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Pref. União do Sul

Dispõe sobre os procedimentos operacionais para cumprimento do Decreto Municipal nº 1655/2026, que regulamenta o art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei nº 14.811/2024, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de União do Sul/MT.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de União do Sul, senhora ORLANDA MOCELIN no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.655/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais nas unidades escolares;

RESOLVE:

Art. 1º – Do Objeto: Estabelecer normas e procedimentos operacionais para a exigência, controle e atualização das certidões de antecedentes criminais dos colaboradores que atuam nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º – Da Abrangência: Esta Portaria aplica-se a todos os colaboradores que atuam nas unidades escolares, independentemente do vínculo, compreendendo:

I – servidores efetivos;

II – servidores comissionados;

III – profissionais contratados por processo seletivo (temporários);

IV – estagiários e voluntários;

V – profissionais de empresas terceirizadas;

VI – profissionais substitutos eventuais, inclusive aqueles convocados por meio de diárias.

Art. 3º – Da Exigência das Certidões: As unidades escolares deverão exigir, obrigatoriamente:

I – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;

II – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.

§1º As certidões deverão ser apresentadas:

I – no ato da admissão, contratação, designação ou início das atividades;

II – previamente ao exercício nos casos de substituição eventual;

III – sempre que houver renovação contratual.

§2º A não apresentação das certidões impedirá o início ou continuidade das atividades.

Art. 4º – Da Atualização:

I – As certidões deverão ser atualizadas obrigatoriamente a cada 6 (seis) meses;

II – Compete ao gestor da unidade escolar, ou ao servidor formalmente designado, realizar o controle dos prazos de validade e notificar o colaborador com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para apresentação das certidões atualizadas;

III – A não atualização das certidões no prazo estabelecido implicará o impedimento ou afastamento imediato do colaborador das atividades que envolvam contato com crianças e adolescentes.

Art. 5º – Do Controle e Arquivamento: Compete ao gestor da unidade escolar, ou ao servidor formalmente designado, assegurar o controle e arquivamento das certidões, devendo:

I – manter registro atualizado dos colaboradores, preferencialmente por meio de ficha coletiva de controle, contendo no mínimo:

  • nome do colaborador;
  • função/vínculo;
  • data de emissão das certidões;
  • data de validade;
  • situação (regular/pendente);

II – manter, quando necessário, ficha individual ou pasta funcional com cópia das certidões apresentadas;

III – registrar e acompanhar sistematicamente os prazos de atualização das certidões;

IV – arquivar os documentos em meio físico ou digital, assegurando sua integridade e disponibilidade para fiscalização;

V – garantir a confidencialidade das informações, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VI – disponibilizar as informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre que solicitado para fins de monitoramento e fiscalização.

Art. 6º – Das Responsabilidades da Gestão Escolar: Compete ao Diretor Escolar:

I – assegurar o cumprimento integral desta Portaria;

II – designar formalmente servidor responsável pelo controle das certidões;

III – manter atualizado o relatório de acompanhamento;

IV – encaminhar relatório semestral à SMEC;

V – impedir o exercício de atividades de colaboradores em situação irregular;

VI – comunicar imediatamente qualquer irregularidade à SMEC.

Parágrafo único. A designação de responsável não exime o gestor da responsabilidade administrativa.

Art. 7º – Do Monitoramento pela SMEC: Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria;

II – realizar visitas técnicas e auditorias;

III – orientar as unidades escolares;

IV – adotar medidas administrativas em caso de descumprimento.

Art. 8º – Das Medidas em Caso de Irregularidade:

I – o colaborador será afastado imediatamente das atividades com estudantes;

II – a unidade deverá comunicar formalmente à SMEC;

III – serão adotadas as medidas administrativas cabíveis.

Art. 9º – Das Disposições Finais:

I – Os casos omissos serão resolvidos pela SMEC;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se disposições em contrário.

União do Sul – MT, 28 de abril de 2026.

ORLANDA MOCELIN

Secretária Municipal de Educação e Cultura

FICHA COLETIVA DE CONTROLE DE CERTIDÕES – ART. 59-A ECA

UNIDADE ESCOLAR:

RESPONSÁVEL PELO CONTROLE:

CARGO/FUNÇÃO:

PERÍODO DE REFERÊNCIA: ____/____/______ a ____/____/______

Servidor (a)

Função

Tipo de Vínculo

Emissão

Validade

Situação

Observações

1.  

2.  

3.  

4.  

5.  

6.  

7.  

8.  

9.  

10.  

Tipos de vínculo: Efetivo | Comissionado | Temporário | Estagiário | Voluntário | Terceirizado | Substituto eventual (diária)

DECLARAÇÃO DE CONTROLE

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que o controle das certidões está sendo realizado conforme o Decreto Municipal e a Portaria da SMEC.

União do Sul-MT, --- de ----- de 2026.

Gestor da Unidade Escolar:

__________________________________________

Nome e assinatura

 

Responsável pelo Controle:

__________________________________________

Nome e assinatura