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Pref. Pedra Preta

DECRETO Nº 87, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço das seguintes dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Ficha: 512

Valor: R$ 26.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.3047.0000 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA- FEDERAL

Ficha: 598

Valor: R$ 8.000,00

Fonte: 1.600

Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 04.122.0005.2023.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

Ficha: 460

Valor: R$ 28.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Ficha: 555

Valor: R$ 2.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Ficha: 556

Valor: R$ 1.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Ficha: 516

Valor: R$ 57.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.3045.0000 - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS - FEDERAL

Ficha: 592

Valor: R$ 8.000,00

Fonte: 1.600

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 28 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.