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Pref. Porto Estrela

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO ‘SRP’ Nº. 003/2025

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.740.268/0001-28, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº 2035, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GISELE DA SILVA GONÇALVES ME, inscrita no CNPJ nº 27.006.866/0001-66, com sede na Av. José Antônio de Faria, s/n, Centro, CEP 78.398-000, neste ato representada por sua titular Sra. GISELE DA SILVA GONÇALVES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 013/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2025.

1.2. A Ata tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo tipo caminhão cavalo mecânico (cavalinho), com potência mínima de 340 CV, destinado ao reboque de carreta prancha para transporte de maquinários pertencentes ao Município de Porto Estrela/MT, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.

1.3. A presente prorrogação visa assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais de transporte de maquinários pesados, indispensáveis à execução das atividades das Secretarias Municipais.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Considerando o término da vigência da Ata previsto para o dia 08 de abril de 2026, fica prorrogada sua vigência por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 08 de abril de 2027.

2.2. A prorrogação ocorre em conformidade com o artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, bem como com as disposições constantes do instrumento convocatório e da própria Ata de Registro de Preços.

2.3. Fica consignado que a presente prorrogação está condicionada à manutenção da vantajosidade para a Administração, à concordância da empresa registrada e à manutenção das condições de habilitação, conforme exigido pela legislação vigente

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente ajuste fundamenta-se no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da Ata de Registro de Preços por igual período.

3.2. Nos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e eficiência.

3.3. Nas disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 e na Ata de Registro de Preços nº 013/2025.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 013/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

4.2. E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

5. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O presente Termo Aditivo passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 013/2025 para todos os efeitos legais.

5.2. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Porto Estrela – MT, 08 de abril de 2026.

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Marcio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Contratante

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GISELE DA SILVA GONÇALVES ME

CNPJ 27.006.866/0001-66

Contratada

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: