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Pref. Conquista D`Oeste

“Designa Fiscal de Contratos Administrativos decorrentes de inexigibilidade de licitação.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021; e

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) MARCIA DA SILVA GONCALVES, matrícula funcional nº 14138, para atuar como fiscal titular e o (a) servidor (a) MARINA DA GAMA SOUZA, matrícula n.º 995, para atuar como fiscal substituta, do contrato administrativo.

Parágrafo Único - Cujo objeto é o registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, marcação, remarcação, reembolso, cancelamento e check-in de passagens, para atender as necessidades das secretarias municipais.

Art. 2º - Ao Fiscal dos Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133 /2021.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal dos Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo às contratações sob fiscalização.

Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Conquista D’Oeste/MT, 28 de abril de 2026.

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ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal