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Pref. Juruena

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 063/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026

O MUNICÍPIO DE JURUENA/MT, por meio de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Edital do Pregão Presencial SRP nº 063/2026 passa pelas seguintes retificações:

1. DO OBJETO

ONDE SE LÊ:

“fornecimento contínuo e parcelado de óleo diesel tipo S-500 (...) por meio de TRR (...)”

LEIA-SE:

“fornecimento contínuo e parcelado de óleo diesel tipo S-500 (diesel comum), na modalidade a granel, com entrega direta nos locais indicados pela Administração Municipal, mediante operação logística compatível com transporte e fornecimento fora de estabelecimento fixo, em conformidade com as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.”

2. DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO

Fica acrescido ao edital:

O objeto da presente licitação refere-se exclusivamente ao fornecimento de combustível a granel, não estando incluído o fornecimento fracionado, em recipientes ou abastecimento em postos, os quais, quando necessários, serão atendidos por meio de procedimento administrativo próprio, não integrando o presente certame.

3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

ONDE SE LÊ:

“menor preço por item”

LEIA-SE:

“menor preço global”

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS

ONDE SE LÊ:

“desconto percentual por item”

LEIA-SE:

“desconto percentual global”

5. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

ONDE SE LÊ:

“por meio de TRR”

LEIA-SE:

“empresa devidamente autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para o exercício da atividade de transporte e fornecimento de combustível a granel, ou atividade compatível nos termos da legislação vigente”

6. DA CLAREZA DO TERMO “PARCELADO”

Fica acrescido ao edital:

O termo “parcelado” refere-se exclusivamente ao fornecimento conforme demanda da Administração, não se confundindo com fornecimento fracionado.

7. DA HABILITAÇÃO

Fica acrescido:

A comprovação de capacidade técnica deverá demonstrar experiência no fornecimento de combustível a granel, bem como apresentação de autorização regular junto à ANP para o exercício da atividade.

8. DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO

Fica retificado:

Serão aceitos pedidos de esclarecimento e impugnação protocolados presencialmente ou encaminhados por meio eletrônico (e-mail institucional), nos termos do edital.

9. DA REPUBLICAÇÃO E NOVA DATA

Considerando que as alterações impactam diretamente a formulação das propostas:

  • fica determinada a republicação do edital
  • com reabertura integral dos prazos legais

NOVA DATA DA SESSÃO:

Data: 13 de maio de 2026 Horário: 08h00 (horário de Cuiabá) Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Juruena/MT

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital que não conflitem com o presente Termo de Retificação.

Juruena/MT, 28 de abril de 2026.

Kamila Souza Cruz Pregoeiro / Agente de Contratação