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Pref. Porto Esperidião

1º TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 53/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 02/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz de Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.683.120/0001-07, com sede em Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do contrato originário, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o REAJUSTE DE VALOR do Contrato nº 53/2025, cujo objeto consiste na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, ATRAVÉS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 944979/2023/MCIDADES/CAIXA E CONTRAPARTIDA COM RECURSOS PRÓPRIOS, conforme especificações constantes no Projeto Executivo de Engenharia e demais documentos contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente aditivo fundamenta-se:

2.1.1. No artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro;

2.1.2. Na Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo nº 53/2025, que prevê a possibilidade de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro;

2.2. Na necessidade de recomposição do valor contratual em razão de variações de custos que impactaram a execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REAJUSTE

3.1. Em conformidade com o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do Contrato Administrativo nº 53/2025, fica concedido o reajuste de preços com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado entre as partes.

3.2. O reajuste ora concedido decorre da variação dos custos que impactam diretamente a execução do objeto contratual, especialmente aqueles relacionados aos insumos e serviços de engenharia, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo competente, observando-se os critérios e parâmetros previstos no instrumento contratual e na legislação vigente.

3.3. O valor do reajuste corresponde a: R$ 37.898,90 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos).

3.4. O valor acima será incorporado ao valor global do contrato, passando a produzir efeitos a partir da data definida no processo administrativo de concessão do reajuste, respeitados os marcos temporais estabelecidos no contrato e na legislação aplicável.

3.5. O reajuste ora formalizado não implica alteração do objeto contratual, mantendo-se inalteradas todas as demais condições originalmente pactuadas, exceto no que se refere ao valor global atualizado.

3.6. Permanecem válidos todos os critérios de medição, pagamento e fiscalização estabelecidos no contrato originário, aplicando-se o novo valor reajustado às medições subsequentes à sua concessão.

CLÁUSULA QUARTA – DO NOVO VALOR CONTRATUAL

4.1. Em decorrência do reajuste formalizado por meio do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato Administrativo nº 53/2025 fica atualizado, passando de R$ 1.794.500,00 para: R$ 1.832.398,90 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa centavos).

4.2. O novo valor contratual incorpora integralmente o montante referente ao reajuste previsto na Cláusula Terceira deste instrumento, passando a refletir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima Quarta do contrato originário.

4.3. O valor atualizado será utilizado como base para as medições, liquidações e pagamentos subsequentes, observadas as regras estabelecidas no contrato administrativo e na legislação aplicável.

4.4. Permanecem inalteradas as demais condições de execução, inclusive critérios de medição, cronograma físico-financeiro e forma de pagamento, salvo disposições expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

4.5. O presente reajuste não implica acréscimo ou supressão quantitativa do objeto contratado, limitando-se à recomposição do valor originalmente pactuado, em observância ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Unidade: 01 – Gabinete do Secretário Função: 15 – Urbanismo. SubFunção: 451 – Infraestrutura Urbana. Proj/Ativ.: 1027 – Pavimentação/ Conservação e Calçamento de Vias.

123 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. R$ 37.898,90 Fonte: 1.1.500

Parágrafo único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes, se necessárias, serão consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, todas as disposições constantes do Contrato Administrativo nº 53/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, permanecendo integralmente válidas e eficazes.

6.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o contrato original para todos os fins de direito, complementando-o naquilo que foi objeto de alteração, especialmente quanto ao reajuste de valor, nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.3. Permanecem inalteradas as obrigações assumidas pelas partes, inclusive quanto ao objeto, prazos, condições de execução, fiscalização, pagamento e responsabilidades contratuais, ressalvadas apenas as modificações expressamente previstas neste instrumento.

6.4. Em caso de divergência entre as disposições deste Termo Aditivo e o contrato originário, prevalecerão as condições estabelecidas neste instrumento, exclusivamente quanto às matérias aqui alteradas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conformidade com o disposto no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, como condição indispensável para sua eficácia.

7.2. A publicação deverá ocorrer no prazo legal, contado da data de sua assinatura, sob responsabilidade do CONTRATANTE, garantindo a transparência e a publicidade dos atos administrativos.

7.3. Sem prejuízo da publicação no PNCP, poderá o CONTRATANTE promover a divulgação do presente Termo Aditivo em outros meios oficiais, inclusive no Portal da Transparência do Município, para fins de controle social e atendimento aos princípios da administração pública.

7.4. A ausência de publicação no PNCP impede a produção de efeitos externos do presente Termo Aditivo, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos da execução e interpretação do presente Termo Aditivo e do Contrato Administrativo nº 53/2025.

8.2. As partes envidarão esforços para resolver administrativamente eventuais conflitos decorrentes deste instrumento, priorizando a solução consensual, nos termos dos princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, antes do ajuizamento de qualquer medida judicial.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião/MT, 23 de abril de 2026.

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Odirlei Queiroz de Faria
MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT CONTRATANTE

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TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ sob nº 24.683.120/0001-07 CONTRATADA