LEI Nº 1.647, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 2 de abril.
Art. 2º- A Semana Municipal tem como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista;
II – Combater o preconceito e a discriminação;
III – Incentivar o diagnóstico precoce;
IV – Promover a inclusão social, educacional e profissional;
V – Fortalecer políticas públicas voltadas às pessoas com TEA;
VI – Apoiar familiares e cuidadores.
Art. 3º- Durante a Semana Municipal, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações como:
I – Campanhas educativas;
II – Palestras, seminários E debates;
III – Iluminação de prédios públicos com a cor azul;
IV – Capacitação de profissionais da saúde e educação;
V – Atividades nas escolas municipais;
VI – Eventos de inclusão social e cidadania;
VII – Divulgação dos serviços disponíveis no município.
Art. 4º- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º- O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e apresentar relatório anual das ações realizadas durante a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 1º- O relatório deverá conter, no mínimo:
I – Descrição das atividades realizadas;
II – Órgãos e entidades participantes;
III – Público atendido;
IV – Recursos utilizados;
V – Resultados alcançados.
§ 2º- O relatório deverá ser disponibilizado no portal oficial da Prefeitura, garantindo transparência e acesso à população.
§ 3º- O relatório deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização da Semana.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 27 de abril de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal