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Pref. São José do Rio Claro

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 2 de abril.

Art. 2º- A Semana Municipal tem como objetivos:

I – Promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista;

II – Combater o preconceito e a discriminação;

III – Incentivar o diagnóstico precoce;

IV – Promover a inclusão social, educacional e profissional;

V – Fortalecer políticas públicas voltadas às pessoas com TEA;

VI – Apoiar familiares e cuidadores.

Art. 3º- Durante a Semana Municipal, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações como:

I – Campanhas educativas;

II – Palestras, seminários E debates;

III – Iluminação de prédios públicos com a cor azul;

IV – Capacitação de profissionais da saúde e educação;

V – Atividades nas escolas municipais;

VI – Eventos de inclusão social e cidadania;

VII – Divulgação dos serviços disponíveis no município.

Art. 4º- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos para a realização das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º- O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e apresentar relatório anual das ações realizadas durante a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§ 1º- O relatório deverá conter, no mínimo:

I – Descrição das atividades realizadas;

II – Órgãos e entidades participantes;

III – Público atendido;

IV – Recursos utilizados;

V – Resultados alcançados.

§ 2º- O relatório deverá ser disponibilizado no portal oficial da Prefeitura, garantindo transparência e acesso à população.

§ 3º- O relatório deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização da Semana.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 27 de abril de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal