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Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a autorização de uso do espaço público destinado à Feira Municipal por entidades religiosas, nos dias em que não houver realização de feira, e dá outras providências.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, art. 33 e parágrafo único, art. 34 e 36 da Lei Complementar nº 188/2023;

CONSIDERANDO o interesse público na adequada utilização dos bens públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do espaço da Feira Municipal nos dias em que não houver atividades comerciais;

CONSIDERANDO os princípios da isonomia, impessoalidade e laicidade do Estado;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso do espaço público destinado à Feira Municipal por entidades religiosas regularmente constituídas, exclusivamente nos dias em que não houver realização da feira.

Art. 2º A utilização do espaço deverá ser previamente autorizada pela Administração Municipal, mediante requerimento formal protocolado junto ao setor competente.

§ 1º O requerimento deverá conter: I – identificação da entidade religiosa solicitante; II – CNPJ e comprovação de regularidade da entidade; III – nome do responsável pelo evento; IV – data e horário pretendidos; V – descrição da atividade a ser realizada.

§ 2º A autorização será concedida de forma precária, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado.


Art. 3º

A utilização do espaço deverá observar as seguintes condições:

I – não prejudicar a finalidade principal do local, qual seja, a realização da feira municipal; II – respeitar os horários definidos pela Administração; III – manter a ordem pública, segurança e bons costumes; IV – responsabilizar-se pela limpeza e conservação do espaço após o uso; V – não promover atividades de cunho político-partidário; VI – não realizar cobrança de ingresso ou qualquer forma de exploração comercial, salvo autorização expressa.


Art. 4º

Será assegurado tratamento isonômico a todas as entidades religiosas interessadas, vedada qualquer forma de favorecimento ou discriminação.

Parágrafo único. Havendo mais de um pedido para a mesma data, será adotado critério de ordem cronológica de protocolo ou sistema de rodízio, a ser definido pela Administração.


Art. 5º

A entidade autorizada será integralmente responsável por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante a utilização do espaço.


Art. 6º

Fica vedada a realização de qualquer modificação estrutural no local sem prévia autorização do Município.


Art. 7º

Compete à Secretaria Municipal de Administração (ou outra competente) a fiscalização do cumprimento deste Decreto.


Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE ABRIL DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

MATEUS EBERSON DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 24 de abril de 2026.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração