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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 87, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 87, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço das seguintes dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Ficha: 512

Valor: R$ 26.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.3047.0000 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA- FEDERAL

Ficha: 598

Valor: R$ 8.000,00

Fonte: 1.600

Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 04.122.0005.2023.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

Ficha: 460

Valor: R$ 28.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Ficha: 555

Valor: R$ 2.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Ficha: 556

Valor: R$ 1.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Ficha: 516

Valor: R$ 57.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.3045.0000 - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS - FEDERAL

Ficha: 592

Valor: R$ 8.000,00

Fonte: 1.600

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.