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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Aditamento contratual que celebram o Município de Figueiropolis D’Oeste e a empresa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DO ESTE DE MATO GROSSO - CISOMT, conforme cláusulas e condições que seguem.

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 06/2026, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Clausula Segunda-DO VALOR”, item 2.1, Subitem 04 – Serviços de Odontologista 40 horas semanais, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma por:

4. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

4.1. O valor Global do presente contrato é de R$ 1.364.614,20(um milhão trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quatorze reais e vinte centavos). Sendo o subitem 04 com o valor mensal de R$ 5.561,50 com esse valor no final dos 12 meses em R$ 66.738,00 (sessenta e seis mil setecentos e trinta e oito reais). O valor do presente aditivo o qual se dará no subitem 04, é de R$ 1.390,37 (um mil trezentos e noventa reais e trinta e sete centavos), passado o subitem 04 a vigora com o valor mensal de 6.951,87 (seis mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), sendo este valor no final dos 12 meses, de R$ 83.422,44 (oitenta e três mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos. O Valor global total do presente Contrato passa a ser de R$ 1.381.298,64 (um milhão trezentos e oitenta e um mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). Divididos em 12 (doze) parcelas, com valores a cada profissional conforme detalhamento no subitem 2.2 do contrato original.

10. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO

10.1 - O valor a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO correrá à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente:

Ficha: 92

Órgão: 02 Poder Executivo

Unidade: 05 Secretaria Municipal de Saúde

Dotação: 3.1.71. 00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

Ficha: 93

Órgão: 02 Poder Executivo

Unidade: 05 Secretaria Municipal de Saúde

Dotação: 3.3.71. 00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

Ficha: 94

Órgão: 02 Poder Executivo

Unidade: 05 Secretaria Municipal de Saúde

Dotação: 605. 00 (enfermeiros)

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

Ficha: 96

Órgão: 02 Poder Executivo

Unidade: 05 Secretaria Municipal de Saúde

Dotação: 4.4.71.00

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETROAVIDADE

A alteração do valor mencionada na cláusula anterior retroage à data de início da vigência do contrato, qual seja, 30 de janeiro de 2026, devendo ser realizados os ajustes e pagamentos das diferenças correspondentes ao período decorrido.

2.0 CLÁUSULA TERCEIRA

2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Figueiropolis D’Oeste - MT, 25 de março de 2026

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE CNPJ: 01.367.762/0001-93

Ademir Felício Garcia

Prefeito do Município de Figueiropolis D’Oeste

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO

CNPJ: 01.870.663/0001-20

Mauto Teixeira Espíndola

Presidente CISOMT

Biênio 2025 a 2026