DECRETO MUNICIPAL 087, DE 28 DE ABRIL DE 2026
29 de Abril de 2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo para acompanhamento, coordenação e apoio à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Boa Esperança do Norte no âmbito do Convênio 001/2026/PMBEN-MT e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.026/2020 que atualiza o marco legal do saneamento básico;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), como instrumento fundamental de planejamento e gestão dos serviços de saneamento;
CONSIDERANDO a celebração do Convênio 001/2026/PMBEN-MT entre o Município de Boa Esperança do Norte e a Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT;
DECRETA:
DO OBJETO
Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte-MT, o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, com a finalidade de acompanhar, coordenar e apoiar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Art. 2º O Comitê de Coordenação será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Câmara municipal:
Titular: Sergio Kocova Silva;
Suplente: Sergio Heming Junior.
II –Águas de Boa Esperança-ADECOBE:
Titular: Adriano Antonio Lisboa;
Suplente: Edson Henrique Tigre Bechi.
III – Associação Comercial e Empresarial de Boa Esperança do Norte-ACEBEN:
Titular: Jean Carlos Flach;
Suplente: Ricardo Stefones Dona Acco.
Art. 3º O Comitê de Coordenação terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar, discutir, avaliar e validar os produtos elaborados no âmbito do PMSB;
II – Propor diretrizes e contribuir para a integração das ações de saneamento;
III – Apoiar a articulação institucional e a participação social;
IV – Deliberar sobre encaminhamentos estratégicos do plano.
Art. 4º O Comitê Executivo será composto por representantes técnicos das seguintes áreas:
I – Engenharia;
II – Saneamento Básico;
III – Meio Ambiente;
IV – Planejamento;
V – Vigilância Sanitária;
VI – Outros setores técnicos correlatos.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Executivo deverão possuir conhecimento técnico e acesso às informações necessárias para subsidiar a elaboração do PMSB.
Art. 5º Compete ao Comitê Executivo:
I – Apoiar tecnicamente a elaboração do PMSB, em conjunto com a equipe executora;
II – Fornecer dados e informações necessárias;
III – Acompanhar o desenvolvimento das atividades e o cumprimento do cronograma;
IV – Analisar e contribuir com os produtos elaborados, submetendo-os ao Comitê de Coordenação.
Art. 6º Os membros dos Comitês serão designados por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art.7º A participação nos Comitês será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT