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Pref. Paranatinga

Processo de Chamamento Público nº 01/2024.

Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº 14/2024.

Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA CNPJ nº. 08.706.573/0001-47.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Prorrogação da contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde (OSS) para prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo na área de atuação de HOSPITAL GERAL com Perfil de Média Complexidade ao Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito do Hospital Municipal Irmã Teodora, conforme este Edital e seus Anexos de acordo com as especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações, pelas regras que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021 e nº 8.080/1990, Decreto Estadual nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de setembro de 2017, e ainda pelos princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Paranatinga/MT.

1.1.1. Em razão do presente Aditivo ao Contrato de Gestão, o contrato de gestão nº. 33/2024 terá seu prazo prorrogado a Organização Social de Saúde CONTRATADA executará a operacionalização da gestão técnica e administrativa, bem como os serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ TEODORA, conforme especificações, quantidades e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações constantes no Termo de Referência, bem como com as condições previstas neste Contrato de Gestão.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1. O Termo de Referência e seus Anexos, Estudo Técnico Preliminar;

1.2.2. O Edital da Licitação;

1.2.3. O Projeto de trabalho do contratado;

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. A vigência deste Termo Aditivo de Supressão de Valor vai até o dia 03 de julho de 2026. Vincula-se este termo ao Processo de Chamamento Público nº 01/2024 - Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº 14/2024.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

3.1. Considerando a Portaria de cedencia nº 066 de 10 de fevereiro de 2026, deve-se aplicar o desconto de R$ 64.793,26 (sessenta e quatro mil setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), referente aos servidores cedidos.

3.2. Considerando ainda, o termo aditivo de valor nº 10 que trata sobre os descontos laboratoriais, deve ser aplicado o desconto referente aos exames realizados no mês de março de 2026 no valor de R$ 30.331,27 (trinta mil trezentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), ademais, deste valor será deduzido o valor de R$ 7.602,00 (sete mil seiscentos e dois reais) referente a viagens extras realizadas em deslocamento de pacientes já regulados, os quais necessitaram de nova transferência para realização de procedimentos cirúrgicos, fatos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026. Portanto, far-se-á o desconto efetivo de R$ 22.729,27 (vinte e dois mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos).

3.3. Assim, se dará o desconto no valor de R$ 87.522,53 (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) no mês de ABRIL de 2026.

Segue o texto para melhor esclarecimento:

3.4. A execução do objeto do Contrato de Gestão, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, o valor global bruto de R$ 8.142.223,98 (oito milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 1.357.037,33 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, trinta e sete reais e trinta e três centavos).

3.5. Do montante mencionado, será deduzido o valor de R$ 64.793,26 (sessenta e quatro mil setecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), referente a folha de pagamento dos servidores públicos cedidos à CONTRATADA. Deduzirá ainda o valor de R$ 22.729,27 (vinte e dois mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos) dos exames laboratoriais realizado em favor do instituto no mês de MARÇO DE 2026.

3.6. Portanto, o valor líquido mensal a ser repassado pela CONTRATANTE para a CONTRATADA será de R$ 1.269.514,80 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos), destinados à manutenção das despesas objeto do Contrato de Gestão:

a) PARCELA FIXA: O valor de R$ 809.061,48 (oitocentos e nove mil, sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), será transferido no MÊS DE ABRIL como Parcela Fixa para manutenção das despesas administrativas do Hospital Municipal Irmã Teodora (despesas com contratação de pessoal e serviços contratados).

b) PARCELA VARIÁVEL: O valor de R$ 460.453,32 (quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) será repassado mensalmente conforme faixa de desempenho referente ao cumprimento de metas QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. O pagamento será condicionado à comprovação de prestação de serviços (volume de produção estimada/realizada).

Por fim, solicitamos que o presente termo tenha como vigência a data de 01/04/2026.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 09 de abril de 2026.