III - Apoiar a coleta e tabulação das demandas sociais oriundas dos conselhos municipais e de consulta
pública, integrando-as ao processo de elaboração dos instrumentos;
IV - Colaborar na construção e revisão dos programas, ações, metas e indicadores do PPA, LDO e LOA,
garantindo a coerência entre o planejamento setorial e o planejamento municipal;
V - Manter-se disponível para esclarecimentos e ajustes durante todo o processo, até a conclusão e
encaminhamento dos instrumentos aos órgãos competentes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2026, 39º Aniversário de
Emancipação Político - Administrativa.

João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal


Jonhnattan Mendes Martins
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão