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Pref. União do Sul

Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 964, de 23 de abril de 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 160.447,70 (cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), incluindo novo Programa, novos Projetos/Atividade e novos Elementos de Despesa e respectivas Fontes de Recursos, com a seguinte classificação orçamentária:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

05.002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.

05.002.12 – Educação.

05.002.12.361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0032 – Educação de Qualidade.

Projeto/Atividade: 2088 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral - ETI. FUNDEB 70%.

Elemento de Despesa: 3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

(396) 05.002.12.361.0032.2088.3.1.90.11.1.500.100.100 = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI.

(396) 05.002.12.361.0032.2088.3.1.90.11.1.546.000.000 = R$ 83.122,34.

Elemento de Despesa: 3190.13.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.5.00.101000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

(398) 05.002.12.361.0032.2088.3.1.90.13.1.500.101.000 = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI.

(398) 05.002.12.361.0032.2088.3.1.90.13.1.546.000.000 = R$ 32.325,36.

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

05.002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.

05.002.12 – Educação.

05.002.12.361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0032 – Educação de Qualidade.

Projeto/Atividade: 2089 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Educação em Tempo Integral - ETI. FUNDEB 30%.

Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

(400) 05.002.12.361.0032.2089.3.3.90.30.1.500.100.100 = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI.

(400) 05.002.12.361.0032.2089.3.3.90.30.1.546.000.000 = R$ 10.000,00.

Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

(402) 05.002.12.361.0032.2089.3.3.90.39.1.500.100.100 = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI.

(402) 05.002.12.361.0032.2089.3.3.90.39.1.546.000.000 = R$ 10.000,00.

Elemento de Despesa: 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

(404) 05.002.12.361.0032.2089.4.4.90.52.1.500.100.100 = R$ 1.000,00.

Fonte: 1.5.46.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI.

(404) 05.002.12.361.0032.2089.4.4.90.52.1.546.000.000 = R$ 20.000,00.

Total: R$ 160.447,70.

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a anular igual importância, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei federal 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recursos:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL.

(77) 12.361.0006.1.112-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 30.000,00.

(101) 12.365.0005.2.081-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 40.000,00.

(102) 12.365.0005.2.081-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.5.00.100100 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Valor R$ 15.000,00.

08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

(327) 26.782.0020.1.071-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Valor R$ 75.447,70.

Total: R$ 160.447,70.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 23 de abril de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal