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Pref. Alto Taquari

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 082/2026-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: ANTÔNIO GABRIEL DE PAULA PEREIRA.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Motorista.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: dirigir e conservar veículos automotores, da frota da organização manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar transporte de servidores, autoridades, materiais e outros; inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; dirigir o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; poder efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento; manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 40 horas semanais, Secretaria Municipal de Saúde.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 09 (nove) meses, e 14 (catorze) dias, com início em 17 (dezessete) de março de 2026 e término em 31 (trinta e um) dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 001/2025/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 17 de março de 2026.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 083/2026-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: QUITÉRIA MARIA SILVA FERREIRA.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Agente de Serviço Público.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: executar serviços de zeladoria nos prédios públicos, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; providenciar serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d’água, extintores, visando assegurar condições de funcionamento e segurança das instalações; preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; efetuar a podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumento apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; executar tarefas na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob orientação do pedreiro ou do mestre-de-obras; efetuar a carga e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos visando melhorar o aspecto do município; efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres; auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros instrumentos para recolhe-los; recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e o transporte; obedecer as escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 40 horas semanais, Secretaria Municipal Administração – Banheiro Públicos lago.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05 – O presente Contrato terá vigência de 09 (nove) meses, e 13 (treze) dias, com início em 18 (dezoito) de março de 2026 e término em 31 (trinta e um) dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 001/2025/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 18 de março de 2026.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 084/2026-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: LUCIANA SILVA SANTOS.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na E.M. “José Inácio Simão”.

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

05.1- O presente Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, e 29 (vinte e nove) dias, com início em 23 (vinte e três) de março de 2026 e término em 22 (vinte e dois) dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte Legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 001/2025/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 23 de março de 2026.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 085/2026-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: MARIA VITÓRIA DE LIMA RITTER.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, na E.M. “José Inácio Simão”.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, e 29 (vinte e nove) dias, com início em 23 (vinte e três) de março de 2026 e término em 22 (vinte e dois) dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte Legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 001/2025/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 23 de março de 2026.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 086/2026-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: THAUANY DOS SANTOS SOUZA.

OBJETO         

02.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento.

02.2 – Os serviços a serem executados, serão: Atender alunos da Educação Especial em sala de aula regular conforme Resolução nº 261/02 CEE/MT, Capítulo II da Oferta do Atendimento Educacional Escolar, Art. 10, inciso IV; auxiliar no apoio à aprendizagem, à locomoção e à comunicação dos portadores de necessidades especiais atendidos em salas de aulas regulares e especiais e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

02.3- Os serviços serão prestados pela contratada, cumprindo 20 horas semanais, no CEI – Maria Alta Medeiros de Oliveira

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, e 29 (vinte e nove) dias, com início em 23 (vinte e três) de março de 2026 e término em 22 (vinte e dois) dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte Legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 001/2025/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 23 de março de 2026.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N°. 087/2026-RH.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT.

CONTRATADO: JORGE MARMELLO SALES.

OBJETO         

01 - SUPORTE LEGAL

01.1 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 01/2025/SMEC/MT.

02 - OBJETO

02.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física para prestação de serviços no cargo de Motorista, destinada à condução de ônibus da frota municipal para o transporte diário de alunos matriculados na Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), visando garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades escolares, conforme o calendário letivo vigente.

02.2 - Os serviços serão prestados pela contratada, com cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação.

03 - FATO GERADOR CONTRATUAL

03.1 - O presente instrumento foi firmado em decorrência da autorização da Senhora Prefeita Municipal, atendendo à solicitação do Secretário Municipal de Educação, em substituição ao Motorista Marcello Arthur Barbosa, o qual se encontra em licença para tratar de interesse particular.

PRAZO E VIGENCIA:

05 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, e 07 (sete) dias, com início em 15 (quinze) de abril de 2026 e término em 22 (vinte e dois) dezembro de 2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

Suporte Legal: Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal 542 de 08 (oito) de julho de 2009, e suas alterações, com base no Processo Seletivo n° 001/2025/SMEC/MT.

LOCAL E DATA: Alto Taquari, 15 de abril de 2026.