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Pref. São José do Rio Claro

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL ANTIFEMINICÍDIO E DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.”

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituída no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Claro – MT a Semana Municipal “Vitória Pela Vida” – Antifeminicídio e de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º - A Semana tem como objetivo principal a conscientização e prevenção da violência contra a mulher, especialmente por meio de ações educativas nas escolas.

Art. 3º- Durante a Semana, o Município promoverá, preferencialmente nas escolas da rede pública e privada:

I – Palestras educativas sobre respeito, relacionamentos saudáveis e consequências legais da violência;

II – Orientação aos alunos sobre o que é violência física, psicológica e moral;

III – Informações sobre a Lei Maria da Penha, feminicídio e canais de denúncia;

IV – Incentivo à denúncia de situações de abuso e violência;

V – Ações de conscientização voltadas tanto para meninos quanto para meninas.

Art. 4º- As ações poderão ser realizadas em parceria com:

I – Poder Judiciário;

II – Ministério Público;

III – Polícia Militar;

IV – Polícia Civil;

V – Poder Executivo;

VI – Poder Legislativo;

VII – Conselhos e instituições da sociedade civil.

Art. 5º- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para execução das atividades previstas nesta Lei.

Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 27 de abril de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal