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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESOLUÇÃO Nº. 007/2026/CMSPP

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 408/2005 e Regimento Interno do CMSPP/MT.

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta -MT CMS/PP.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua reunião EXTRAORDINÁRIA, realizado no dia 27 de março de 2026, as 16:00h, registrados no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº lei 408/2005 e Regimento Interno do CMSPP.

Resolve:

ART. 1º - Aprovados em reunião EXTRAORDINÁRIA pelo MEET e presencial no dia 27 de março de 2026, as 16:00hs, foi aprovada pela metade Plenária onlaine MEET e metade plenária presencial deste Conselho Municipal de Saúde – Emenda Parlamentar Impositiva Deputado Carlos Avallone ofício nº 083/2026/ALMT – valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Auxílio para Custeio na Saúde Pública do Município;

- Emenda Parlamentar Impositiva Deputado Carlos Avallone Ofício nº 084/2026/ALMT-valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Auxílio para Custeio na Saúde Pública do Município; Emenda Parlamentar Impositiva Deputado Carlos Avallone ofício nº 083/2026/ALMT; Proposta nº 36000763292202600- Incremento ao Piso de Atenção Primária, no valor de R$1000.000,00 (um milhão de reais); Proposta nº 36000763498202600- Incremento ao Piso da Atenção Primária no valor de R$ 400.044,00 (quatrocentos mil e quarenta e quatro reais) e Proposta nº 36000763987202600 – Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 1.094,000,00 ((um milhão e noventa e quatro mil reais).

ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 30 de março de 2026.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Pedra Preta/MT

Resolução 006/2025