EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2026
29 de Abril de 2026
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2026
ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO (INTERNA) DE COMPOSIÇÃO DE CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E SECRETÁRIO ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2026/2027 DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MATO GROSSO.
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo - MT, faz saber que realizará, por meio da empresa GRUPO TALENT, inscrita no CNPJ 49.967.686/0001-83 e-mail talentconcursos@gmail.com contato (16) 99749-9077, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a PORTARIA Nº 024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, e ainda de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 115/2023 de 29 de setembro de 2023, torna pública a realização do Processo de Composição das funções de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretários Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Peixoto de Azevedo, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de Seleção será regido por este Edital na forma da Lei Municipal Complementar nº 115/2023 de 29 de setembro de 2023, conduzido e monitorado pela Comissão do Processo de Seleção, nomeada pela PORTARIA Nº 024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, seguindo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.
1.2. O Processo Seletivo será dividido nas seguintes etapas:
a) Etapa I – Inscrição e entrega dos documentos;
b) Etapa II - Avaliação de provas objetivas e redação dos candidatos a direção, coordenação pedagógica e Secretário escolar;
c) Etapa III - Elaboração e entrega do Plano de trabalho;
d) Etapa IV - Designação do Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar a sua Unidade Escolar ao qual se inscreveu;
2. DA ETAPA I – INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS
2.1. O(a) interessado(a) a concorrer ao cargo de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, deverá realizar sua inscrição através do site www.talentconcursos.selecao.net.br no período 01 a 15/05/2026 preenchendo a ficha de inscrição pelo site e encaminhando a documentação prevista na Lei Complementar n° 115/2023.
2.2. Não serão aceitas inscrições de outra forma a não ser online pelo site www.talentconcursos.selecao.net.br
2.2.1. Não serão aceitas inscrições fora das datas e horários previstos;
2.2.2. O preenchimento incompleto ou inelegível da ficha de inscrição, acarretará indeferimento da mesma;
2.2.3. O(a) interessado(a) a concorrer ao cargo de Diretor Escolar, Coordenador pedagógico e Secretário Escolar, poderá realizar uma única inscrição, caso realize mais de uma inscrição, a última que será validada;
2.2.4. É de inteira responsabilidade do candidato realizar sua inscrição, bem como efetuar a correta inserção de todos os documentos exigidos no ato da inscrição, não sendo admitida, em hipótese alguma, a inclusão, substituição ou complementação de documentos após o término do período de inscrições.
2.2.5. O GRUPO TALENT e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO MT não se responsabilizam por eventuais falhas técnicas, tais como problemas de conexão com a internet, instabilidades no sistema, indisponibilidade de energia elétrica, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impeçam a realização da inscrição ou o envio de documentos dentro do prazo estabelecido.
2.3. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o professor deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo/MT ou contratado na falta do mesmo de acordo com artigo 1º, § 6º da Lei Complementar nº 112 de 17 de maio de 2023 e artigo 3º da Lei Complementar nº 115 de 29 de setembro de 2023;
II - Ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64.
III - Ser professor na ativa na Unidade Escolar em que atua nos últimos 02 (dois) anos.
IV - Ser professor que tenha cumprido o estágio probatório.
V - Não estar para se aposentar nos próximos 03 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas.
2.3.1. O interessado ao cargo de Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar deverá anexar em documento único (PDF único) no ato da inscrição em campo próprio do sistema, cópias dos documentos pessoais e comprobatórios na forma da Lei Municipal Complementar nº 115/2023 que o qualifica para o cargo;
Segue lista de documentos necessários:
DIRETOR ESCOLAR:
I - Currículo;
II - Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;
III - Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - Comprovante de endereço atualizado (não superior a 03 (três) meses);
V - Diploma de graduação e pós-graduação;
VI - Ficha da última contagem de pontos para atribuição de aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar;
VII - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
VIII - Declaração de que não está para se aposentar nos próximos 03 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
IX - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
X - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
XI - Declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestação de contas;
XII - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horaria com dedicação exclusiva;
XIII - Declaração de tempo de serviço expedida pela secretaria da unidade escolar a qual deseja concorrer, comprovando que atua na instituição nos últimos dois anos.
COORDENADOR ESCOLAR:
I - Currículo;
II - Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;
III - Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - Comprovante de endereço atualizado (não superior a 03 (três) meses);
V – Diploma de graduação e pós-graduação;
VI - Ficha da última contagem de pontos para atribuição de aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar;
VII - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
VIII - Declaração de que não está para se aposentar nos próximos 03 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
IX - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
X - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
XI - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horaria com dedicação exclusiva.
XII - Declaração de tempo de serviço expedida pela secretaria da unidade escolar a qual deseja concorrer, comprovando que atua na instituição nos últimos dois anos.
SECRETÁRIO ESCOLAR:
I - Currículo;
II - Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;
III - Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - Comprovante de endereço atualizado (não superior a 03 (três) meses);
V - Cópia do diploma de ensino médio e/ou graduação e/ou pós-graduação;
VI - Cópia da ficha da última contagem de pontos da atribuição assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar;
VII - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
VIII - Declaração de que não está para se aposentar nos próximos 03 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
IX - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
X - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
XI - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horaria com dedicação exclusiva.
XII - Declaração de tempo de serviço expedida pela secretaria da unidade escolar a qual deseja concorrer, comprovando que atua na instituição nos últimos dois anos.
2.4. A(s) Unidade(s) Escolar(res) que não apresentar(rem) interessados para a função de Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, este será designado pelo Prefeito Municipal podendo ser utilizado o quadro de reserva deste Processo de Seleção.
2.4.1. Os Diretores indicados pela Secretaria Municipal de Educação para as Unidades Escolares que não tiveram participação no Processo de Seleção, atenderão o que diz a Lei no que se refere Plano de Trabalho e Avaliação.
2.5. - É vedado a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos:
I - Tenha sido suspenso, dispensado ou exonerado do exercício da função de diretor em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;
II - Esteja respondendo a processo de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;
III - Esteja sob licenças contínuas;
IV - Esteja inadimplente junto ao Município, SMEC e Tribunal de Contas do Estado, entendida como tal a pendência de procedimento investigativo de sindicância ou congênere em relação a prestação e contas e a Receita Federal;
V - Tenham 05 (cinco) faltas ou mais injustificadas nos dois anos que antecederam a seleção;
VI - Não sejam habilitados em nível de licenciatura plena;
VII - Que não atendeu a legislação vigente na prestação de conta junto ao setor de prestação de conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o participante que já exerceu a função de Diretor Escolar;
VIII - Que não dispuser de certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Justiça Estadual e Federal;
2.6. A relação com os nomes dos candidatos aptos a concorrerem será publicada no Diário Oficial e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação em sua página eletrônica para dar ampla publicidade, devendo ser fixado nas Unidades Escolares em local de fácil acesso e também no site oficial da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, https://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br, bem como no site www.talentconcursos.selecao.net.br
3. DA ETAPA II – PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO
3.1. A prova objetiva e redação, com o tema a ser definido pela comissão, esta composta pelo SINTEP, representante de professores, representante do Conselho Municipal de Educação e representante da Secretaria de Educação, acontecerá no dia 31/05/2026 – Domingo, as 08h – Horário local (MT)
DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO
3.1.1. A duração da prova objetiva será de até 04hs (quatro horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas e elaboração da redação.
3.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.5031997 (com foto); Passaporte.
3.1.3. Os documentos citados no subitem 3.1.2. somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.
3.1.4. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), na correção da folha de respostas, as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
3.1.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.
3.1.6. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, BIP, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado, a comissão não se responsabilizará pelos pertences dos candidatos durante a prova.
3.1.7. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo de Seleção.
3.1.8. É vedado o ingresso de candidato portando armas nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
3.1.9. Será também eliminado do Processo de Seleção, o candidato que incorrer nas seguintes situações: recusar-se de ficar na sala até o término, no caso dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os aplicadores auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo de Seleção.
3.1.10. As respostas das provas objetivas, deve ser realizada com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, na folha de respostas.
3.1.11. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.
