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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre crédito Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da Prefeitura Municipal de Rondolândia, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias com saldos insuficientes, conforme classificação funcional programática abaixo discriminada:

- 06.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

- 0106 – Administração geral

- 2123 – Conservação de ruas urbanas pavimentadas e não pavimentadas

- 17010000 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos Estados

- 4.4.90.51 – Obras e instalações – R$ 7.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado dar-se-á por meio do excesso de arrecadação proveniente dos recursos transferidos do Convênio n. 0669-2026-SINFRA, no valor de R$ R$ 7.000.000,00.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 28 de Abril de 2.026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal