LEI Nº 1.648, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
29 de Abril de 2026
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL ANTIFEMINICÍDIO E DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.”
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Claro – MT a Semana Municipal “Vitória Pela Vida” – Antifeminicídio e de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º - A Semana tem como objetivo principal a conscientização e prevenção da violência contra a mulher, especialmente por meio de ações educativas nas escolas.
Art. 3º- Durante a Semana, o Município promoverá, preferencialmente nas escolas da rede pública e privada:
I – Palestras educativas sobre respeito, relacionamentos saudáveis e consequências legais da violência;
II – Orientação aos alunos sobre o que é violência física, psicológica e moral;
III – Informações sobre a Lei Maria da Penha, feminicídio e canais de denúncia;
IV – Incentivo à denúncia de situações de abuso e violência;
V – Ações de conscientização voltadas tanto para meninos quanto para meninas.
Art. 4º- As ações poderão ser realizadas em parceria com:
I – Poder Judiciário;
II – Ministério Público;
III – Polícia Militar;
IV – Polícia Civil;
V – Poder Executivo;
VI – Poder Legislativo;
VII – Conselhos e instituições da sociedade civil.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 27 de abril de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal