PORTARIA Nº 083, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
Estabelece normas detalhadas de fiscalização e designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação para garantir o fiel cumprimento do Termo de Convênio nº 001/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativas vigentes; e
CONSIDERANDO as obrigações previstas nas Cláusulas Quinta, Sétima, Oitava e Nona do Termo de Convênio nº 001/2023;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº16/2009;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento sistemático da parceria com a Associação Cultural e Beneficente Nova Lurdes (Lar São Roque):
a) Representantes da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:
I – Fernando Pereira Conci, Matrícula 65.23-1 – Titular
II – Tallison Matheus Machado de Barros, Matrícula 7746 – Suplente
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – SEMASTC:
I – Maria Laura Sampaio Castro, 208.1 – Titular
II – Regina Santana Sampaio, 699.1 – Suplente
c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
I – Dalva Viera de Barros, 7798 – Titular
II – Jean dos Santos Nascimento, 7818 – Suplente
Art. 2º Para garantir o fiel cumprimento do objeto termo de convênio, a Comissão deverá realizar os seguintes procedimentos técnicos:
- I – Verificação de Metas e Plano de Trabalho: Avaliar se o atendimento aos idosos com 60 anos ou mais está ocorrendo conforme os quantitativos e padrões de qualidade estabelecidos no Plano de Trabalho integrante do ajuste.
- II – Vistoria "In Loco": Realizar visitas, se necessário, à sede da Organização da Sociedade Civil para supervisionar a execução dos serviços e o acompanhamento das atividades programadas.
- III – Controle de Vedações (Cláusula Nona): Certificar, sob pena de responsabilidade, que os recursos não foram utilizados para:
- Pagamento de taxas de administração ou gerência.
- Remuneração adicional a servidores públicos municipais.
- Despesas com multas, juros, correção monetária ou taxas bancárias.
- Publicidade que caracterize promoção pessoal de servidores ou agentes públicos.
Art. 3º A Comissão emitirá, a cada parcela, um Relatório de Monitoramento e Avaliação, atestando se a execução está em conformidade. O parecer favorável é condição indispensável para a liberação da parcela subsequente.
Art. 4º Constatada qualquer interrupção no acolhimento ou desvio de finalidade, a Comissão deverá propor a imediata suspensão dos repasses e a notificação para restituição de valores, conforme previsto na Cláusula Quinta.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo em 09 de abril de 2026.
Diamantino/MT, 09 de abril de 2026
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal