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Pref. Paranatinga

DISTRATANTE; Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

DISTRATADO; JAIR PONTES DE OLIVEIRA - ME CNPJ nº. 45.200.098/0001-69.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Constitui Objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte Escolar com veículos devidamente adaptados e licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para transportar alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga – MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I e Termo de referência do Edital.

a) Os veículos serão inspecionados semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

b) O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Deverão manter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de Luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de Luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual a lotação;

c) O contratado deverá estar ciente que o percurso a ser pago será somente o de ida e volta aos pontos que os veículos deverão percorrer sendo de obrigação os trajetos de busca e retorno dos alunos. Devendo assim o motorista e o veículo pernoitar no último ponto do trajeto para que no dia seguinte ele retorne para unidade escolar. Caso contrário será de total responsabilidade da empresa qualquer percurso diferente daqueles que transportam os alunos das linhas.

d) O veículo contratado deverá estar atrelado à linha e ao motorista correspondente, ficando impossibilitado que o mesmo veículo faça duas linhas de transporte escolar.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E VINCULAÇÃO:

2.1. A data da rescisão estabelecida para este Termo é do dia 17 de abril de 2026. Vincula-se ao processo de pregão presencial nº 15/2023.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO:

3.1. Franciane Lima Cavalcante Teza - Secretária Municipal de Educação - Portaria nº. 001/2026 - A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de formalizar a rescisão contratual por desistência da empresa JAIR PONTES DE OLIVEIRA (CNPJ 45.200.098/0001-69), detentora do Contrato n° 36/2023. A referida empresa manifestou formalmente seu desinteresse na continuidade da prestação dos serviços de transporte escolar na Linha 40 (E.M.C. Lucio Catarino) em 10 de abril de 2026.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 17 de abril de 2026.