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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 032/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADELIO VIANA NEVES, Secretário Adjunto Urbanismo E Cidades, portador do CPF: 686.xxx.xxx-53, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 032/2026, conforme abaixo:

CONTRATO

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

032/2026

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 56.495,72 M², CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO.

ARAGUAIA PAVIMENTACAO ASFALTICA

CNPJ: 55.772.858/0001-66

_____________________________

Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF nº 049.xxx.xxx-11

_____________________________

Suplente: ADELIO VIANA NEVES

CPF nº 686.xxx.xxx-53

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 28 de abril de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal