Carregando...
Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Acrescenta no Anexo VIII da Lei n. 9 de 22 de Janeiro de 2.001, plano de carreiras, cargos e salários dos servidores da prefeitura municipal de Rondolândia, a descrição das atribuições do cargo de Agente Fazendário, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta no Anexo VIII na Lei n. 9 de 22 de Janeiro de 2.001, a descrição das atribuições do cargo de Agente Fazendário, conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a consolidação da Lei n. 9/2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 28 de Abril de 2.026.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Lei n. 615, de 28 de Abril de 2.026)

“ANEXO VIII

(Lei n. 9, de 22 de Janeiro de 2.001)

Das atribuições dos cargos, conforme respectivas especialidades

Grupo: Atividades de Administração, Planejamento e Apoio.

Carreira: Especialidade em Administração e Assistência

CARGO: Agente Fazendário

I – Das atribuições do cargo

- Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a inscrição correta quanto ao tipo de atividade, o recolhimento de taxas e tributos municipais, a licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas.

- realizar os trabalhos de arrecadação dos tributos municipais.

- Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária.

- Realizar diligências necessárias à instrução de processos.

-Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal.

- Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que sejam tomadas as providências cabíveis.

-Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.

-Assessorar a Administração Municipal na elaboração de projetos que visem melhorar a forma de arrecadação de tributos

- Efetuar a constituição do crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, bem como, a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal;

- No âmbito do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, lançar os créditos tributários decorrentes da fiscalizar a respectiva arrecadação e cobrança, nos termos da IN RFB n. 1640/2016 e suas alterações;

- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e determinadas pelo superior imediato.