LEI N. 615, DE 28 DE ABRIL DE 2.026
29 de Abril de 2026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Acrescenta no Anexo VIII da Lei n. 9 de 22 de Janeiro de 2.001, plano de carreiras, cargos e salários dos servidores da prefeitura municipal de Rondolândia, a descrição das atribuições do cargo de Agente Fazendário, dando outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta no Anexo VIII na Lei n. 9 de 22 de Janeiro de 2.001, a descrição das atribuições do cargo de Agente Fazendário, conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a consolidação da Lei n. 9/2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 28 de Abril de 2.026.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei n. 615, de 28 de Abril de 2.026)
“ANEXO VIII
(Lei n. 9, de 22 de Janeiro de 2.001)
Das atribuições dos cargos, conforme respectivas especialidades
Grupo: Atividades de Administração, Planejamento e Apoio.
Carreira: Especialidade em Administração e Assistência
CARGO: Agente Fazendário
I – Das atribuições do cargo
- Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a inscrição correta quanto ao tipo de atividade, o recolhimento de taxas e tributos municipais, a licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas.
- realizar os trabalhos de arrecadação dos tributos municipais.
- Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária.
- Realizar diligências necessárias à instrução de processos.
-Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal.
- Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que sejam tomadas as providências cabíveis.
-Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.
-Assessorar a Administração Municipal na elaboração de projetos que visem melhorar a forma de arrecadação de tributos
- Efetuar a constituição do crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, bem como, a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal;
- No âmbito do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, lançar os créditos tributários decorrentes da fiscalizar a respectiva arrecadação e cobrança, nos termos da IN RFB n. 1640/2016 e suas alterações;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e determinadas pelo superior imediato.