PORTARIA Nº 001/2026 – SMEC
29 de Abril de 2026
Dispõe sobre os procedimentos operacionais para cumprimento do Decreto Municipal nº 1655/2026, que regulamenta o art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei nº 14.811/2024, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de União do Sul/MT.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura de União do Sul, senhora ORLANDA MOCELIN no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.655/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais nas unidades escolares;
RESOLVE:
Art. 1º – Do Objeto: Estabelecer normas e procedimentos operacionais para a exigência, controle e atualização das certidões de antecedentes criminais dos colaboradores que atuam nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – Da Abrangência: Esta Portaria aplica-se a todos os colaboradores que atuam nas unidades escolares, independentemente do vínculo, compreendendo:
I – servidores efetivos;
II – servidores comissionados;
III – profissionais contratados por processo seletivo (temporários);
IV – estagiários e voluntários;
V – profissionais de empresas terceirizadas;
VI – profissionais substitutos eventuais, inclusive aqueles convocados por meio de diárias.
Art. 3º – Da Exigência das Certidões: As unidades escolares deverão exigir, obrigatoriamente:
I – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
II – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
§1º As certidões deverão ser apresentadas:
I – no ato da admissão, contratação, designação ou início das atividades;
II – previamente ao exercício nos casos de substituição eventual;
III – sempre que houver renovação contratual.
§2º A não apresentação das certidões impedirá o início ou continuidade das atividades.
Art. 4º – Da Atualização:
I – As certidões deverão ser atualizadas obrigatoriamente a cada 6 (seis) meses;
II – Compete ao gestor da unidade escolar, ou ao servidor formalmente designado, realizar o controle dos prazos de validade e notificar o colaborador com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para apresentação das certidões atualizadas;
III – A não atualização das certidões no prazo estabelecido implicará o impedimento ou afastamento imediato do colaborador das atividades que envolvam contato com crianças e adolescentes.
Art. 5º – Do Controle e Arquivamento: Compete ao gestor da unidade escolar, ou ao servidor formalmente designado, assegurar o controle e arquivamento das certidões, devendo:
I – manter registro atualizado dos colaboradores, preferencialmente por meio de ficha coletiva de controle, contendo no mínimo:
- nome do colaborador;
- função/vínculo;
- data de emissão das certidões;
- data de validade;
- situação (regular/pendente);
II – manter, quando necessário, ficha individual ou pasta funcional com cópia das certidões apresentadas;
III – registrar e acompanhar sistematicamente os prazos de atualização das certidões;
IV – arquivar os documentos em meio físico ou digital, assegurando sua integridade e disponibilidade para fiscalização;
V – garantir a confidencialidade das informações, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VI – disponibilizar as informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre que solicitado para fins de monitoramento e fiscalização.
Art. 6º – Das Responsabilidades da Gestão Escolar: Compete ao Diretor Escolar:
I – assegurar o cumprimento integral desta Portaria;
II – designar formalmente servidor responsável pelo controle das certidões;
III – manter atualizado o relatório de acompanhamento;
IV – encaminhar relatório semestral à SMEC;
V – impedir o exercício de atividades de colaboradores em situação irregular;
VI – comunicar imediatamente qualquer irregularidade à SMEC.
Parágrafo único. A designação de responsável não exime o gestor da responsabilidade administrativa.
Art. 7º – Do Monitoramento pela SMEC: Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria;
II – realizar visitas técnicas e auditorias;
III – orientar as unidades escolares;
IV – adotar medidas administrativas em caso de descumprimento.
Art. 8º – Das Medidas em Caso de Irregularidade:
I – o colaborador será afastado imediatamente das atividades com estudantes;
II – a unidade deverá comunicar formalmente à SMEC;
III – serão adotadas as medidas administrativas cabíveis.
Art. 9º – Das Disposições Finais:
I – Os casos omissos serão resolvidos pela SMEC;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se disposições em contrário.
União do Sul – MT, 28 de abril de 2026.
ORLANDA MOCELIN
Secretária Municipal de Educação e Cultura
FICHA COLETIVA DE CONTROLE DE CERTIDÕES – ART. 59-A ECA
UNIDADE ESCOLAR:
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE:
CARGO/FUNÇÃO:
PERÍODO DE REFERÊNCIA: ____/____/______ a ____/____/______
|
Nº |
Servidor (a) |
Função |
Tipo de Vínculo |
Emissão |
Validade |
Situação |
Observações |
|
1. |
|||||||
|
2. |
|||||||
|
3. |
|||||||
|
4. |
|||||||
|
5. |
|||||||
|
6. |
|||||||
|
7. |
|||||||
|
8. |
|||||||
|
9. |
|||||||
|
10. |
Tipos de vínculo: Efetivo | Comissionado | Temporário | Estagiário | Voluntário | Terceirizado | Substituto eventual (diária)
DECLARAÇÃO DE CONTROLE
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que o controle das certidões está sendo realizado conforme o Decreto Municipal e a Portaria da SMEC.
União do Sul-MT, --- de ----- de 2026.
|
Responsável pelo Controle:
__________________________________________
Nome e assinatura