3.1.12. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
3.1.13. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não pode, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Aplicador.
3.1.14. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas, após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova.
3.1.15. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 1h (uma hora) do início da prova;
3.1.16. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.
3.1.17 – O candidato que zerar em alguma disciplina será eliminado do Processo Seletivo
3.2.1.1. Etapa – prova objetiva com 20 questões
3.2.1.2. Secretário Escolar
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Matéria |
Nº de questões |
Peso |
Total |
|
Língua Portuguesa |
05 |
4 pontos |
20 pontos |
|
Matemática e Lógica |
05 |
3 pontos |
15 pontos |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
3 pontos |
15 pontos |
|
Conhecimentos Específicos |
05 |
10 Pontos |
50 Pontos |
|
TOTAL GERAL |
100 PONTOS |
||
3.2.1.3 Diretor e Coordenador
3.2.1.4 Etapa- prova objetiva com 20 questões
|
Matéria |
Nº de questões |
Peso |
Total |
|
Língua Portuguesa |
05 |
4 pontos |
20 pontos |
|
Matemática e Lógica |
05 |
3 pontos |
15 pontos |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
3 pontos |
15 pontos |
|
Conhecimentos Específicos |
05 |
10 Pontos |
50 Pontos |
|
TOTAL GERAL |
100 PONTOS |
||
3.2.1.5. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo II deste edital.
REDAÇÃO
3.2.1.6. Critérios e peso para correção da avaliação por redação para diretor, coordenador pedagógico e secretário escolar:
I - A redação deve conter entre 20 e 30 linhas
II - Domínio da escrita formal em língua portuguesa
III - Conhecimento e exposição sobre o tema
IV - Estrutura textual da redação (título, introdução, desenvolvimento e conclusão)
|
PESO POR CRITÉRIOS |
|
|
A redação deve conter entre 20 e 30 linhas |
1,0 |
|
Domínio da escrita formal em língua portuguesa |
2,0 |
|
Conhecimento e exposição sobre o tema |
3,0 |
|
Estrutura textual da redação (título, introdução, desenvolvimento e conclusão) |
4,0 |
3.1.1.7. A prova objetiva e redação serão realizadas no dia 31/05/2026, no período matutino, com horário de início às 8 horas e término às 12 horas;
3.1.1.8. A abertura dos portões está prevista para às 07h30 e o fechamento para às 8h00 (horário local);
3.1.1.9. Após o fechamento dos portões não será permitido a entrada de candidatos no local de provas.
3.2 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.2.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, por ordem crescente da pontuação final.
3.2.2 Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos: com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática e Lógica; que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/08; mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; sorteio público.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. O gabarito da prova, será divulgado um dia útil após a aplicação da prova objetiva e redação, a partir das 13h, disponibilizado no site www.talentconcursos.selecao.net.br;
4.2. Publicação dos prazos de recursos, resultado preliminar e resultado dos aprovados e classificados seguirão o cronograma anexo a este edital
5. DOS RECURSOS
5.1. O prazo para interpor recurso é de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa;
5.2. O pedido de recurso deverá ser protocolado diretamente no site www.talentconcursos.selecao.net.br através da ÁREA DO CANDIDATO
5.3. A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso;
5.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente.
5.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. O GRUPO TALENT constitui última instância na esfera administrativa para parecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
6. DA ETAPA III – PLANO DE TRABALHO
Elaboração e entrega do Plano de Trabalho:
Consiste na elaboração e entrega do Plano de Trabalho, concomitante ao curso de Formação sobre Gestão Educacional de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá conter:
I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
II - Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar;
III - Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
IV - Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.
6.1. A entrega do Plano de Trabalho, deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC.
7. DA ETAPA IV – DESIGNAÇÃO
7.1 Designação do Diretor, Coordenador e Secretário Escolar à sua Unidade Escolar acontecerá em dia e horário a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.
