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Pref. Colíder

Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Colíder-MT e a Associação Anjos Protetores dos Animais de Colíder/MT – AAPAC.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMEA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.191/2021, que regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, incisos XI e XVII, da Lei Municipal nº 3.191/2021, que autoriza a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para:

  • XI – pagamento pela prestação de serviços para execução de programas ou projetos ambientais;
  • XVII – atendimento de animais domésticos em situação de rua ou de famílias em vulnerabilidade, mediante a execução de obras, fornecimento de materiais e prestação de serviços;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.296/2023, que institui a Política Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos e Prevenção de Zoonoses no âmbito do Município de Colíder/MT;

CONSIDERANDO que a Associação Anjos Protetores dos Animais de Colíder/MT – AAPAC, inscrita no CNPJ nº 48.223.656/0001-08, é entidade reconhecida de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 3.297/2023;

CONSIDERANDO a relevância do projeto “Mutirão de Castração de Animais de Rua da AAPAC”, que visa o controle populacional, a redução de maus-tratos, a prevenção de zoonoses e a promoção da saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA a celebrar convênio com a Associação Anjos Protetores dos Animais de Colíder/MT – AAPAC, inscrita no CNPJ nº 48.223.656/0001-08.

Art. 2º O convênio tem por objeto o fomento ao projeto denominado “Mutirão de Castração de Animais de Rua da AAPAC”, com o objetivo de realizar:

  • 100 (cem) castrações de felinos (machos e fêmeas);
  • 400 (quatrocentas) castrações de caninos (machos e fêmeas);
    no município de Colíder/MT.

Art. 3º Os serviços a serem executados no âmbito do convênio compreendem:

I – Castração de 100 (cem) felinos (machos e fêmeas), utilizando técnica minimamente invasiva, com anestesia dissociativa, incluindo medicação pós-operatória por 4 (quatro) dias, composta por antibiótico e anti-inflamatório, bem como a devida microchipagem;

II – Castração de 400 (quatrocentos) caninos (machos e fêmeas), utilizando técnica minimamente invasiva, com anestesia dissociativa, incluindo medicação pós-operatória por 4 (quatro) dias, composta por antibiótico e anti-inflamatório, bem como a devida microchipagem.

Art. 4º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, para a execução dos serviços descritos nesta Resolução, conforme plano de trabalho a ser aprovado.

Art. 5º O presente convênio visa atender ao disposto nos incisos XI e XVII do Art. 5º da Lei Municipal nº 3.191/2021, bem como às diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 3.296/2023, promovendo ações de controle populacional de animais, prevenção de zoonoses e proteção ao bem-estar animal.

Art. 6º A execução do convênio deverá observar as normas legais vigentes, especialmente quanto à formalização do instrumento, plano de trabalho, cronograma de execução, prestação de contas, correta aplicação dos recursos públicos e acompanhamento pelo órgão gestor do FMMA.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


Colíder/MT, 28 de abril de 2026.

Eliel Mota de Souza
Presidente do COMMEA
Portaria N° 162/2026