NOTIFICAÇÃO Nº 001/SE/2026
29 de Abril de 2026
Para: URBAN CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 29.533.589/0001-75
Endereço: Rua Vinte e Uma (St Morada do Ouro II), nº 11, Morada do Ouro, Cuiabá – MT
Representante Legal: Sra. Vanessa Cerqueira Chagas
O Município de Barão de Melgaço, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, com sede na Rua Augusto Leverger, nº 2022, Bairro Centro, Barão de Melgaço – MT, neste ato representado pela Sra. Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal, brasileira, casada, portadora do RG nº 0776021 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 523.201.621-00, residente e domiciliada neste município, e pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, Sr. Denner Brandão Gonçalves, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2096162-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 054.407.841-10, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa URBAN CONSTRUÇÕES LTDA, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 28/2024, oriundo da Concorrência nº 01/2024, cujo objeto consiste na execução de obras de pavimentação asfáltica em TSD, drenagem superficial e profunda e sinalização viária no Município de Barão de Melgaço – MT.
A presente notificação fundamenta-se na Nota Técnica nº 310/2026/SUPU/SAOR/SINFRA – Relatório de Obra – Prestação de Contas Final, a qual identificou inconformidades técnicas, serviços não executados e divergências entre o projeto aprovado e a planilha orçamentária do convênio.
Conforme apurado no referido documento técnico, foram constatadas irregularidades na execução dos serviços de drenagem, incluindo a não execução de dispositivos essenciais, tais como poços de visita (PV01, PV02, PV04, PV07, PV08 e PV09), bem como inconsistências na execução de bocas de lobo (BLS 20), em desacordo com o previsto em projeto. Verificou-se, ainda, a execução parcial dos serviços de drenagem, comprometendo a funcionalidade do sistema implantado.
Adicionalmente, constatou-se a insuficiência de registros comprobatórios dos serviços executados, impossibilitando a devida validação técnica de parte dos serviços. Também foram identificadas incompatibilidades entre o projeto executivo e a planilha orçamentária, evidenciando falhas de compatibilização técnica que impactaram diretamente na execução do objeto contratual.
Importante destacar que, em decorrência das inconformidades apontadas, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA procedeu à retificação do valor do convênio, com redução financeira proporcional aos serviços não executados, conforme conclusão da Nota Técnica mencionada. Ressalta-se que, caso não haja a devida execução e regularização dos serviços pendentes, o Município de Barão de Melgaço poderá ser compelido à devolução dos recursos recebidos, ocasionando prejuízo ao erário e ensejando a responsabilização da empresa contratada.
Diante do exposto, fica a empresa URBAN CONSTRUÇÕES LTDA NOTIFICADA a:
1. Apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, justificativa técnica formal acerca das inconformidades apontadas, acompanhada de relatório detalhado dos serviços executados;
2. Promover, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a regularização integral dos serviços pendentes, incluindo a execução dos dispositivos de drenagem não realizados, bem como a correção das falhas executivas identificadas;
3. Apresentar levantamento “as built”, registro fotográfico completo e demais documentos técnicos comprobatórios da execução dos serviços.
O não atendimento às determinações contidas neste notificação implicará na aplicação das penalidades previstas no Contrato Administrativo nº 28/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ensejar a aplicação de multas, retenção de pagamentos, rescisão contratual por inexecução e demais medidas administrativas cabíveis.
Barão de Melgaço – MT, 28 de abril de 2026.
Atenciosamente,
_________________________________________ Eng. Denner Brandão Gonçalves Engenheiro Civil / Fiscal Técnico da Obra CREA – MT52665