Peixoto de Azevedo – MT, 28/04/2026
______________________________________
Abraão Gomes
Coordenador do Processo de Seleção
GRUPO TALENT
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
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Fase |
Data |
|
Publicação do edital no site da Talent e Diário Oficial |
28/04 |
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Período de impugnação do edital |
28 e 29/04 |
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Período de Inscrições |
01 a 15/05 |
|
Publicação das inscrições homologadas |
18/05 |
|
Recurso contra inscrições indeferidas |
18 e 19/05 |
|
Publicação das inscrições homologada após recursos |
20/05 |
|
Divulgação dos locais de provas |
26/05 |
|
Aplicação das provas objetivas |
31/05/2026 |
|
Divulgação do gabarito preliminar |
01/06/2026 |
|
Recurso contra o gabarito preliminar |
02 e 03/06 |
|
Divulgação do gabarito definitivo |
05/06 |
|
Divulgação do resultado preliminar prova objetiva |
08/06 |
|
Recurso contra o resultado preliminar |
09 e 10/06 |
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Publicação dos recursos |
11/06 |
|
Entrega do Plano de Trabalho |
11/06 |
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Resultado Final e Homologação |
12/06 |
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Posse |
15/06 |
O cronograma poderá sofrer alterações, no entanto, toda alteração será divulgada no site talentconcursos.selecao.net.br, cabe ao candidato a responsabilidade de acompanhar os prazos e alterações em nosso site.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
SECRETÁRIO ESCOLAR
ü LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Fonética; Sílaba; Tonicidade; Ortografia; Acentuação gráfica; Notações Léxicas, Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; sufixos, prefixos, classificação e flexão das palavras, substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; Semântica: significação das palavras; Sintaxe: análise sintática, termos essências da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas e independentes, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas; Sinais de pontuação; Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária.
ü MATEMÁTICA: Equações de Primeiro e Segundo graus; Análise Combinatória; Juros (simples e Compostos); Noção de Função; Probabilidade; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Razão e Proporção; Regra de Três (simples e composta); Sistema Métrico Decimal; Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume.
ü CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Peixoto do Azevedo/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos últimos 10 anos: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.
ü CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Documentos administrativos da escola; Documentos do aluno; Estrutura e organização escolar/curricular; Atendimento à comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários); Escrituração e registros escolares; Organização e manutenção dos arquivos; Ética profissional; Arquivo da escola; Comunicações oficiais e escolares; Conhecimentos de informática (1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office).
DIRETOR E COORDENADOR
ü LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.
ü MATEMÁTICA: Sistemas de Numeração; Problemas com frações; Introdução à Álgebra; Expressões Algébricas; Polinômios e Produtos Notáveis; Porcentagem; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Equações e problemas do primeiro grau; Equações e problemas do segundo grau; Funções; Funções afim; Sistemas de equações; Probabilidade; Lógica de Argumentação; Problemas de Associação Lógica (Verdades e mentiras).
ü CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Peixoto do Azevedo/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos últimos 10 anos: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.
ü CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DIRETOR: Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano de Desenvolvimento da Educação - razões, princípios e programas; Parâmetros Curriculares Nacionais; Gestão educacional; Funcionamento da escola; Função social da escola; Gestão escolar e participação da família e comunidade escolar/escolares; Currículo e construção do conhecimento; Educação escolar: política, estrutura e organização; Prática educativa; Avaliação da aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e estratégias; Objetivos e metas para a educação na Unidade Escolar tendo como referência a legislação Federal e Municipal; Indicadores de desempenho escolar; Avaliação institucional da escola; Tendências e inovação em gestão escolar; Desafios contemporâneos da educação; Resolução de conflitos.
ü CONHECIMENTOS ESPECIFICOS COORDENADOR PEDAGÓGICO: Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; Estratégias de atendimento educacional; Função social da escola; Processos de ensino aprendizagem; Relação professor/aluno; Tecnologias da informação e da comunicação na educação escolar; Diferentes tendências pedagógicas no Brasil; Ação da coordenação pedagógica em relação à aprendizagem, ao desenvolvimento dos alunos, aos organismos coletivos da escola e à participação da família; Gestão do trabalho pedagógico coletivo para construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola e formação continuada dos professores; Desafios contemporâneos da educação; Resolução de conflitos.