DECRETO Nº 87, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
28 de Abril de 2026
DECRETO Nº 87, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço das seguintes dotações:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha: 512
Valor: R$ 26.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.3047.0000 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA- FEDERAL
Ficha: 598
Valor: R$ 8.000,00
Fonte: 1.600
Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 04.122.0005.2023.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Ficha: 460
Valor: R$ 28.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA
Ficha: 555
Valor: R$ 2.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA
Ficha: 556
Valor: R$ 1.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha: 516
Valor: R$ 57.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.3045.0000 - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS - FEDERAL
Ficha: 592
Valor: R$ 8.000,00
Fonte: 1.600
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.