DECRETO Nº 87, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 87, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço das seguintes dotações:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha: 512
Valor: R$ 26.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.3047.0000 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA- FEDERAL
Ficha: 598
Valor: R$ 8.000,00
Fonte: 1.600
Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 04.122.0005.2023.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Ficha: 460
Valor: R$ 28.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA
Ficha: 555
Valor: R$ 2.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA
Ficha: 556
Valor: R$ 1.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha: 516
Valor: R$ 57.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.3045.0000 - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS - FEDERAL
Ficha: 592
Valor: R$ 8.000,00
Fonte: 1.600
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.