PORTARIA DLC N° 079/2026 – DATA: 28 de abril de 2026.
29 de Abril de 2026
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 029/2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Aline Clemente Nicoletii, inscrita no CPF n° ***.092.762.-**, como Fiscal Titular, e a servidora Yasmin Aparecida de Araújo Silva, inscrita no CPF n° ***.900.821.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 029/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0016-90, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS TÍPICOS, COMPREENDENDO TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO ENVIO E AO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS, NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS, INCLUINDO SERVIÇOS QUE POSSIBILITEM A RASTREABILIDADE E A COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, CONFORME AS NORMAS POSTAIS VIGENTES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 28 de abril de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
SANDRA TOMASI TOSI LOPES
Secretária Municipal de Administração
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