NOTIFICAÇÃO Nº 003/SE/2026
29 de Abril de 2026
Para: J P S P CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 19.310.857/0001-36
Endereço: Rua Pau Brasil, Loteamento Jardim Paula II, Quadra 01, nº 8, Bairro Canelas, Várzea Grande – MT.
Representante Legal: Sr. João Paulo de Sena Pivotto
O Município de Barão de Melgaço, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, com sede na Rua Augusto Leverger, nº 2022, Bairro Centro, Barão de Melgaço – MT, neste ato representado pela Sra. Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal, e pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, Sr. Denner Brandão Gonçalves, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa J P S P CONSTRUÇÕES LTDA, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 29/2024, oriundo da Concorrência nº 02/2024, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRO-INFÂNCIA NA COMUNIDADE SÃO PEDRO DE JOSELÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT.
A presente notificação decorre da constatação, por parte da fiscalização municipal, de que a obra não foi integralmente concluída, permanecendo pendentes serviços essenciais previstos em contrato.
Conforme verificado em vistoria técnica, encontram-se pendentes os serviços de execução de piso com polimento, os quais são indispensáveis para a conclusão adequada da obra e entrega do objeto conforme especificações contratuais.
Diante do exposto, fica a empresa J P S P CONSTRUÇÕES LTDA NOTIFICADA a:
1. Promover, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a retomada imediata dos serviços pendentes, com mobilização de equipe, equipamentos e materiais necessários à execução do piso com polimento;
2. Executar integralmente os serviços faltantes, garantindo a qualidade técnica e o atendimento às especificações do projeto e contrato;
Ressalta-se que os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as condições estabelecidas no contrato, projeto e orientações da fiscalização.
O não atendimento às determinações contidas nesta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas no Contrato Administrativo nº 29/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ensejar aplicação de multas, retenção de pagamentos, rescisão contratual por inexecução e demais medidas administrativas cabíveis.
Barão de Melgaço – MT, 28 de abril de 2026.
Atenciosamente,
_________________________________________ Eng. Denner Brandão Gonçalves Engenheiro Civil / Fiscal Técnico da Obra CREA – MT52665