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Pref. Diamantino

Estabelece normas detalhadas de fiscalização e designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação para garantir o fiel cumprimento do Termo de Convênio nº 001/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativas vigentes; e

CONSIDERANDO as obrigações previstas nas Cláusulas Quinta, Sétima, Oitava e Nona do Termo de Convênio nº 001/2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº16/2009;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento sistemático da parceria com a Associação Cultural e Beneficente Nova Lurdes (Lar São Roque):

a) Representantes da Secretaria Municipal de AdministraçãoSEMAD:

I – Fernando Pereira Conci, Matrícula 65.23-1 – Titular

II – Tallison Matheus Machado de Barros, Matrícula 7746 – Suplente

b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEMASTC:

I – Maria Laura Sampaio Castro, 208.1 – Titular

II – Regina Santana Sampaio, 699.1 – Suplente

c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ

I – Dalva Viera de Barros, 7798 – Titular

II – Jean dos Santos Nascimento, 7818 – Suplente

Art. 2º Para garantir o fiel cumprimento do objeto termo de convênio, a Comissão deverá realizar os seguintes procedimentos técnicos:

  • I – Verificação de Metas e Plano de Trabalho: Avaliar se o atendimento aos idosos com 60 anos ou mais está ocorrendo conforme os quantitativos e padrões de qualidade estabelecidos no Plano de Trabalho integrante do ajuste.
  • II – Vistoria "In Loco": Realizar visitas, se necessário, à sede da Organização da Sociedade Civil para supervisionar a execução dos serviços e o acompanhamento das atividades programadas.
  • III – Controle de Vedações (Cláusula Nona): Certificar, sob pena de responsabilidade, que os recursos não foram utilizados para:
    1. Pagamento de taxas de administração ou gerência.
    2. Remuneração adicional a servidores públicos municipais.
    3. Despesas com multas, juros, correção monetária ou taxas bancárias.
    4. Publicidade que caracterize promoção pessoal de servidores ou agentes públicos.

Art. 3º A Comissão emitirá, a cada parcela, um Relatório de Monitoramento e Avaliação, atestando se a execução está em conformidade. O parecer favorável é condição indispensável para a liberação da parcela subsequente.

Art. 4º Constatada qualquer interrupção no acolhimento ou desvio de finalidade, a Comissão deverá propor a imediata suspensão dos repasses e a notificação para restituição de valores, conforme previsto na Cláusula Quinta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo em 09 de abril de 2026.

Diamantino/MT, 09 de abril de 2026

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal